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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenão que fique extensiva á provincia de Pernambuco a ordem de 14 de Maio do corrente anno, sobre o licenciamento, suspensão de recrutamento, e de reunião de milicias, exceptuando os casos em que a utilidade publica exigir o contrario, segundo he expresso na mesma ordem, a qual tambem se não entende com as revistas trimestres, que sempre deverão Ter lugar. O que V. Exca. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 31 de Agosto de 1821.- João Baptista Felgueiras.

ERRATA.

Diario n.º 161 pag. 2031, 1.ª col., fala do Sr. Sarmento: eleitos pliticos - leia-se caracteres politicos.
Pag. 2033, 2.ª col., fala do mesmo Sr. Deputado: eleição directa leia-se: indirecta.
Pag. 2034, 1.ª col., fala do mesmo Sr. Deputado: Merville - leia-se: Marvelli.
Diario n.º 163 pag. 2077, 2.ª col., fala do Moura, Robspiere - leia-se: Robspierre. Mavat - leia-se: Marat.
Pag. 2079, 2.ª col., fala do Sr. Guerreiro: que se achão - leia-se: que se acha.
Pag. 2082, 1.ª col., linha 9: Sousa Miranda - leia-se : Sousa e Almeida.

Redactor - Galvão.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL