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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade ordena que eu leve á presença de V. Exc. para o fazer presente ao soberano Congresso a conta inclusa, que hontem á noite 9 do corrente dirigiu a esta Secretaria d'Estado o Intendente Geral da Policia, sobre os desordenados acontecimentos, que tiverão lugar por occasião de se mostrar ao povo os carceres da extincta Inquisição em execução das ordens do soberano Congresso a este respeito: pode ser que este ajuntamento de povo tenha alguma vez não boas consequencias, e ainda que parece achar-se já satisfeita a execução da mencionada ordem, com tudo Sua Magestade me ordenou determinasse ao Intendente, que tomasse providencias para se evitar semelhantes acontecimentos, recorrendo mesmo a uma guarda de tropa sufficiente para poder conseguir, que os excessos praticados nos dias antecedentes, nunca mais tivessem lugar, em quanto o soberano Congresso não desse a este respeito providencias convenientes, e que são de immediata urgencia.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 10 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
O Sr. Felgueiras:- Esta representação foi feita pelos guardas do Santo Officio ao Intendente Geral da Policia; o Intendente mandou-a ao Ministro dos Negocios das Justiça; e o Ministro por parte de Sua Magestade remette-a ao Congresso, para que o Congresso á vista da representação determine o que for servido.
O Sr. Bastos: - O guardas que lá estão, ainda assentão que aquillo he sagrado, e que entrar-se lá, he profanar aquelle asilo. A mim o que me consta he, que se não tem mostrado tudo, e talvez por se lhe occultar alguma cousa que se lhe não deve occultar, he que aconteção essas desordens. Os instrumentos com que se atormenta vão os prezos, ainda se não mostrárão? O que se deve accrescentar he, que tudo quanto lá estiver se mostre ao povo, porque elle certamente não fará desordem.
O Sr. Peixoto: - Posso affirmar, que o illustre Preopinante está mal informado. Os carceres patentear ao se ao povo; e não se lhe mostrárão os instrumentos de dar tormento, porque haja muito tempo, que ali não existem. Entre o povo ião malfeitores, que com o pretexto de occultação, querião arrombar caixões, aonde estão guardados moveis de valor: igualmente quizerão arrombar uma porta, que communica para o palacio; e chegárão a deixar fogo em alguns sitios, que por acaso não pegou; em termos de reduzir a cinzas todo o edificio. Disto he que o Ministro se queixa, e com razão, para que o Congresso o habilite para atalhar o progresso da desordem.
O Sr. Presidente: - Julgo, que se deve responder ao Ministro; que ponha em pratica todos os meios que tem á sua disposição, mas que sejão compativeis com a ordem do Congresso.
Decidiu-se, que se diga ao Governo, que pode por em pratica todos os meios, que julgar convenientes para evitar as desordens, e tumultos, sendo todavia compativeis com a execução da ordem das Cortes.
Mencionou igualmente o Sr. Secretario; uma representação de Nicolau Caetano Bettencourt Pita, Redactor do Patriota Funchalense sobre a necessidade de estabelecer naquella Ilha um Governo provisorio, como se tem feito para as outras provincias, que se remetteu á Commissão de Constituição com audiencia dos Srs. Deputados das diversas ilhas: outra do procurador pela Camara do Recife de Pernambuco o Bacharel Manoel Caetano Soares sobre ser substituido por outras tropas o Batalhão do Algarve, que se mandou remover; e se remetteu á Commissão de Constituição: uma participação do Governo da Angra sobre a prisão de 4 Officiaes, que devem responder em conselho de guerra, havendo-se já remettido para Lisboa os autos relativos a este objecto, e declarando-se não haverem naquella cidade as proporções necessarias para poder alí ter lugar o dito Conselho, que se tornou a enviar ao respectivo Ministro da Marinha: a remessa dos mappas demonstrativos do mez de Setembro ultimo da repartição do Terreiro, que se mandou á Commissão de Fazenda.
O Sr. Miranda apresentou os autos relativos a Simão Smit, e offereceu as indicações seguintes que se lêrão pela primeira vez.
Segundo o parecer dado pela Commissão diplomatica e approvado pelas Cortes, os consules nomeados, e pagos pelo Governo devem todos ser cidadãos Portuguezes. O Sr. Secretario Felgueiras participou ao Ministro dos negocios estrangeiros esta resolução do Congresso. Parece-me esta forma de participação pouco conforme á natureza do seu objecto, e por conseguinte proponho que esta resolução tal qual se acha na acta, com as modificações que se lhe houverem de fazer, ou sem ellas, vá incorporada no decreto a que hade reduzir-se a materia do parecer da Commissão diplomatica, lido, e approvado na sessão de hontem 9 do corrente. - O Deputado Miranda.
O Sr. Eelgueiras - A indicação que apresentou o Sr. Fernandes Thomaz a este respeito foi approvada, e mandou-se espedir a ordem; eu não vejo alguma differença entre ordem, e decreto; pode ser por uma ordem, e podia ser por um decreto, isto he materia de formula. Não me parece isto a proposito.
O Sr. Miranda: - Eu não acuso o Sr. Secretario, nem digo que he irregular; o que digo he que deve aparecer debaixo da formula de decreto; parece ser isso mais conforme á natureza do objecto.
A lei de 4 de Agosto de 1688 determina, que as obras de ouro feitas pelos ourives sejão do titulo de vinte quilates e meio, e as de prata do titulo de dez dinheiros e seis grãos; isto não obstante as falsificações commettidas pelos ourives, que andão vendendo as suas obras pelas feiras das provincias, são bem notorias. Alguns exemplos de castigo tem havido; tem com tudo sido raros, e o abuso continua com grave prejuizo do povo, que nada entende do valor destes metaes, e que illudido pela barateza da mão de obra, dá o seu dinheiro, ou peças de bom titulo, em troco de outras de um titulo muito baixo, e que rigorosamente fallando, são de cobre, com uma pequena parle de liga de ouro, ou prata. Proponho por tanto, em quanto se não dão outras providencias