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das. A primeira deve ser em lugar de provincia do Algarve, reino do Algarve; porque inda outro dia no titulo que se deu a Sua Magestade se fazia menção do Algarve como reino; não ha motivo para o tirar, nem inconveniente em o conservar. Pelo que pertence ás Ilhas, tenho a advertir, que ha entre nós uma tabella feita por um homem sabio José Monteiro da Rocha. Este divide assim - costa da Europa, Costa da Asia, e Africa; mas quando corre a costa da Europa, e passa pela costa de Portugal fala nas ilhas dos Açores, e diz ilhas adjacentes Madeira, e Açores sem explicar se são da Europa, ou não. Ora esta tabella he feita por um homem sabio, e merece attenção.

O senhoi Macedo. - A ilha da Madeira não se póde considerar como territorio da Europa: não ha geografo nenhum que a considere como tal.

O senhor Margiochi: - Em a tal tabella estão divididas as ilhas como eu disse. Por consequencia se um geografo não se importa se são da Europa ou não; mas por uma ordem excellente as classifica, parece que não será estranho em uma Constituição que não lio obrigada a ser tão geografica o expressar-se desta maneira.

O senhor Franzini: - Corta-se a discussão tirando-se a palavra adjacentes.

O senhor Castello Branco Manoel: - Não ha duvida nenhuma, que a maior parte dos geografos descrevem a ilha da Madeira e as dos Açores pertencentes á Africa; mas aqui explicamo-nos pelas idéas conformes á nossa legislação. As ilhas dos Açores reputão-se ilhas adjacentes, por isso que a sua jurisdicção está subjeita á jurisdicção de Portugal; por isso que são olhadas como provincias de Portugal. Nós não estamos a enumerar estas coisas como enumerarão os geografos; mas sim da maneira conveniente ao estado politico.

O senhor Borges Carneiro: - Quando se diz que o territorio da Nação Portugueza comprehende, etc. quereria que se dissesse e accrescentasse a palavra presentemente. Primeiro, porque o fim da Constituição he designar o territorio da Nação Portuguesa, no tempo em que a Constituição se fez. Segundo, porque só diz no fim do artigo, que se fará conveniente divisão por provincias, comarcas, e concelhos. Por outra parte parece muito util que se designe com quanta individuação for possivel todas as possessões consideraveis do territorio Portuguez; para que a todo o tempo conste qual era o territorio da Nação Portugueza no tempo em que se fez a Constituição, tempo em que começa uma nova ordem de coisas, e um novo mundo; A respeito da palavra Algarve o meu voto he que o artigo se conserve como está. Não devemos ligamos a todas as palavras antigas, que não tem nada com i" natureza das coisas. O Algarve he uma provincia, e pequena: não tem privilegios, nem attribuições, que não tenhão as outras provincias: assim para que lhe havemos chamar reino? Deixemo-nos dessas pataratas. Em quanto a dizer-se ilhas adjacentes, sempre a legislação intendeu por ilhas adjacentes a Portugal a ilha da Madeira, e as dos Açores. Por isso havendo em idéa na Legislação, seria muito incerto o quere-la extinguir, ainda que por leis da geografia houvesse nisso alguma coisa bem fundada; quando ha opiniões bem fundadas para collocar estas ilhas na Europa. (Em quanto á Madeira não ha uma só opinião, disse o senhor Macedo.) Eu estou falando, disse o senhor Borges Carneiro. Por tanto sou de opinião, que não se mecha no artigo nesta parte, só por um singular rigor geografico. Não se trata aqui de geografia em rigor, trata-se sim da geografia politica.

O senhor Freire: - Eu não estou pela emenda: approvo o paragrafo tal qual está. Opponho-me á idea da palavra presentemente, e julgo muito necessario designar-se cada uma das provincias, sem ser necessario accrescentar esta palavra. Em quanto ao pequeno erro geografico, que effectivamente existe, isto não deve ser tomado em consideração, quando se trata de fazer uma Constituição politica; porque ninguem dirá que ignoramos os principios de geografia analogos a esse respeito. Por isso voto pelo artigo só com a abolição da particula da.

O senhor Caldeira: - Como ha escrupulo sobre a palavra adjacentes, parece-me que a palavra adjuntas tirará todas as duvidas.

O senhor Franco: - He escusado pôr presentemente, porque a palavra comprehende a designa. Deve-se substituir Reino do Algarve a provincia do Algarve; porque traz mais recordações historicas. Adiante de ilhas adjacentes deve-se pôr uma virgula.

O senhor Alves do Rio: - Eu quereria que se dissesse Madeira com Porto Santo, e as nove dos Açores.

O senhor Presidente poz a votos se o artigo devia passar, unicamente com a simples emenda da virgula.

O senhor Serpa Machado: - Antes de se votar, tenho uma duvida, que vem a ser o incluir na Europa uma ilha que não he da Europa. E por isso parecia-me, que estavão tiradas todas as duvidas uma vez que se dissesse o territorio de Portugal comprehende na Europa o Reino de Portugal, etc. sem fazer menção das ilhas adjacentes.

O senhor Presidente propoz novamente á votação, se devia passar o paragrafo com a simples emenda da virgula; e se devia substituir-se em lugar de provincia do Algarve reino do Algarve. Decidiu-se, que se puzesse a virgula: e que o Algarve se denominasse Reino.

O senhor Castello Branco: - Tenho pedido a palavra umas poucas de vezes, e não tenho podido falar: parece-me que devo dar o meu voto. Tem-se discutido sobre este paragrafo mais sem duvida do que parece necessario. No entretanto eu proporei uma redacção. Sem duvida que não póde contar-se a ilha da Madeira, e Açores no territorio portuguez da Europa, senão debaixo da idéa da sua união politica; mas como nas tres partes do globo se segue a ordem geografica, parece-me incoherente na Europa seguir a ordem politica, e na Asia seguir a ordem geografica: parece que na Europa devera seguir-se a ordem geografica. Por isso o paragrafo devia ser reduzido debaixo da ordem geografica, uma vez que nós quizermos prescindir das designações particulares das pro-