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que = os foraes se devera reformar, mas não de todo extinguir. Pela parte contraria de que elles se devião extinguir, e substituir-lhe outro tributo, foi a opinião do Sr. Castello Branco, e Sr. Moura. O seu, principal argumento he porque devendo a lei ser igual para todos, e deverem por isso os tributos pezar igualmente sobre todos os cidadãos, o contrario se praticava com os lavradores, que pagando igualmente como todos os outros individuos os tributos pagavão alem disso as pensões das suas terras, e accrescenta-vão que isto não só era oneroso aos lavradores, mas que era igualmente ruinoso para a agricultura, e pôr isso concluião, que os tributos dos foraes erão injustos, e impoliticos: mas eu supponho que he injusta, e impolitica a sua total abolição. Primeiramente devemos observar, que a extinção destas pensões, que os illustres Preopinantes julgão necessaria para progredir a agricultura, não he um beneficio geral: esta extincção resulta somente em utilidade dos proprietarios, e nenhuma tem os agricultores, que he o maior numero. A porção que se abater aos proprietarios, he a mesma com que hão de sobrecarregar os predios, que arrendarem aos pobres lavradores, e por isso não pode dizer-se, que he um beneficio geral para a agricultura. Pela outra parte nos enganamos se suppo-mos, que sobre estes Proprietarios haja maior pezo de tributos, do que sobre os outros capitalistas; por isso, que aquelles pagão mais as pensões dos foraes: certamente entre uns e outros, nenhuma desigualdade ha. Estes predios foreiros, ou ainda estão nas mãos dos originarios senhorios, que os receberão, ou como he certo, em poder dos que secundariamente os houverão por titulos, já onerosos, já lucrativos, e gratuitos. O que os receberão originariamente pagão as pensões pelo beneficio da concessão do dominio, e isso não he tributo, ou onus; mas digamos assim o preço porque receberão esse dominio, e por isso não pagão injustamente, e da mesma forma os que delles o receberão por titulo gratuito. Aquelles porém, que os houverão por titulo oneroso de compras, da mesma fórma não he tributo essa pensão que pagão, nem se póde chamar injusta. Estas compras sempre se fazem, com attenção ao rendimento liquido, tiradas as despezas da cultura, e pensões, de forma que o capital que estes proprietarios tem empregado, não he onerado com os foros: elles receberão a parte que corresponde no terreno a esses foros gratuitamente; receberão a parte competente do predio ao foro, sem della pagarem cousa alguma. E por tanto pagão as decimas, e mais tributos pelo capital, que tem, e empregarão nos predios assim como os mais capitalistas, e pagão os foros pela porção correspondente do terreno, que receberão gratuitamente; de forma que certamente não estão mais onerados, e a lei para com elles he igual, e pelo contrario seria muito desigual, se obrigassem pelos povos essas pensões, que os proprietarios de justiça devem pagar, onerariamos uns injustamente para beneficiar outros, e seria uma injustiça extinguir essas pensões, para com ellas carregarmos o povo, visto que de necessidade se devia substituir outro tributo. Mas ainda suppondo, que isso fosse justo era muito impolitico. Somente o falar em novos tributos aterra. Se extinguissemos os foraes faziamos graça, e contentavamos a terça parte do Reino para atterrar, e descontentar duas terças, e nas presentes circunstancias não convém. Redusão-se os foraes, ou pensões ao meio segundo a minha opinião, contentamos muitos, e não descontentamos ninguém. Esta a minha opinião, que he a mesma que expuz nas Sessões passadas.
O Sr. Pereira do Carmo: - Perguntou-me o Sr. Moura o que rendião os almoxarifados, e proprios da coroa, respondo exactamente, que o termo medio de seu rendimento em cinco annos passados foi de cento setenta e cinco contos setecentos cincoenta mil reis: mas não devemos ter só isto em vista, depois que declarámos que todos os bens da coroa erão nacionaes; porque então aquella somma vem a ser um atomo em comparação do que para o futuro póde entrar no thesouro nacional, findas que sejão as vidas nas doações, na conformidade do que temos decretado. Se eu fosse tentado a preferir o meu interesse particular ao bem geral da Nação, que tenho a honra de representar, sem duvida adoptaria o plano, que propõe o meu illustre amigo o Sr. Moura de distribuir por tres milhões de habitantes os encargos, que só pezão sobre os que possuem bens sujeitos aos foraes. Eu sou um daquelles, que me acho onerado em meus predios com a pezadissima quota de quarto a um alto senhorio, a casa das senhoras Rainhas, e a um donatario particular. Mas felizmente o profundo sentimento da justiça, o bem da minha Patria servem de guiador a minhas opiniões. A justiça não soffre que uns paguem, e que outros lucrem: e o bem da minha Patria não permitte que se derramem contribuições publicas para se resgatarem encargos particulares.

O Sr. Borges Carneiro: - Posto que eu esteja persuadido da injustiça destas prestações , nem aos foraes donde procedem, eu lhes chame leis, mas prepotencias, filhas do feudalismo que se devião deitar abaixo de um golpe, posto que, digo eu, esteja persuadido desta verdade, como todavia vejo que a isto não se inclina a intenção do Congresso, e não dissimulo dizer que por ora poderia isto ter alguns inconvenientes na pratica; limito-me a approvar a simples medida de uma reforma; porém não pela baze que estabelece o projecto. Elle he inadmissivel em quanto toma os foraes por fundamento para a reforma; porque os foraes não tiverão em vista a fertilidade ou, esterilidade dos terrenos; porém os gravarão mais ou menos conforme circunstancias particulares e accidentaes, as prepotencias particulares, a influencia dos donatarios, dos conventos, etc., e por consequencia não deve agora servir-nos de regra aquella base: antes deveria fazer-se agora o contrario, isto he, que os terrenos que nos foraes estão mais carregados, fiquem para o futuro pagando menos do que os outros que nos foraes estão mais alliviados, visto que ha tantos annos tem estado pagando mais que os segundos, e mais do que a razão permittia. A justa lei he que todos pagassem igualmente para as despezas do Estado; porém esta lei não rege nos foraes: uns terrenos pagão vinte, e outros talvez

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