O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(374)

do elles ir igualmente ás nossas colonias. Ora as suas abundam em consumidores ricos, que muito gasto dariam aos nossos mencionados productos, e por excellentes preços, em quanto ás nossas colonias poucos consumidores pederiam offerecer ás suas mercadorias, por ser a sua população tão limitada: eu desejaria muito que o Sr. Ministro dos negocios estrangeiros estivesse presente para lhe pedir esclarecimentos sobre o estado, em que se acha essa negociação; porque realmente eu achava, que seria uma grande vantagem para a nossa industrial e commercio, e navegação realizar-se esse tratado: em quanto ao principio, que eu aqui desejo estabelecer de reciprocidade de bandeiras, com estas nações, é absolutamente necessario; porque eu acho, que Portugal deve ser uma nação navegante: nós estamos aqui collocados geograficamente no ponto mais occidental da Europa. Com portos excedentes para o athlantico, e estreito; e então porque não havemos de ser uma nação tão maritima, por exemplo, como a Hollanda, ou ainda mais, se nós temos productos, que não tem a Hollanda? A Hollanda tem grandes portos, não tem producto nenhum; e nós temos varios, e podemos ter muitos mais; e então porque motivo não havemos de ser tão navegantes como ella, e ainda mais com o tempo? Por consequencia, eu mando esta emenda para a mesa para ser tomada na consideração, que o Congresso lhe quizer dar; porque acho, que é de immensa importancia.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, já outro dia apontei um certo numero de factos para provar a necessidade, e mesmo utilidade da minha emenda: o Sr. Oliveira hoje na substituição, que fez, como V. Exca. ouvio, comprehende tambem essa emenda: a razão porque eu a não fiz tão ampla, não é, porque não esteja pela doutrina geral; mas porque me pareceu, que um principio tão geral não devia ser consignado nesta lei; pareceu-me que essa amplitude, que eu muito approvo, teria logar em uma das leis geraes, por exemplo na das pautas, ou da navegação (Apoiado). Confirmo ao Congresso, que quanto a uma das nações de que principalmente fallámos, que é dos Estados Unidos da America do norte, é necessario, que o Congresso tenha em vista, que o principio da reciprocidade é para com elles, por assim dizer, uma ordem do dia permanente; porque para toda a nação, que não retribuo esta reciprocidade, nem é necessario ir ao Congresso; o Presidente está authorisado a logo suspender todo o favor: a nosso respeito o anuo passado quando elles abriram completamente os portos ao nosso commercio, logo na mesma lei introduziram uma disposição de cautela, por desconfiança de que ainda depois de acabado o tratada com Inglaterra podesse continuar uma differença, que antes existia em direitos a respeito de suas carnes, e das Inglezas; direitos, digo, da alfandega das Sete Casas, que os Inglezes tinham querido sempre, que se entendessem a seu favor, interpretando neste sentido o tratado de 1810.

Com este receio o acto do Congresso de 14 de Julho de 1836 - estabeleceu, logo que o favor concedido não duraria mais de um anno, a fim de poder competentemente retirar o favor, que nos haviam concedido, se nós tratassemos os Inglezes por differente modo que a elles. - Não repetirei aqui, o que tantas vezes tenho dito, e é, que aquella nação, que nos offerece 13 milhões de consumidores aos nossos generos, principalmente vinhos, e sal; e cuja população, industria, e riqueza caminha em um progresso espantoso; e querem a legislação de commercio mais liberal, nos deve merecer a mais seria consideração. Entendo que tambem a devemos estender ás outras nações da America, principalmente ao Brasil; mas segundo os mesmos solidos, e liberaes principios.

Por tanto, eu approvo a doutrina da substituição do Sr. Oliveira, em quanto quer, que isto se estenda; mas pareceu-me, que era um principio geral, e por isso entendi, que não devia ir em toda a sua vastidão em uma lei tão especial como esta, mas restricto ao objecto della, procedendo nós assim passo a passo nesta materia. Tambem me parece muito digno de se approvar o additamento, que fez o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa relativamente á Asia, e Africa, ainda que o commercio dos vinhos de primeira qualidade é para a Africa por ora pouco, com tudo bom é, que lhe abramos as portas. O commercio para a Asia offerece mais esperanças, por que ha mais luxo naquella parte do mundo; e são mais ricos, e numerosos os estabelecimentos Europeos: - e assim como elles tem bem cuidado de excitar o nosso luxo, e tirar vantagens da nossa vaidade; justo é que nós vamos tentar a sua, e que procuremos della tirar o melhor partido, que pudermos. - Appprovo por tanto o que indicou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa a este respeito, se é que as leis existentes não contém já este, ou maior beneficio.

O Sr. Almeida Garrett: - O artigo que está em discussão, tem tido diversas emendas, e substituições, das quaes todas, é manifesto, que se querem combinar dous interesses muito grandes; o da agricultura e commercio, e o da navegação. - Deseja-se augmentar a exportação dos nossos vinhos, e chamar por tanto (com vantagens que se lhes concedam) a todas as bandeiras das nações commerciantes. - Propoem-se dar-lhes todas as vantagens de que gosarem os navios portuguezes nos pórtos d'essas bandeiras; e este parece ser o mais geral voto das Côrtes. - Muito folgarei de ver proclamado aqui, e adoptado o principio da reciprocidade. Este é o grande principio salvador e regenerador do commercio. Este é um verdadeiro passo de progresso, e de civilisação, e para assim progredir sarei eu sempre o homem mais de movimento, que ha de entrar por aquella porta. - Consignemos pois aqui já a declaração, de que estabelecemos este principio de reciprocidade; e para isso quizera, que o Congresso dissesse, que o Governo estava authorisado a conceder a quaesquer nações as mesmas vantagens, que ellas nos derem: seja o artigo concebido assim. Saiba-se, que nós professamos estes principios, que tanta honra hão de fazer ao Congresso; honra, que hade ser estimada em todos os paizes, que estar á testa da civilisação do mundo (que se não pude estar á testa da civilisação, sem estar á testa do commercio); e com esta declaração, deixaremos um legado ao commercio, e á industria de Portugal, de que jámais os poderão desherdar. - Ora com este intuito eu desejaria, que o artigo dissesse tanto quanto se quer, e não menos: que elle diga para ficar perfeito neste sentido (leu). - Tambem quereria, que se mencionassem expressamente as nossas possessões Ultramarinas, para depois não haver interpretações de differentes modos, como tem acontecido até com o commercio das Ilhas adjacentes, o qual tem sido gravemente lesado em todas as alfandegas do continente. Appello para o testemunho daquelles Srs., que tem prática das alfandegas, que digam, o que se tem praticado ha tres annos para cá, apesar de tão explicita ser a lei da liberdade do commercio interno.

O Sr. Presidente: - E' idéa geral comprehendida na emenda do Sr. Oliveira; mas com relação sómente a esta objecto; e o que vejo, é que o Sr. Garrett quer, que isto se faça extensivo a todos os generos.

O Sr. Almeida Garrett: - Nesse caso, e entendendo-se assim a emenda do Sr. João de Oliveira só tenho a repetir uma cousa; e é, que desejo, que o Governo fique diffinitivamente authorisado para relaxar o rigor da lei sem ter de vir ás Côrtes pedir authorisação para estipular assim com qualquer nação, que esta é uma verdadeira estipulação embora tacita, embora não consignada em um tratado formal.

O Sr. Presidente: - Tudo isso está consignado, porque a emenda do Sr. Deputado Oliveira estabelece a geral regra geral de que os direitos de exportação, que se faça com navios estrangeiros para pórtos da nação, a quem perten-