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munição. Por consequencia, deve haver differentes distincções de Commissões. Se hão de ser de direito legislativas, não podem ser nomeadas, senão por aquelles, que tiverem o poder de legislar; porem se a Commissão, fôr uma Commissão administrativa, como estas Cortes, não exercem nenhum poder administrativo, não devem ser nomeadas por ellas. Deve o Congresso pois, nomear as Commissões, que se incumbão daquella parte de suas faculdades, de que as quizerem incumbir. Em quanto ao modo de proceder a esta nomeação, talvez o melhor será, o que se acha estabelecido. Nós temos um methodo no regulamento, que he o do escrutinio: para que nos havemos de separar delle? A Commissão de legislação, poderá ter conhecimento de algumas pessoas de merecimento em seu ramo, e o mesmo digo das outras Commissões; mas a totalidade do Congresso, poderá ter mais conhecimento dos individuos, que estão habilitados para isto.

O senhor Ferreira Borges: - Parece-me que se necessitaria mais Commissões, do que aquellas que se achão propostas no projecto.

O senhor Presidente: - Será melhor cingirmo-nos, por agora ao modo porque se hão de nomear, e depois trataremos das que hão de ser nomeadas.

O senhor Ferreira Borges: - Pois por isso mesmo, parece-me que se precisaria saber, que Commissões se hão de crear, para saber os que se hão de propor para ellas; porque penso, que seria melhor, que cada um aposentasse ao Congresso a pessoa, ou pessoas de que tivesse conhecimento, que erão uteis, e o Congresso decidiria. Actualmente já ha algumas Commissões, que estão trabalhando, e he necessario que tornemos tambem isso em consideração, se se hão de confirmar, ou se havemos de pôr outras em seu lugar. Eu por isso me lembrei das que faltavão; mas restringindo-me á questão, sou de opinião que o Congresso as nomêe, porque nisto não se intromette nas attribuições do Governo. Trata-se de que as Commissões preparem trabalhos, e não de outra coisa.

O senhor Presidente: - Antes de continuar, esta discussão, previno ao Congresso de uma circunstancia, que he necessario decidir. O senhor Secretario Felgueiras, que está redigindo o officio, para preguntar a S. Magestade, a hora mais com modo em que pode ir a Deputação para o cumprimentar, offereço a duvida, se se ha de fazer menção, de que a Deputação vai tambem a cumprimentar a S. Magestade, e mais Pessoas Reaes.

Decidiu-se unanimamente que se fizesse menção de que a Deputação ia cumprimentar a S. Magestade, e a toda a Real Familia.

O senhor Presidente: - Tornemos á discussão. Está dividida a opinião, entre assentarmos se as Commissões de fora do Congresso hão de ser propostas por cada uma das Commissões, que actualmente se achão organizadas no Congresso, para os seus respectivos ramos; ou se as ha de propor uma Commissão nomeada expressamente pura esse fim, sujeitando esta proposta á approvação do Congresso.

O senhor Soares Franco: - Em qualquer caso, deve sujeitar-se ao Congresso a proposta que se fizer dos individuos.

O senhor Pereira do Carmo: - Parece me que isso está já decidido no regulamento das Cortes §. 5.° titulo 6.°, onde se diz, que cada Commissão poderá chamar de fora as pessoas convenientes para ajudalas.

O senhor Soares Franco: - Nada, nada; não me conformo, com que se fundo nisto, a decisão. Toda a pessoa que trabalha, quer trabalhar independente, e quer fazer independente o seu merecimento.

O senhor Guerreiro: - Senhor Presidente, creio que ainda não está vencido, que se facão similhantes Commissões. (Sim senhor está vencido, disse o senhor Borges Carneiro). Então peço, que se leia a acta, e peço palavra para depois de lida fundamentar a minha opinião.

O senhor Bordes Carneiro: - Estou persuadido, que esta doutrina, que já se venceu vale por 3, ou 4 annos de trabalho das Cortes: por tanto não se deve destruir agora pelo pé.

O senhor Povoas: - Como o illustre preopinante, o senhor Guerreiro espera, pela Acta, para acabar de falar, peço licença para dizer alguma coisa. O objecto destas Commissões, he preparar objectos legislativos. Estas Commissões, visto que as do Congresso não podem encarregar-se de tudo, hão de ser Commissões consultativas, que devem estar em contacto com as Cortes, por meio das Commissões respectivas, bem como o Governo Executivo, por meio dos ministros de Estado das correspondentes Commissões. Por tanto estou persuadido da sua utilidade, porque haverá muitos objectos em que se offereção consultas, e me parecia que as mesmas Commissões, do Congresso nomeassem os membros de cada uma destas Commissões, ficando o Congresso em contacto com ellas, por meio destas mesmas Commissões do interior do Congresso. Particularmente, pelo que pertence á Commissão de guerra, eu desejarei que seja ouvida, sobre a nomeação dos individuos da Commissão deste ramo de fora do Congresso.

Foi lida a Acta pelo senhor Secretario Costa, e disse

O senhor Guerreiro: - Senhor Presidente: pelo que se acaba de ler, vejo que nada se approvou, relativo á doutrina, que se dá por approvada, e até seria contradictorio, que se tivesse vencido na segunda leitura, e se repartisse depois este projecto, para se discutir. Debaixo desta supposição, digo que este projecto he a meu ver anticonstitucional, pois que passa a conceder a uma corporação de fora do Congresso a iniciativa das leis, o que pertence ao Congresso. He indecoroso, porque parece, que inculca querer largar de nós a maior parte do trabalho. Não he decente, porque faz attribuir toda a gloria das reformas que se fizerem a Commissões de fora, e não ao Congresso. He prejudicial ao Thesouro nacional, porque vai gravido, com os ordenados, ou gratificações que se hão de dar a estes empregados; e he finalmente gravoso ao Congresso, porque confiará nestas Commissões, que tarde, ou nunca acabarão com suas emprezas. Todas