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Pensilvania, depois de primeiro ter sustentado a unidade de uma assembléa legislativa, reconhecendo os grandes inconvenientes dessa unidade, reformou a sua opinião, e empregou todos os seus esforços para persuadir, como persuadio, aos seus compatriotas da necessidade de dividir o corpo legislativo; e é bem sabido a este respeito o seu famoso apologo. Houve aqui tambem nos numerosos estados da união, alguma capitulação? Que razão se imaginará para esta? Talvez, pelo contrario, houvesse alguma razão, que podesse impellir estes republicanos a constituir a sua aasembléa legislativa sem a dividir, e era talvez a animosidade e altivez de nada quererem imitar das instituições da uma metropole, que tão encarniçada guerra fazia contra sua independencia. Era bem natural que esta idéa os podasse impellir no meio das paixões, inseparaveis d'uma longa guerra de independencia, e que os cegasse: mas nada disto aconteceu.

E' tempo de terminar o meu discurso, Sr. Presidente, que me tem cançado, e ainda mais ao Congresso. Mas depois de fallar dos exemplos de fóra, eu não podia deixar de fallar dos da propria casa. Nas nossas antigas Côrtes, eu achei a mesma idéa mãi da divisão do poder legislativo. A nossa historia escassa a esta respeito de documentos, e minorias nas épocas mais remotas da monarchia, não deixa todavia de nos offerecer em 1455 um aresto, (e este é o mais antigo), donde só colhe a separação dos tres Estados pela resposta, que Affonso 5° deu aos prelados nas Côrtes daquelle anno aos capitulos que formaram. Nas Côrtes de Lisboa de 1563 evidentemente se separaram, como se vê destas palavras do estado ecclesiastico: - "são de mais obrigação as leis feitas em Côrtes, pelas quaes razões pedimos a V. A. muito por mercê; queira ver o que lhe lembram os outros Estados." - Mais terminantemente mostram que estavam separados as queixas dos do estado ecclesiastrco, por terem sido mandados dissolver, mandando-se continuar as sessões no dos póvos. Em épocas mais remotas poder-se-ba talvez por illações, mais ou menos fundadas, achar a mesma idéa da divisão do poder legislativo; mas recuando desse campo, onde é facil o desvairar, voltarei ao começa do seculo 17.° Ahi vejo, nas Côrtes de 1608, o braço da nobreza separar-se para o convenio de S. Roque, o ecclesiastieo para S. Domingos, e o do povo para o convento de S. Francisco. Vejo desta época para cá cada um dos tres braços eleger um Presidente, e ao mesmo tempo elegerem-se os chamados = Embaixadores dos tres Estados =, os quaes eram os que haviam de ir communicar os negocios á assembléa de cada um dos braços. Tudo isto prova que cada um dos braços funccionava em assembléa separada; e que desde o meado do seculo 15.°, pelo menos, se acha a idéa mãi da divisão do corpo legislativo nas nossas antigas Côrtes. Por esta occasião não posso deixar de levantar-me contra uma enexactidão, que me pareceu ouvir a um illustre Deputado pelos Açores sobre nossas antigas Côrtes. O illustre Deputado, fallando das eleições dos procuradores ao braço do povo, disse que estas eram feitas pelas Camaras, e por tanto menos livres. As memorias desses tempos infirmam completamente semelhante asserção. Não eram as Camaras, mas sim as pessoas do conselho, e que tinham as qualificações para votar, as que faziam aquellas eleições na casa da Camara, reunida esta. E o exercicio deste direito dos povos era tão independente, que em umas eleições da villa de Barcellos para as Côrtes de 1642 propôz a Camara ao collegio dos eleitores, que conviria eleger pessoas do concelho, que estivessem residindo em Lisboa, porque assim menos despeza, ou talvez nenhuma faria a Camara com os procuradores eleitos. O nome de tres pessoas, que em Lisboa residiam foi proposto; mas acabada a votação, nem um dos tres propostos sahio eleito, mas sim outros dous do concelho, e a estes se passaram as procurações; e repare-se que as listas nas nossas Côrtes antigas eram assignadas pelos votantes, e por conseguinte este facto maior liberdade de eleição comprova.

Termino o meu discurso, votando por dous corpos co-legislativos. (Apoiado geral.)

O Sr. Faustino da Gama: - Sr. Presidente, eu vejo que esta questão tem já levado muitissimo tempo, e que ha quatro dias que a materia está em discussão, e não têm feito outra cousa mais do que produzir narrações historicas, que nada me tem adiantado, porque eu tenho já a minha opinião formada a este respeito, e creio que outro tanto acontece aos outros Srs. Deputados. (Apoiado, apoiado.)

Em consequencia, Sr. Presidente, na altura, em que está esta discussão, limito-me a dizer que voto pelas duas camaras propostas no projecto; - bastantes razões tinha para fundamentar a minha opinião, mas não as produzo, porque vejo que esta questão está mais que illucidada, e nada se póde accrescentar ao que se tem dito; e além desta razão ha outra, e é o ver muito poucos Deputados ao redor de mim.

O Sr. Cesar de Vasconcellos (*) ponderou que não fazia tenção de fallar na materia, porque depois que seus constituintes lhe tinham feito a honra de o eleger Deputado, fôra um dos seus primeiros cuidados estudar qual seria a Constituição, que melhor conviria ao paiz, e que em consequencia já tinha o seu voto formado a este respeito, não sendo bastante para o convencer os longos discursos, que em contrario tinha ouvido. Proseguindo manifestou que tinha por dever o cumprimento do seu mandato, é que nelle achava a clausula de fazer modificações nos codigos de 22 e 26, de que resultasse outro codigo em harmonia com os das Nações Constitucionaes da Europa; que, julgando o parecer da Commissão nesta condigno, votava por elle, isto é, por duas Camaras co.legislativas, entendendo que outra cousa seria opposta ao meu mandato.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu desejava analisar o discurso do Sr. Deputado por Aveiro, e entrar no complicado labyrintho, em que S. Sa. enterrou a questão, que se discute; mas nem eu poderia faze-lo em pouco tempo, nem o Congresso quereria escutar-me no estado actual da discussão. Nesta situação limitar-me-hei a combater algumas asserções destituidas de todo o fundamento historico e politico, que o Sr. Deputado nos deu como axiomas de Geometria.

O Sr. Deputado em uma brilhante improvisação, é para desapreciar as instituições inglezas, e a Camara alta, deu ao povo d'Inglaterra, não curta d'agonia, mas carta d'escravidão. Sr. Presidente, que risadas não darão os inglezes, se souberem que na presença do Bill of Rights e do celebre acto for farther limitatum of the crown, nós, ainda meio africanos, presumimos dizer que o povo inglez é escravo! Qual é, Sr. Presidente, o povo do mundo, aonde se gosa, ou tenha gosado tanta liberdade civil? Aonde vão todos os publicistas modernos copiar as garantias individuaes, a igualdade diante da lei, esse famoso Habeas corpus que nossos juizes descontemplam ainda em todas as occasiões; esse julgamento por jurados; o direito de peticção; sobretudo o direito de resistencia aos actos illegaes ou arbitrarios; direitos proclamados ha dous seculos pelo Chanceler d'Inglaterra na presença mesmo da Rainha Anna? Feliz escravidão, Sr. Presidente, que dá uma especie de soberania a todo o inglez, aonde quer que a sorte o leve! Feliz escravidão, que reune em Inglaterra todas as artes, todas as sciencias, industria, navegação, commercio, e a riqueza do globo!!

O illustre orador aberrou um pouco da questão para depreciar a aristocracia ingleza, e por construcção, e pensamento de uma segunda Camara; mas o Sr. Deputado fingiu esquecer-se que os martyres e defensores mais distinctos

(*) A integra deste discurso perdou-se; e apesar das muitas diligencias, ignora-se como.