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fallado, e para os convencer, que os malles de que se queixão, tem uma raiz profunda. E observação constante, de todos os tempos, e de todos os póvos, que quando se abate e perde a força moral, a fisica toma vigôr, e exorbita-se. Entre nós ha muito tempo que o Cidadão não tem a protecção das leis, o amparo de tribunaes, nem está abrigado pelas formas da jutiça: a força moral está pois quasi extincta, a froça fisisca tomou o logar della, usurpou as suas funções, e como não é destinada para estes altos fins, não dá boa conta desta missão. Se continuar a não haver protecção nas leis, e amparo nos tribunaes, ha de repetir-se o facto do alferes, e todos os alferos hão de fazer o mesmo, ainda que sejam anjos.

Logo que se manda á caça de homens, como se mandaria á caça de férias, as pessoas a quem isso for encarregado, hão de fazer o papel de caçadores de férias. Quando se lança mão de meios extraordinarios, devem esperara-se effeitos tambem extraordinarios. Dá-se um mandato de desesperaçã, e a quem elle é dado, vai cumpri-lo tambem desesperado; de maneira, que a execução concorda com o espirito da incumbencia, e com as disposições do executor. Portanto, o exercito portuguez, ainda a melhor parte delle, sendo empregada para este fim, e em taes circumstancias, ha de prender sem culpa formada, ha de matar, e cometere destes, e outros excessos. Se não se estabelecer uma boa organisação judicial, efficaz, e forte, hão de sempre fazer-se essas arguições; porque hão de apparecer motivos pare ellas todos os dias. - Aqui se limita a minha explicação.

Eu concórdo com o Sr. Barjona, que a causa dos nossos males, vem das leis, e dos homens: mas como se remedeia isto? É mudando os homens, e reformando as leis. Quem muda os homens? O Governo. Quem reforma as leis? Nós. Enchamo-nos pois de nossos deveres, e tudo melhoraria; mas com o tempo: porque males de annos, é impossivel remedia-los era um instante, ainda quando se empregasse nisso o vapôr, que fazendo em tudo prodigios, aqui não produziria resultado algum.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, quando pedi a palavra, posto que então não dissesse, que era para explicação, com tudo como além dessa explicação tinha tambem de usar della para entrar na materia, aconteceu isto na occasião em que fallava o Sr. Deputado por Lamego; tenho agora dobrada razão para me não servir da palavra, limitando-me simplesmente á explicação, principalmente por que o Sr. Cezar insistido na mesma doutrina do Sr. Macario de Castro. - Eu, quando fallei da classe militar, guardei aquella conveniencia, que guardo sempre que fallo da qualquer, sem distinção alguma, por que, para mim, toda a classe da sociedade é respeitavel, seja qual for, uma vez que pela mesma sociedade é tolerada. Disse pois, que este exercito, que nas differentes épocas politicas, por que tem passado Portugal, se havia conduzido sempre tão bem, com tanta dignidade e honradez, principalmente a favor da causa da liberdade, depois de algum tempo, (que pouco mais ou menos, é o que marcou o Sr.Ministro dos Negocios do Reino) apresentará alguns factos, como aquelle que estava em questão, como os de que fallaram os Srs. Deputados por Braga, por Alemquer, e por Penafiel; que me dava a entender, apezar do que se assegurava em contrario, que se tinha (e note-se que sisse me parecia) introduzido nas fileiras do exercito, talvez o genio do mal. - Creio que os Srs. Deputados estarão certos das expressões, que usei, e que repito; respeito toda e qualquer classe, e não se podera affirmar, que eu quizesse marcar esta particularmente com um lerrete, que lhe era deshonroso. - Agora direi, Sr. Presidente, que não sou da opinião nem do Sr. Ministro dos Negocios do Reino, nem do Sr. Deputado por Coimbra, nem do Sr. Deputado por Aveiro.... mas isto seria entrar na materia, o que não posso; assim sento-me.

O Sr. Conde de Lumiares: - Desejaria fallar no mesmo sentido, em que fallou o Sr. Cezar; e vistas as explicações que se tem dado, cêdo da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Silva Sanches, para apresentar um additamento.

O Sr. Silva Sanches : - No facto sobre que versa o requerimento do Sr. Branquinho, ha circumstancias, que exigem ser averiguadas, para se poder apreciar o mesmo facto. Para isso julguei, que devia fazer os seguintes additamentos ao 3.º quesito do mesmo requerimento. - Leu então, e mandou para a mesa o seguinte - additamento ao 3.º quesito.

4.º Porque motivo foram os presos fusilados?

5.º No caso de se dar como motivo o ataque de fôrça maior, aonde teve logar ataque, em que dias, quantas vezes se verificou, e quanto seria aproximadamente a fôrça atacante, ou aggressora? - Silva Sanches.

Votou-se sôbre o requerimento do Sr. Branquinho, e foi approvado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o additamento do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o additamento do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Leonel: - Eu não approvo o additamento, porque a creação de commisarios especiaes, sobre não ser precisa, poderia ser muitissimo nociva. Não são precisos, porque sobre o facto, quando se fizerem averiguações, devem informar tres especies de authoridades, as militares, as administrativas, e as judiciaes: se desconfiamos do concurso destas tres especies de authoridades: devemos declarar, que a sociedade portugueza está dissolvida: e se devemos esperar alguma cousa d'esse concurso, mais nada é preciso. Entretanto, se ha receio da falta de verdade dessas atrocidades, que certeza temos de que os commissarios não faltem a ella? Esses commissarios, mandados a uma terra para fazer qualquer averiguação, estavam em termos de serem illudidos; não tendo conhecimento nem das pessoas, nem das terras, eram infallivelmente enganados. - V.Exca. sabe muito bem; que quando algum dia se mandava um provedor ou um desembargador tirar uma devassa lá longe , não se tirava, a maior parte das vezes, resultado nenhum; porque fazia indagações, aonde não conhecia ninguem, era enganado, se elle não era o primeiro a zombar do negocio.

Nem me parece tambem, que seja muito constitucional lançar mão de similhante medida, porque julgo isso opposto a todas as regras constitucionaes; mas se entrarmos uma vez no caminho de mandar commissarios espaciaes para esta diligencia, quem nos assegurará que para o futuro se não mandarão outros? Por consequencia, julgo sufficiente o concurso das tres especies de authoridades, que devem tomar conhecimento do negocio, para informar o Governo: se o Governo não se julgar bem informado, será isso então por insufficiencia, ou má fé d'essas authoridades: no primeiro caso não podem convir á sociedade portugueza, e no segundo sejam processados, porque o devem ser.

O Sr. Ferreira de Castro: - Respeito muito o requerimento do nobre Deputado, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, mas não posso de maneira alguma votar por elle. - O nobre Deputado estabelece nesse requerimento um principio anti-constitucional, que é - mandarem-se commissarios a conhecer do facto, que tem sido o objecto desta discussão. De alguma maneira iriamos pôr Trancoso em estado de sitio, ou fóra da lei, se passasse o requerimento. É verdade, que ali não ha juiz de direito; quem faz as suas vezes é um substituto, filho da terra, que ignoro se é, ou não homem capaz; mas estou certo, que mandando-se sahir a escolta commandada por esse homem, as authoridades, administrativa e judicial, estarão no caso de bem informar a verdade, desempenhado a incumbencia que o Governo lhes dér. Voto por tanto contra o requerimento, deixando-se o conhecimento do negocio ás authoridades ordinarias do paiz.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - O que eu pretendo, é, que o Governo possa obter as mais verdadeiras informa-

Sr. Presidente: - Está em discussão o additamento do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Leonel - Eu não approvo o additamento, porque a creação deeonimissanos especiaes, sobre não ser precisa, poderia ser muitíssimo nociva Não são precisos, porque sobre o factp, quando se fuerem averiguações, devem informar três espécies de authondades, as militares, as adnn-

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Eu concordo com o Sr Barjona, que a causa aos nossos inales, vrm das leis, e das homens mas como se remedeia

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O Sr. Ferreira de Castro: - Respeito muito o requerimento do nobre Deputado, o Sr. Visconde de fonte Arcada , mas não posso de maneira alguma votar por elle -O nobre Deputado estabelece ne^se requerimento um principio anti-conslitucional, que é - mandarem-se commisaarios a conhecer do facto, que tem sido o objecto desta discusslo. De alguma maneira iríamos pôr Trancoso em estado de

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O Sr. Conde de Lumiares . - Desejara fallar no mesmo

desempenhando a incumbência que o Governo lhes der Voto por tanto contra o requerimento, deixaudo-sa o conhecimento do negoeio as avithoridades ordinárias do pai?. O Sr. Visconde dt Foníe Arcada - O que eu pretendo, é, que o Governo possa obter as mais verdadeiras mfornu-