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DIÁRIO DO GOVERNO.

Jgjfr

v3e Legislação, .e de Guerra, que satisfarei ;'i ' pergunta que o Ministério linha feito, e á dúvida qun n Relator do Supremo Conselho de Justiça Militar tinha apresentado. E' isto nquc o Congresso deveria limitar-se. Se o Gov-erno •p.e reputos.se desarmado, Éelle pediria novas resoluções. Dir-se-ha talvez, mas se a Lei não e necessária para os militares, é precisa para os jJiuizes. Não fosso crer que odemillirjá, o» não demittir trcs ou quatro Juizes possa ler, m-fljj.çncia alguma na revolução, E senos nos cos* iumúrqos, cm todos os casos, a sacrificar a Constituição, a legalidade á utilidade'não-va-raos. bem. O Parecer tem ind,a outro-inconve-nienlç, porque podendo alcançar, todos os Of-ficiaes que seguiram p Barão de Leiria, *não o pôde. alcança r a elle que e Deputado. Porque i)Ó3 suspendemos as garantias individuaes, mas não as constitucionaes..E se eu podesse presu-jnir que a Lei det 14 de Julho poderia vir a ter t»0to elaslerio, que levasse comsigo todas as formulas, de certo votava contra elleu Sr. Pre-•sidentc j se eu estou bem informado, ha Ofti--ciaes de mar, e de terra, presos ha trinta ccin-•co dins, a quem não é possivei formar culpa; é darei rir .poder no Governo para dernilti-los, para, lhos impor um castigo maior, quando se 'lh.es não pode provar crima, ou delicio l Eram •sufpe/itos aos olhos da Aulhoridade, podiam fa-.ic i; mal, privaram-se da faculdade cie'o fazer, f>n,ra isso foi o Governo aulhorisado, mas não pa~ra, impor castigos sem sentença.,

Proclamou-se a Lei Marcial em Paris etn 1832. Cnstigou-se alguém ~sem processo ou sen-j^fiÇà ? Não. Os prosos com armas na mão, fos-. gê qua'l fosse a suo condição, foram processados por conselhos de guerra, e que fez depois fi Cnur de Cassationl Annullou os processos, ..fV Lei JVJarcral abbrevia os p,rocessos, mas não prescinde dplles; por tanto a suspensão das garantias individuaes não deu poder ao Governo pnra poder impor castigos sem processo. E' nestas crises que as formulas suo necessárias. Se o téa de Lesa Magestade o um desvalido que não pôde ter Advogado, nomêo-se-lhe ex-officio um dos mais abalizados. E , dizia Lord Jirskiuc na iamosa defcnsa de Thomaz Pyne, a libeidadc ingleza está perdido , quando qualquer Advogado se recifsar'a defender o homem mais infeliz ou criminoso do"Impcrio Britanntco, A pró-.positOj aonde esteve Thomaz Pyne, quando .«rn processado por atacar u forma do Gçverno , Britan.nicol Esteve refugiado em França. . Por todos "estas razões, Sr. Presidente, voto ainda contra o Parecer da Commisbão. ' . O Sr. José Estevão,-faltando por espaço de ,78 minutos, sustentou o Parecer da Commis-•são, e rebateu um por um os argumentes pro-JuzJdQS ern contrario.

O Sr. Conde da Taipa disse, ia fallar con t rã o Pnreccr, porque entendia era muito perigoso sustenta i-se certas douti inas, como aquel Ida que encerrava o Projecto ; -notou que a LI 'berdade existe nas formas, que uma destas, i "n maior era" a inamovtlidade dos Juizes; que si . tjiiha Vruzido co'mo argumeulo a salvação pu •blica ; quo eta pois preciso saber se a snlvaçã< publica exige que'o Governo fosse authorisadi R demiltir Juizes, caso pelo Oraddf negado por quanto o Governo podendo pela suspensãi das garantias prender um Juiz, em se lhe tor nnndo suspeito, .isto era suCficiente, porque < . evitaria de fazer mal; de mais que tal audiori * sacão era um presente furtesto ao Governo, por que ns paixões e interesses individuaes se apre sentariam para fazer, valeressa medida ; que poi não exigindo o salvação publica, tal medida visto que' o Governo pôde prender e suspende iirn Juiz, entendia que não precisava mais na tia ; disse que'rrn Inglaterra se entendia que to dos os poderes do estado eram accessorms d< poder judicial'; p.ipôz que foi o primeiro Depu tado que requerèu a suspensão diis garantias irras não por sentimentalismo, porque esse dês troe tudo; quanto aos militares disso, que ten do estes a. nota- de desertor, era essa nota bas tante,. c as Leis vigentes para os castigar; nq tou que não havia utilidade alguma cm se pás :»aí por cima de todas as formulas-, porquetn-(demissão de um Alferes não se lucra nada por quanto esse já sabe que se for apanhad deixa de ser Alferes; attestou o comportamen to de alguns Juizes que tendo fama de grande " ' rrBíi-se tinham comportado dignamente que,pois não erft conveniente pôr sobro a cabe

antes seMi» .irepugfianc:ia, pm.adinittir os rno-oft que 'tinham alguns dos defensores do Pa-ucer da Conimissívo de Legislação para repeti- 'i cm tantas vexes o seu nome contra os bons es-!; i,lq$ píirlairicutates, aiti ibuindo-lho asseiçõòs uc não proferira, e propostas que não fuera.^ Lccroscentou que jú na Seãsão de liontcm , ou-ir>do que SP lhe httribuia haver cllc (Oiadoí) j roposto a Lei Marcinl, protestara logo-sole-Í meinente eomra a iiiíp«itn<ài>'tli; uma ml pro-los^a, qvinJificuinjo-a de atroií na hypolhese fi- j 'Uíud-t: que só fui lura. nesta Lei por compara ao com os '|UR se continham impli-ritamrntc J a interpretação ; que no Parecer que se discu-ia, se da.vn ú. suspensão das garantias: que-el- l e havia dito que siinilhante Lei, decretada :ontra o salteador Rernochido, tinha exemplo f m muitas Nações civiljsadas, e que a reputa-a menos injusta (posto quo ma is severa) do que , de privar do seu emprego um Funccionario namovivel in audita parle, e se"m processo, mm sentença ;• porque, áe a Lei Marcial tira-n, aos véos do Juízo natural, era isto feito sò-irc o campo da batalha, onde e licito rdpellir orça com força ; e assim mcs.rno, posto, que co-hido o roo em flagrante corrr as armas namãoj não podia ser condemnado sem ser ouvido n'um onselho de Juizes, que os tempos cívilisados apresentam tão moderados e .humanos, como não ha muito nos oiTerecertim exemplo- 03 que composeram os Conselhos-de Guerra, por occa-sião do estado de sitio de Paris. Mas, que para tirar todas as duvidas perguntava ao Sr. Presidente: se existia alguma Proposta sua sobre n Mesa? E respondendo o Sr. Presidente negativamente, proseguiu :—;Não existe, não partiu de mim uma tal Proposta, nem partiria jamais (na hypothese presente), salvo no caso de uma alienação mental (apoiado, apoiado). Já hon-tctn o disse, e hoje o repito: cú não propuz cousa alguma para substituir o Parecer da Com-missâo: supponho que o Governo de Sua Magestade está siiHicieotemente armado pelas Leis em1 vigor para manter a Ordem publica, evitar a aharchia, e debellar as facções armadas ; e se ó não está, que proponha ásCôrtes-as medidas quâ julgar necessárias para obter estes fins; e eu , por minlia- porte, comparando-as com os.principios da moral, e da'justiça univeiv aal, com ií* circumstancias'peculiares do Paiz, e com a tendência quo- possam ter á salvação do Estado, darei o rneu voto,- na,qualidade de Deputado,da Naçãa Portugueza, cprao entender em minha honra e consciência a be.ni ,d.a mesma Nação; (Apoiados.) - j

O Sr. José Estevão pediu licença para mandar de presente ao Sr. Derramado uma carta que recebeu de Castello'Branco. ^^

O í>r. M. A. de Vasconcellos ||p que esta era uma das questões em que era conveniente que os Deputados declarassem qual o seu voto; e fazendo isto, disse que utn militar-declarado desertor tinha,por essa declaração alcançado dups cousas, que era a não figuração desses indivíduos na lifta do pagamento, e n privação decommando : que este mesmo resuhado éaquel lê que se tirava pelo Parecer da Commissão; porem que era couvenicnte mostrar á Nação que o Congresso e o Governo estão formando uma massa compacta para sustentar a Revola cão de Setembro; que verdade era que esta Lê não faz com que ellcs tenham .menos força porque lá continuarão a ser obedecidos ate que disse o nobre Orador, os considerava mais atic vidos, por quo. tcudo menos por onde escapai se, mais se segurariam; porem que isto erau mnis abrolhos que se punham na Quinta da Liberdade para não seratacnda pela escravidão, is to não para os que lá estavam, mas pnra os qw lá podiam ir ainda; nota que o maior crini< que se-(iodia commetter é aqnelle que elles teir commetido decretondo ern Nome da Rainha que está.eulre o seu POVO: concluiu que ell jamais concorreria em circiiinstaucias tão çmi cãs se tome uma deliberação que desacredite a honra do Congresso, e a do Tlirono.

O Sr. Ministro das Jusliçascleclarou que ape sar desta medida não ser ministerial, oGovenif tinha assentado tomor parte nella ; que julgavr pela Lei de 11- de Julho, e prorogada pela d 13 de Agosto, no AitigO 1.°,.estava inçluid tudo o que for necessário para acabar a revol ta, isto Iimitrudi) por dons pontos que são, acabamento da revolta, e u necessidade ..que medida da dcihtssuo é mais.poderosa do que da suspensão; qu,e por conseguinte ha de pró duzir muior effuiio no animo dos Empregado do que. a suspensão ; 'que deixado o caso ao jul gamento dos Tnbunafs, elle chamava a ntlen çuo do Congresso para o catado da .n<_3ss.a p='p' justt='justt'>

ca,~pornué um criminoso tem tanta certe/a. dte „ scapar como de ser punido-; qu* 'se podia df* er que, se n pena trc demissão for imposta'pé» os Tribunaes cTadministraçòca, se passarão sem jue dJa tcnlia logai , n por consègriirvíe mnitb nonoT o seu effeito. Disse por esclarecimento* :> Congresso qun uma resposta do GoKSirio IPI»» • nififlnte -para dizer só julga indispensável fcsla iedidn prtra ohler o f;m da rçvolia1 ern 'temera'»' ia, porque depende das circiimaUincias, e'clíi ventuftlidadu da guerra , o só podia"dixer-qub meio proposto no Paiecer era mnis poderos(> b que os meios ordinários; notou que a in«-tiçricia da patente era maior quando se con1- • •cevava ainda-siifpenbu,, porque se desvaneciam s esperanças; que pela suspensão se. conserva» amr e que por conseguinte a medida seria um íeio mais poderoso e mais breve; que pois o Congresso avaliaria se era mais conveniente con»-ervar alguma} formulas do . que o'bter ó fiín da, •evttlta mais breve. > '.-•-':

O Sr. Váleniim sustentou o Parecer ác-nov^, rebateu

O Sr. José' Estevão pediu que o Sr. Leonel

allasss depois de alguém combater 6 Parecer'.

O Sr. Leonel disse que feito o pedido, o bc>-

ceitava, e requeria ao Congresso Ihoconsfenliss».

O Congresso annuiu.

O Sr. Branquinho Feyo drsse, que não til nhã assignado o Parecer da Commissão, por* que nessa occasiuo se quiz provar que a demis* são não trazia a rehabililaçâo ; que depois que se tom mostrado quc~tal rehabilitaçào- tem lo-gor, elle votara pelo Parecer; que as medidas que existem não são sufficientes, porque não ha Tribunal que julgue o Saldanha, porque um 'Jonselho de Guerra- e composto de Offtciacs de gual Patente, o que não havia em Portugal; que os indivíduos que-á capa desejam ver o corpo que toma'a rcbellião para se Ihe-uriirorn ; co'intudo vendo que uma simples ordem1 doGo* verno os demitiam, -elles recuarão; que a> per* pctuidadc dos Juizos está muito longe, porqua lhe falt» uma causa principal que estabelece a Constituição, que é a proclamação dos Crfdi-gos; que a causa das revoluções era a- cleirien» cia y e não só a clemência, mas o prem-io dê traições; que a questão trazida ao Congresso deve por honra do mesmo 'sei- aprovada : ftfllah-

"O Sr. Barjonn aprtfsentcAj ir segitinte epígrafe: =3Aíís» utile est quodfacvmus slultti eitglo-ria = :.continuando disse, qlie da sentença-desi-ta epígrafe tirava elle argumentos ]i>ara rejeitar o~Parecer, porqnanto elle nada faz, porque tirar-lhe o commando, de nada serve, porque elles continuam a commandar, e a tropa" a oFé^ decer-lhe; que a noticia da demissão do Coronel Pereira, de N." 6, e' que causou a revolta cm 1828 daquelle Regimento, que poi» de nada serve, a não ser de exacerbar ers ânimos; que era sabido pelos Militares que o crimc^que, mais odiatn os Soldados e' a deserção," qoe^oi^ para produzir esse effeito que' se quer alcançar pelfi demissão, se pôde 'rnelhor'alcançar pela declaração de deserção : notou que era preciso ao Legislador sangue frio, e não deliberar com precipitação; apontou factos acontecidos na epocha da guerra dos Francezes, para mostrar a necessidade deste sai>.?ue frio, e terminou rejeitando o Parecer da1 Comirrissão.

O Sr. A. Cezar (sobre a ordem) leu um § dê uma proclamação do Saídanlia, pela quaí se determinavam differentes penas aos que ajudassem a sustentar os princípios de1 Setembro, è atirassem a seus soldados , accrescentando o Orador que1 quando elle fazia isto, o Congros-1-só estava ern tantas duvidas. . '

Houve uma pequena 4M|fesno ^e ordem sobre isto; depois continH^mdiscussão sobre* a matéria-, e teve a palavrfRB|ftfti.ella

O Sr. F. de Castro, que combateu o Parecer, eapresenfou a seguinte substituição : = Qiu> ofc Ofiiciaes do Etfercno, e os Juizes, e roais Empregados inamovíveis de qualquer graduação que sejam, ou classe j e se acharem implicados ud revolta, sejam os primeiros desligados de seus postos, e o» segundos sus[ienàos dê seus' Empre^ gos, e processados immediataineiite em conformidade das Leis:

Tendo dado a libra para se passar ao expediente, o Sr. Presidente consultou o Congresso sobre se queria prolongar a1 Sessão para ultimar esta Lei; Q Congresso resolveu pela afirmativa.'. Leram-se diversos authograplro? que sejulga-[• ram conformes.