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deve desprezar-se. Se as reuniões das milícias são para o ensino, as milícias de Pernambuco estão no mesmo pé, porque as reuniões se reduzem a ver os homens que comparecem, os que faltão, etc. O que não tem fim util deve desprezar-se: as reuniões das milícias não tem este fim util, assim julgo que devem acabar: he este o primeiro fructo saboroso que poderão gostar os homens do campo do Brazil; isto fará amar tanto a Constituição, que darão a vida por ella.

O Sr. Macedo: - Eu não estou presente no modo porque foi concebida a ordem das Cortes, mas tenho presente a portaria. Do modo com que está concebida a portaria parece que as milícias ficarão izentas de todo o serviço: isto he o que eu creio que não convém; porque tem-se reconhecido que ellas devem ser empregadas em alguma parte do serviço publico, e nesta inteligencia já se respondeu ao Ministro. Assento que a mente do Congresso foi dispensar as milícias das reuniões ordinarias, mas não daquellas, que a necessidade publica exigir. Na extensão pois da medida á província de Pernambuco deve ter-se em vista o verdadeiro espirito da assemblea quando sanccionou esta medida.

O Sr. Zeferino dos Santos: - Peço a attenção e benevolencia do Congresso a favor dos desgraçados officiaes de Pernambuco que se achão prezos e desterrados pelos acontecimentos do dia 6 de Março, pois que os seus crimes erão opiniões políticas: forão já absolvidos na relação da Bahia, e merecião ser restituídos uns á sua pátria, outros á sua liberdade, e todos ao seio de suas desgraçadas famílias, percebendo os seus soldos, e entrando nos seus postos.

O Sr. Moniz Tavares orou a favor dos mesmos officiaes.

O Sr. Brito: - Aquelles homens não a verão outro crime senão a differença de opiniões políticas; forão julgados innocentes na relação, e devem por tanto gozar da amnistia.

O Sr. Miranda: - He necessario que quando se quer fazer bem senão vá fazer mal. Eu sou de opinião que estes officiaes mereção toda a comtemplação, mas dizer-se que entrem nos seus postos pode ter grandes inconvenientes.

O Sr. Zeferino dos Santos: -- O Governador de Pernambuco, por sua propria autoridade, tem mandado restituir alguns destes officiaes aos seus postos e dar-lhes o seu soldo; e porque não pode este augusto Congresso fazer o mesmo, estando todos nas mesmas circunstancias? Os corpos que se achão em Pernambuco estão cheios de officiaes que ate não são militares; tem sido elevados ao posto de officiaes ate mesmo boticarios; ha muitos lugares vagos; e porque se não hão de preencher com aquelles infelizes officiaes? A ordem que se de para este fim póde ser concebida de modo que não prejudique o direito de terceiro. Entre a pois estes desgraçados nos lugares vagos; muito embora se lhe não conte o tempo que estiverão prezos, mas sejão empregados, e venção soldo.

O Sr. Miranda: - Eu seria de voto que se lhes pagasse, mas que se não considerassem como efectivos do mesmo corpo. Mande-se pois pagar os soldos, e em quanto ao mais esperemos pelas informações daquella província. O que mais commove o sensível coração dos Preopinantes he a miseria e falta de subsistencia em que estão aquelles officiaes; pois attenda-se a isto, e o resto ao depois se resolverá com maior conhecimento de cauza.

O Sr. Castello Branco: - Os illustres Deputados de Pernambuco não devem duvidar das intenções favoraveis do Congresso a seu respeito, como a respeito de irmãos nossos. Entretanto o decoro desta Assemblea, e a sisudeza com que ella deve proceder em tudo, pedem que se não decida uma materia ao facto da qual não está bem instruída, a pezar das informações dos illustres Deputados, e os seus sentimentos de piedade que são muito naturaes em todos nós. Não devemos perder de vista os sentimentos que concorrem para o decoro do Congresso, principalmente quando temos em nossas mãos alliviar desde já a sorte desses desgraçados sem com tudo decidir definitivamente sobre o seu destino. Vamos estabelecer uma Junta de governo em Pernambuco; mas não pensemos que porque vai instalar-se esta Junta se corta desde já toda a communicação entre Portugal e aquella Junta. Nós havemos de ter communicações e muito frequentes com Pernambuco. Parece por tanto que se deve determinar á Junta que dê a estes desgraçados metade dos soldos que elles antes vencião: e que entretanto informe o Congresso sobre o modo de os empregar, e quaes são dentre elles os que convém ou não empregar, para que á vista das informações da Junta, o Congresso mande ordens ao Com mandante das armas que então houver em Pernambuco para que os empregue.

O Sr. Araujo Lima: - Concordo com o illustre Preopinante em que se peção informações; mas quereria que se lhes mandasse pagar o soldo inteiro.

O Sr. Castello Branco: - Eu tinha votado em que se lhes desse metade, mas convenho de boa mente no solde inteiro.

Propoz o senhor Presidente se era applicavel às milícias de Pernambuco o que se estabeleceu a respeito das de Portugal com a declaração de que só houvessem reuniões de tres em tres mezes, e jamais em outro tempo excepto quando a segurança publica o exigir, e venceu-se que sim.

Propoz mais o Sr. Presidente, por indicação dos Srs. Deputados de Pernambuco, se devião pagar-se os soldos aos officiaes que por causa dos acontecimentos públicos de 1817 se achavão desligados de seus corpos sem algum exercício ou vencimento:- e decidiu-se que sim, ficando o seu ulterior destino dependente da decisão do Poder executivo.

O Sr. Secretario Felgueiras leu a redacção da ordem para a organisação do Governo e mais objectos relativos a Pernambuco, e resolveu-se que para a creação do Governo e suas attribuições se devia lavrar um decreto, e que só as cousas regulamentares e do expediente fossem objecto de uma ordem.

Propoz-se ultimamente de quanto devia ser a gratificação do Governador das armas da província; e a este respeito disse.

O Sr. Povoas: Assento que o Governador deve ter a gratificação de 300 mil réis por mez, alem do