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[1819]

rado como Portuguez, isto he, como Cidadão. 3.° Os nossos constituintes nas suas procurações nos mandão manter a religião catholica apostolica romana: ora esta palavra manter, tendo uma significação muito ampla, e podendo tambem comprehender o ultimo effeito, que attribui á protecção da religião; nós não podemos restringir a sua noção, sem que nos conste clara, e expressamente da vontade da Nação; e conseguintemente determinando nesta legislatura que gozarão dos direitos de Cidadão aquelles, que não professarem a religião christã: expomo-nos ao perigo de exceder os limites dos nossos poderes, e de formar uma lei, que não he a expressão da vontade geral da Nação; e em consequencia não merece o nome de lei. 4.º Determinando este Soberano Congresso que gozará dos direitos de Cidadão o natural do Reino, que não professar a religião catholica apostolica romana; para haver coherencia deve igualmente declarar-se que o Rei não será privado da corôa ainda que abandone a religião dominante, ou negue algum dos seus dogmas. Ora pergunto, se poderemos nós agora formar ainda a mais leve conjectura de ser esta a vontade da Nação? E se declarar-mos que o Rei ficara privado da corôa na hypothese proposta, então devemos tambem declarar que ficará privado dos direitos de Cidadão aquelle Portuguez que não professar a religião dominante; doutra sorte dariamos o direito de legislar não obstante um defeito que se julga sufficiente para privar do Poder Executivo.

O senhor Pinheiro de Azevedo: - Eu propuz antes de ontem que ficasse adiado este artigo, e dei as razões: agora vou declarara minha opinião sobre a sua doutrina. O artigo tem duas partes; em quanto á primeira está formalizada com muita sabedoria, e por isso o meu voto he que passe como está; no entretanto me opporei a que se estabeleça directa, ou indirectamente a liberdade de consciencia, porque he o mesmo decretar que qualquer que não seguir a religião catholica possa ser Cidadão portuguez, que decretar a liberdade de consciencia e isto pelas razões que já apontei; porque he contrario ao que está decidido nas Bases, e porque não he util: esta ultima razão he mais forte do que se pensa. Eu dizia que as Nações as mais illustradas, e mais livres quando tratarão de constituir este ponto não se tinhão levado por theorias ainda que verdadeiras, mas pelas suas particulares circunstancias, e pela opinião publica. Os Estados Unidos-d'America, e Paizes Baixos, decretarão a liberdade de consciencia porque já a tinhão. Os Francezes furão mais moderados, e mais ainda os Alemães, e Inglezea. Os Hespanhoes da Europa e America forão muito mais prudentes, ainda que a muitos parecerão nimiamente austeros, e a alguns intolerantes; mas todos se regularão pelo mesmo principio. Nós estamos nas circunstancias dos Hespanhoes, pois que a liberdade de consciencia iria encontrar a opinião publica; causar grande desgosto á Nação, e desacreditar o Congresso. Em quanto á segunda parte do artigo accresrentaria as palavras segundo as leis; entretanto não me opponho a que passe da maneira, que está, porque as reflexões a respeito da palavra privado, não obstão, porquanto a palavra particular, nos nossos classicos, he mais nada, e se encontra mais frequentemente que a palavra privado.

O senhor Moura: - Este paragrafo está concebido de modo, que, na minha opinião, combina a liberdade de pensar de todo o cidadão com os interesses politicos do Estado; e por isso me proponho defender a sua redacção, tal qual está, sem Mudança ou alteração alguma; e os meus principios a este respeito são os seguintes. Sempre devemos fazer differença da liberdade de Constituição á liberdade de cultos, que he o mesmo que dizer ao livre e publico exercicio de qualquer religião. Consideremos estes dois pontos na sua relação com a sociedade, ou pelo lado por que podem ser objecto de legislação. Primeiramente, a liberdade de consciencia, ou a liberdade de pensar e de adoptar quaesquer opiniões em materias religiosas, he um direito imprescreptivel e illimitado que ninguem póde contestar. As nossas opiniões abrigão-se no impenetravel asylo do interior do nosso animo, são inaccessiveis ás autoridades humanas; não as abrange a esteja do legislador, e ninguem as póde submetter ao imperio das leis; só a Deus he reservado julgar dos pensamentos, e sondar os corações. Já foi abolido o barbaro regimen da inquisição, que arvorava o estandarte da intelerancia religiosa, e forçava o pensamento, não só contra os dictames da lei natural, que não permitte façamos aos outros o que não queremos que nos fação a nós; mas tambem contra os proprios preceitos, e contra os exemplos de nosso Divino legislador, que nunca empregou, nem permittiu que se empregasse a força e a violencia para combater os erros dos homens; mas sim, e tão sómente a doce voz da persuasão. Jesu Christo foi sempre pela sua tolerancia o modelo de todos os legisladores. Por conseguinte ninguem poderá negar ou duvidar que a liberdade de pensar em materias religiosas he um direito imprescreptivel e illimitado.

Em segundo lugar, pelo que toca á liberdade de cultos, ou á profissão publica de qualquer culto, este ponto já póde ser objecto de legislação; porque o legislador, tendo em Vista as circunstancias particulares do paiz para quem legisla; attendendo ás idéas e opiniões mais recebidas, á ordem e á tranquillidade publica, póde adoptar de preferencia uma especie de culto e prohibir os mais. He verdade que proscrever o culto publico de todas as religiões, e adoptar um só como dominante (segundo se diz), he substituir a intolerancia civil á intolerancia religiosa; e isto não he nem conforme á razão, nem conforme á justiça, nem conforme a politica. Tambem não seguirei a opinião de alguns senhores, que ontem quizerão considerar estabelecido o indifferentismo religioso com a tolerancia de todos os cultos. O indifferentismo funda-se na crença, e não se funda no culto; e com se admittir a profissão publica de todos os cultos nem se previne, nem se promove a mudança de crença; porque isso depende da nossa convicção, e não são os ritos nem as ceremonias que convencem. Nestes termos a liberdade dos cultos he uma consequencia da liberdade de pensar. A razão assim o dicta, assim o exige