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de da Nação, deixe de ter os olhos abertos sobre todas as cousas de que possa resultar-lhe algum perigo? Será prudente que estas cousas se deixem ao Poder executivo, e se fechem inteiramente as portas ao Congresso para não tomar mais conhecimento deste negocio? Eu pela minha parte opponho-me a uma tal medida, e pugno pelo bem da Nação, pelo bem da minha patria.
O Sr. Alves do Rio: - E eu pugno pela distincção dos poderes; aqui he que consiste tudo: eu não quero que seja uma regra geral, falei unicamente no Conde dos Arcos, e disse ultimamente na minha moção que eu queria que o Congresso vigiasse sobre todos os magistrados, sobre o poder judiciario, e que no caso delles hão cumprirem as leis aqui estavamos nós para os castigar. Ninguem he mais amigo da ordem do que eu; por isso peço que o Congresso não se metta nas attribuições do poder judiciario. As bases dizem que ha tres poderes distinctos um do outro; devemos observa-los; não nos devemos intrometter com o poder judiciario; remetta-se a elle este negocio, e fique entregue ao Governo para fazer observar as leis, ficando responsavel por qualquer falta que nisso hajas o mais he jurisprudencia inquisitoria que já acabou.
O Sr. Castello Branco: - Esta jurisprudencia não he da Inquisição, eu fui Inquisidor, honro-me muito em o ter sido: esta jurisprudencia he de um homem livre, não de um homem livre em palavras, mas de um homem que o he realmente, e que o jura ser; de um homem que quer fazer tudo quanto for possivel para estabelecer a liberdade: por isso impugno a ultima opinião do Preopinante cuja liberdade, e sentimentos patrioticos aliás respeito.
O Sr. Guerreiro: - Eu imaginava que depois de se ter procedido á votação, nenhum dos Deputados deveria falar sobre este objecto. Por isso vejo com grande admiração minha suscitar-se nova discussão. V. Exca. propoz a votos o parecer da Commissão em a sua totalidade, resta propôr á votação cada uma das suas partes; e então, depois de approvado, não se deve admittir nova discussão.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Levanto-me para defender o Sr. Castello Branco. Não me parece regular a accusação que se fez contra elle; tratava-se de se discutir a moção do Sr. Alves do Rio; esta moção não foi ainda objecto de discussão do Congresso. Se se entra a chamar assim á ordem qualquer Deputado, então estamos mal. O Sr. Caslello Branco falava dos inconvenientes da moção do Sr. Alves do Rio; tinha direito falar, e por isso foi injustamente chamado á ordem.
Propoz-se á votação se se approvava a primeira parte do parecer da Commissão, reduzida aos seguintes termos: que se remetta ao Governo para mandar informar quanto á prisão do Conde, e achando certo o que elle allega oposta remover para outra qualquer que seja segura, e não prejudicial á sua saude; venceu-se que sim. - Se se approvava a segunda parte nestes termos: que se mande proceder em Lisboa a um summario, em que se inquirão as pessoas vindas ultimamente do Rio de Janeiro, e que tem razão de saber da conducta do mesmo Conde; e venceu-se
igualmente que sim. - Se se ha de indicar ao Governo que nomeie Ministro para proceder áquelle summario; venceu-se que não, e que se lhe diga sómente que deve ser pelo Ministro competente.
Passando-se a votar sobre a moção do Sr. Alves do Rio, disse
O Sr. Macedo: - O Conde dos Arcos está preso por uma ordem das Cortes, e por isso a ordem de soltura deve dimanar da mesma authoridade donde dimanou a da prisão.
O Sr. Braamcamp: - Não me conformo com esta opinião, porque deste modo nos arrogavamos nós a ultima decisão da causa, e entravamos nas attribuições do poder judiciario.
O Sr. Miranda: - Deve vir ao Congresso, não para julgar, mas para informação do mesmo Congresso.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Sobre isto he que eu proponho que o Congresso tome bem em consideração os resultados que se poderão seguir, se se approvar o que propõe o Sr. Alves do Rio. Este negocio he de muita ponderação; o Congresso não se intromette a julgar o Conde dos Arcos; o Congresso não tem feito mais do que dar providencias sabre a segurança do Estado, e da Nação. Isto se faz em todos os Congressos do mundo; quando a salvação publica está em perigo, todas as nações revogão as suas leis. O habeas corpus tem-se revogado muitas vezes; quanto mais que não he necessario que se faça esta revogação. Não póde deixar de vir o negocio ao Congresso, já que elle começou a conhecer deste negocio; para se alterar o destino do Conde he necessario que o Congresso decida; não ha perigo nenhum em que depois de tiradas as testemunhas se remetta tudo ao Congresso, porque de duas uma: se resulta culpa, remette ao poder judiciario para elle proceder segundo as leis; senão resulta culpa, o Congresso o mandará soltar: por isso em todo o caso este negocio deve voltar ao conhecimento do Congresso.
O Sr. Miranda: - Eu apoio em tudo o que diz o Sr. Fernandes Thomaz.
O Sr. Caldeira: - Eu respeito muito a devisão dos poderes, e a respeitarei sempre; mas quero e reclamo que em todos os casos desta natureza, qualquer que fôr a decisão do poder executivo, ella seja presente ao Congresso; deve-se respeitar o poder executivo, e não usurpar-lhe as suas attribuições, mas isto deve ter excepções, porque se elle tentasse transtornar a ordem publica, e estabelecer o despotismo, como se havia de obstar a isso, senão tomando a tempo as cautelas necessarias? O contrario disto seria o mesmo que dizer: enforque-se o homem, e dê-se-lhe vista para embargos.
Julgando-se a materia suficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente á votação, se o exame a que se mandava proceder em consequencia do requerimento do Conde dos circos, devia voltar ao Congresso, ou se o Governo o devia remetter logo ao poder judiciario; e venceu-se que voltasse ao Congresso.
Designou-se para ordem do dia o artigo addicional do regimento do conselho d'Estado, e os pareceres das Commissões.