O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[3120]

teressava na extincção das prestações agrarias, (argumento realmente exquesito), e que se florecia quando havia estas prestações he claro que sua decadencia não he causada por ellas!! Estávamos enganados todos os que reflectião sobre o modo, porque se formão as riquezas de um Estado. Eu pelo menos julgava que o interesse do agricultor estava em razão do producto que tirava da agricultura; mas vejo estabelecer uma cousa differente: isto realmente he esquesito, mas outra cousa ainda excede a minha admiração (depois do que tão illustres jurisconsultos aqui disserão quando ellucidárão esta questão á cerca da sua justiça) digo que excede a minha admiração ouvir dizer, que nem a justiça, nem a necessidade, nem uma graça do Congresso podem tollerar, ou admittir a reducção destas prestações. Isto excede a minha admiração, muito mais porque se equiparavão estas prestações com as dos contractos enfiteuticos, como se fosse admissivel uma similhante comparação. Diz-se que se não podião reduzir as prestações por necessidade não sendo necessario que os lavradores paguem menos quando pagão tanto. Diz-se que não se podia reduzir por justiça, nem por graça porque nesses casos havia de haver indemnização, e esta cauzava prejuizo ao thesouro; e o que mais me admira ainda he que apesar de se dizer, que as prestações se não podem reduzir nem por necessidade, nem por graça, nem por justiça, se diga apesar de tudo que se hão de reduzir. Pois se nem a necessidade, irem a justiça, nem graça admittem a sua reducção como he que o Preopinante, que estabelece taes principios admitte depois a desta reducção? Esta he certamente a maior das incoherencias. Deixemos similhantes theorias. Eu não acho cousa mais regular que acabar com uma prestação injusta que descende de um contracto injusto, contracto que aquelles mesmos que expendem essas theorias convém que não póde existir. Ainda bem que todo o Congresso está persuadido que pelo menos se devem reduzir estas prestações como condição essencial ao bem da agricultura, e da Nação em geral: ainda bem que só uma minoridade muito pequena se atreve a dizer o contrario; mas eu não me contento com tão pouco, e insisto na minha theoria: quanto mais penso, tanto mais vejo que a reducção deve ser total. A justiça está da minha parte, e reclama; e a utilidade publica he manifesta. Não se tem offerecido contra esta opinião mais do que dois argumentos expendidos pelo meu illustre amigo o Sr. Pereira do Carmo. Vamos examinar a sua concludencia. Diz elle, que nem os interesses do erario, nem tambem os interesses de muitas famillias que vivem destas prestações permittem que se admitta, se quer a idea da sua total extincção. Eisaqui os dois argumentos: interesse do erario, e interesse, de muitas familias e corporações que vivera daqui. Eu não quero já empregar declamações para refutar estes argumentos porque assento que em caso nenhum se deve questionar, nem reprovar opiniões com declamações geraes, e lugares communs. Tambem não quero empregar os principios de justiça recta, e extricta, que devião expender-se na materia, prescindo agora disso, e o que só quero he fazer uma pergunta, mas pergunto ao Preopinante, seguindo os seus mesmos principios; se o interesse do erario, se o interesse das familias, he o que se oppõe, qual he a somma desse interesse? Quero dizer: quanto he que perde o erario, quanto he que perdem essas corporações, e essas fammilias? Porque se talvez elle he tão forte, talvez tambem eu me converto á sua opinião (eu o direi = interrompeu o Sr. Pereira do Carmo) logo o dirá sim, e eu assim o espero, mas em quanto me não diz estou persuadido que o erario interessa nisto muito pouco: tenho ouvido a muitos que tem investigado esta materia, e me tem asseverado que no fim dos descontos que padecem as quantias passando pelas mãos de exactores, e interventores, o producto vem a ser diminutissimo, ou o mais pouco possivel. Ora se he assim para que nos assustão os illustres Preopinantes com a idéa de distribuir esta pequena somma por tres trilhões de habitantes? Isto não he compativel com a justiça? Eu digo que sim. Se isto he um onus, um encargo não está sanccionado na Constituição que deve ser destribuido por todos os membros da sociedade em proporção do que cada qual percebe? Que isto he onus, que he tributo não ha duvida, e tanto he tributo que n'outro tempo não havia outros, e com elles se attendia a todas as necessidades publicas. Torno pois a dizer se isto he tão pouco, como creio, porque duvidamos destribuilo por todos os habitantes do paiz? Ou quereremos melhor que seja só tolerado por uma parte e que fiquem livres os outros? Não he isto contra todos os principios da justiça? Vamos ao outro argumento que se faz e he: que os interesses de muitas familias se oppõe á extincção absoluta destas prestações, mas he preciso que tambem se me diga quaes são esses interesses e quanto montão, e quaes essas familias porque quero que os Srs. Preopinantes que propõem esse argumento comparem o numero das familias que são interessadas na existencia destas prestações com o numero daquellas cujo interesse exige a extincção dellas; quero que tirem desta comparação o resultado politico, que devem tirar, e que depois elles mesmos decidão? Os dois argumentos de que se serviu meu illustre amigo não podem ser fortes, se não quando elle nos apresentar um mappa certo, que nos faça conhecer qual he o mal do erario, e qual he o prejuizo que se segue a essas familias porque só assim, mostrando-me que esse prejuizo he igual, ou maior ao bem que vamos fazer, só assim digo he que eu cederei da mesma opinião, sendo que não cederei se não me exhibem documentos que me mostrem a unica força, que pdem ter aquellas asserções. (Apoiado.)

O Sr. Castello Branco Manoel: - He esta a quarta Sessão em que se trata de foraes, o que mostra a importancia e difficuldade da materia; continuarão outras sem que se decida cousa alguma, senão restringir-nos as nossas idéas á questão preliminar, que muito accertadamente propoz o Sr. pereira do Carmo. Disse que primeiramente deviamos decidir = Deve-se reformar os foraes, ou devem-se de todo extinguir? Eis-aqui precisamente sobre o que eu vou fazer algumas observações mais, e sobre o que já nas Sessões passadas expuz a minha opinião sustentando