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vir na publicação do periódico. Portanto é uma nova espécie que como disse o men illuslre amigo, não pôde dei.\ar de sc considerar como um favor, mas ao mesmo tempo (segundo os molivos que já expliquei da oulra vez) me parece que offerece a devida
garanlia á sociedade.....(O Sr. Silva Sanches: —
Apoiado.) Não vejo porlanto motivo nenhum para quo esla idéa deixe de ser approvada.
O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para declaraT que, todas as minhas observações partiam de uma causa que cessou desde que eu comprehendi bem o additamento; e então longe de o combater, de muilo boa vontade voto por elle, e alé me dispensa de combater o § único do art. 4.°, e talvez o mesmo arligo como tinha tenção de fazer. .
O Sr. Castilho:—Depois das explicações que acabam de ser dadas por parte do Sr. Ministro da Justiça, e do illuslre Deputado que acaba de fallar, eu deveria talvez ceder da palavra ; entretanto direi apenas duas palavras em relação a este ponto. - Em presença do art. 3." entende-se que (senão houver alguma providencia nova) só.n'um caso dado poderá continuar n publicação do jornal, dadas as circumslancias preenchidas no art. 2.°; isto é, cessando a segurança que ao Estado presta, o editor do jornal é collocado na necessidade absoluta de renovar ou supprir a mesma segurança dentro de um prazo dado; ora agora, se o editor quizesse continuar a publicação do jornal, nâo podia faze-lo senão em virtude do § 1." dgsse arligo, islo é, apresentando utn fiador idóneo que se responsabilisasse por todas as penas em que podesse incorrer, devendo esse fiador idóneo ser reconhecido pela aucloridade administrativa: porlanto para que o jornal continuasse era necessário, primo, a fiança idónea; secundo, o reconhecimento da idoneidade pela aucloridade administrativa. Agora o additamenio vem preencher dois fins, isto é, dá um novo meio de preenchimento dessa formalidade que a sociedade exige, declarando que além dessa fiança idónea, airida lem o editor o meio do deposito, e a não interferência dessa auctoridade qne parece obnoxia e perigosa. Por consequência parece que nâo ha aqui só uma cousa, mas duas cousas inteiramente novas, e mais um novo favor concedido á imprensa, (apoiados) E não direi mais do que estas duas palavras, porque creio que a Camara eslá convencida da conveniência do additamento... (O Sr. Pereira de Mello:— Eu nâo me posso dar por convencido.) Nem eu jamais tive a vangloria de suppòr (pie podia convencer alguém, Iractei simplesmente de dar explicações, (apoiados)
O Sr. Pereira de Mello: — De certo não tive a felicidade de ser percebido. Sempre que alei diz que a parle dará um fiador, tracta de melhorar a sorte daquelle que é obrigado a dar esse fiador, pela razão de que o livra da difficuldade que poderia ter, em promptificar uma quanlia igual aquella que é obrigado a affiançar; e por isso, logo que qualquer que é obrigado a dar um fiador por uma certa quantia diz—não lenho fiador, mas lenho a quantia que quero depositar — áauctoridade immediatamente lhe admilte o deposito; e o mesmo aconteceria em relação a esle caso provisório. Declarando pois alei que o editor responsável dará um fiador, se elle não quizesse dar o fiador, mas sim depositar a quanlia de 1:200^000 réis, estou certo que nenhuma auctorida-
de podia obstara isso. Já digo, eú nâo me opponho ao additamento, mas julgo-ó inútil.
Havendo-se a matéria por discutida por não haver mais alguém inscripto, foi logo approvado o additamento salva a redacção. . ¦ > - o,•¦ , .; ;
Arl. 4." « Se passado o praSo estabelecido no artigo antecedente, d editornão tiver renovado as seguranças necessárias, ou não tiver dado ó fiador nos termos dos 1.° e 2.°. do artigo antecedente, cessará a publicação do periódico, x. .'.
O Sr. J. J. de Mello: — Pedi a palavra, porque se passar a redacção do artigo como ella se acha, parece-me que se poderá dar á lei uma inlelligencia inenos conforme ao pensamento da commissão. Diz oarligo: (leu) não sei que relação tem o fiador com passado o praso; o fiador é só para durante o praso, e não para passado o praso; e islo pôde dar logar a alguma inlelligencia bem diversa d'aquella que se tem em visla. Por consequência eu. proponho ao artigo a seguinte
Emenda. — « Eliminem-se as palavras = ou não tiver dado o fiador nos termos dos §§ l." e 2." do artigo antecedente. » = J. J. dc Mello.
O Sr. Minislro da Justiça: — A emenda é puramente de redacção: e em verdade alguma razão tem o illustre Deputado desde que se der bastante altençâo ao pensamento do artigo, e se combinar com os artigos antecedentes; e em objectos de redacção, assim como em todos os outros, é preciso que haja toda a circumspecção.
As espécies que figura a lei são fiança definitiva, e fiança provisória, mas a fiança provisória (e peço mesmo aos illustres membros da commissão que alten-dam a isto) não tem logar senão durante os trinta dias; logo é evidente que passados esses'trinta dias caducou perfeitamente; e enlão se a parte quer continuar a publicar o periódico dá a fiança definitiva ; se não quer, não lhe vale a fiança provisória. E não pódc admiltir-se, nem grainmáticabnente, nem conforme o espirito do paragrafo, a segunda espécie; porque ria segunda espécie não cessa o periódico fóra do praso dos trinta dias; mas dentro do praso, eisto já está providenciado no artigo antecedente. Logo quando nós neste art. 4.* dizemos—se passado o praso de trinta dias o editor não tiver dado o fiador nos termos dos 1." e 2.° do art. 3.° cessará o periódico—dizemos uma cousa perfeilamenle inútil, porque é hypothese que não se pôde verificar de maneira alguma; e assim vê-se evidentemente que nâo ha a providenciar senão o caso' de.não ter o editor renovado as seguranças do arligo antecedente, porque nestas seguranças já vai comprehendida a do fiador. Portanto é evidentíssimo que a emenda é fundamentada; e porque neste objecto (assim como em todos) queremos que alei saiha ciará; não posso, nem devo ter capricho algum em não acceitar a emenda.
O Sr. Derramado: — Eu queria somente pedir que esse artigo se pozesse ein harmonia com o antecedente, dizendo-se « não tiver renovado ou supprido.»
O Sr. Minislro da Justiça: — Salva a redacção.
O Orador: — Bem; salva a redacção.