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clesiasticas; na segunda dos beneficies curados. Admitto a regra para os beneficios curados em quanto manda que se proponhão a concurso, e que elles sejão conferidos nos termos de direito ecclesiastico. A respeito porém das dignidades ecclesiasticas, o fim deste projecto he limitar o poder do que ha de prover os beneficios. Dois meios ha de limitar este poder. Um, e o mais arduo he o das leis; outro he o encarregar outro corpo para fazer a proposta na conformidade dellas. Parece-me que se quizermos homens dignos para certas diguidades, não temos mais que exigir certas qualidades para estes empregos; por isso o meio mais apto para restringir a autoridade daquelles que hão de prover os empregos, consiste em exigir que os empregados tenhão certas qualidades distinctas que os caracterizem. Agora dar esta prerogativa a um terceiro corpo, isto não he meio conveniente de fazer que os homens aptos sejão collocados nestes empregos. Não fica este corpo sujeito a transgredir as leis que determinão as qualidades que deve ter um empregado? Póde um Conselho d'Estado escolher tres homens dignos he verdade, mas não póde elle enganar-se nesta escolha? Sem duvida. Por tanto o meio mais apto de corrigir o poder do que propõe, não he o confiar a proposta a um segundo corpo, he estabelecer por meio de regras fixas quaes as qualidades dos que devem ser empregados; por isso o meio mais conveniente de restringrir o poder real seria exigir que elle provesse só aquelles que ou por concurso se mostrassem habeis, como vemos nos beneficios curados, ou estabelecer certas qualidades que os tornassem dignos dos empregos; porque o deixar isto ao conselho d'Estado he não remediar nada, e deixar a porta aberta para que elle proponha homens que talvez não sejão os mais dignos; por isso proponho que se estabeleça que o Rei não possa nomear sem ouvir o Conselho d'Estado, e na conformidade das leis.

O Sr. Correa de Seabra: - A primeira parte deste artigo respectiva á apresentação dos bispados deve ser supprimida: 1.° porque ElRei apresenta a maior parte dos bispados por concessão da igreja, sendo bem poucos os que apresenta como padroeiro: 2.° porque a igreja em todo o tempo regulou a fórma da eleição sem dependencia do poder civil: esta pratica da igreja he reconhecida pelos mesmos protestantes, que não tem ingerencia na eleição dos bispos catholicos, e a deixão livre á igreja como se está praticando na Inglaterra, e poucos mezes ha o Rei da Prussia o reconheceu na concordata feita com a Sé apostolica: 3.° pelos embaraços em que poderião achar-se as legislaturas seguintes se por effeito de circunstancias, ou legislação da igreja fosse necessario alterar, ou modificar este artigo. Agora quanto ao provimento dos beneficios curados, parece-me que deve ficar adiado, até que se discuta o projecto da Commissão da reforma ecclesiastica, que está na meza, relativo ao provimento dos beneficios de padroado: porque o padroado da Coroa sendo secular não deve ser tão restricto como o ecclesiastico, e no projecto da Commissão se faz differença entre o padroado secular, e ecclesiastico, em quanto á escolha. O provimento das dignidades, e conesias me parece tambem que deve ficar adiado, porque julgando-se que a eleição não fique livre a ElRei como até aqui, a esse respeito se deve dar alguma providencia, deve ser a do concurso, por quanto os bispos são os juizes natos, e não a que offerece o projecto da Constituição, a proposta do Conselho d'Estado.

O Sr. Sousa Machado: - Em quanto á ultima parte do paragrafo sou de parecer que deve ficar adiada. Sou tambem de parecer que se deve estabelecer o concurso para todos os beneficios. Commettem-se nesta materia abusos manifestos. Tenho visto os mappas de alguns bispados, e vejo que todas as igrejas estão oneradas em favor dos padroeiros. He impossivel ficarem na mesma maneira em que estão actualmente. De ordinario todos os beneficios do padroado estão muito vexados; os padroeiros não servem senão para prover os seus capelães nos beneficios do padroado, onerando-os com muitos encargos, e deixando para o beneficiado muito pouco com que possa sustentar-se. Por consequencia he preciso que evitemos o mal pela raiz, e que coarctemos este direito dos padroeiros. Em quanto á primeira parte do artigo, parece que quando se discutiu o regimento do Conselho d'Estado se tomárão todas as medidas necessarias ....
.... Em quanto porem ás dignidades e conesias, tomou-se uma regra de que se escolhessem entre os parocos os mais dignos, e esta parece ser a regra que deve admittir-se.

O Sr. Macedo: - Estabelece-se neste paragrafo que o provimento dos bispados fique dependente da proposta triple do conselho de Estado: quanto a isto nada direi porque já foi objecto de uma larga discussão, nem poderei accrescentar razões mais solidas, que aquellas que se produzirão; no entanto assento que não militão as mesmas razões a respeito das dignidades, conesias, etc. He certo que não pode comparar-se a importancia do episcopado com a dos outros beneficios. Se a importancia do episcopado foi quem moveu a assemblea quando se tratou do regulamento do conselho de Estado, a determinar que a nomeação dos Bispos fosse dependente da proposta do conselho; e se nos outros beneficios não ha a mesma importancia que no episcopado, segue-se que não deverá ser a decisão a mesma a respeito delles. Que um beneficio simples, que um canonicato sejão lugares de pequena influencia, he indubitavel; por tanto não sejamos tão escrupulosos nas solemnidades que se hão de exigir a respeito do nomeação para taes beneficios: e a respeito destes sejamos mais amplos em conferir ao Rei a liberdade de os prover sem ser por proposta triple do conselho de Estado: pois que daqui não resulta prejuiso algum á Nação.

O Sr. Caldeira: - Convido aos illustres Preopinantes a trazerem á memoria as solidas razões que se propuzerão quando se discutiu o regimento do conselho de Estado. A respeito dos prelados diocesanos parece que não se poderão produzir mais solidas razões, nem mais terminantes. Em quanto a respeito das outras dignidades e beneficios aos quaes não está annexa a cura de almas, direi que he verdade que elles não são de tanta importancia, e que parece que poderia ser mais indifferente a sua nomeação, e não