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os Generos, que vem ás Sete Casas = e estabelecer um systema simples, o uniforme de fiscalisação regular na arrecadação dos Direitos, sem empecer as operações do Commercio, defecar a Agricultura, e deprimir a Industria Nacional, favorecendo, a estrangeira: convencida porem da impossibilidade de satisfazer a estes diversos fins, deixando intactos os limites da competencia das Sete Casas, assim como os do Terreiro Publico, propõe no Projecto N.° 1 regras geraes que, se se affastão da letra do dicto Decreto, por certo não offendem, o seu espirito; e entende as sobredictas expressões pelas outras, em que o mesmo Decreto permitte = accrescentar providencias novas, e fazer nas antigas, e actuaes, as alterações, que julgar proveitosas a bem do Commercio em geral, e do Real Serviço = será preciso indicar os fundamentos, que a Junta considerou para estabelecer estas regras, e elles manifestarão se com acerto louvavel, ou com erro reprehensivel procedêo.

A Junta, certa no incontestavel principio de que a responsabilidade dividida por diversos perde muito de suas efficacia, julgou conveniente, e necessario reunir em um centro, a Alfandega de Lisboa, toda a acção fiscal contra descaminhos, e contrabandos, ficando ás Sete Casas, e no terreiro Publico a arrecadação dos Direitos de sua competencia, depois de receber da dicta Alfandega os Generos, em que elles carregão, sem que até esse momento tenhão ingerencia alguma sobre elles, ou sobre os transportes, que os conduzem.

Reflectio a Junta ser muito frequente que os mesmos transportes conduzão Generos pertencentes a diversas Repartições, os quaes em tal caso, ou hão de ser guardados, e fiscalisados por Empregados de cada uma dessas Repartições, o que multiplica inutilmente as despesas da Fazenda, e os vexames do Commercio, ou a guarda, e fiscalisação se entrega a Empregados de uma das mesmas Repartições; e então desgraçadamente se observa que estes somente cuidão, quando cuidão, dos objectos da Repartição, a que são immediatamente subordinados, abandonando os outros, se elles mesmos não favorecem, e protegem o Contrabando, e descaminho, como não he raro acontecer. E devendo estabelecer-se para a Alfandega Grande um systema de Guardas bem organisado, e dispendioso, seria absurdo que se abandonasse alguma cousa a uma fiscalisação menos bem regulada, ou se repelisse igual despeza para cada uma das Repartições.

Reflectio mais que, sendo o principal objecto das Sete Cosas, e Terreiro Publico os Direitos da Cidade, e o abastecimento de seus moradores, não devia sacrificar a unidade de um systema de fiscalisação mui vantajoso á Fazenda, e ao Commercio, só para sustentar a maior amplitude da competencia destas Repartições em cousas, que nada offendem as suas primitivas instituições, e pertencem á acção mercantil, e fiscal, cuja inspecção sempre foi da Alfandega Grande do Assucar. Ajudou pois tambem este motivo a fundar o Plano, que a Junta concebêo.

Reflectio mais que, por ser o primeiro fim das Sete Casas arrecadar os Direitos, que pezão sobre o consumo da Cidade nos Generos da sua competencia, com os bem sabidos fins politicos do estabelecimento de taes Direitos, he esta a sua primeira operação; resultando d'aqui que se esses Generos são Nacionaes, e passão a ser exportados, vão sobrecarregados de Direitos, que só devião pezar no consumo, dos habitantes, da Cidade, affastando por este modo indirecto a concorrencia de Compradores nos Mercados; e, o que he consequente, tolhendo a faculdade de crear valores, e fundando a industria Estrangeira de maneira tal, que carecemos de cousas, de que devíamos ler abundância, e comprámos o que podiamos vender.

Não deixou a Junta de observar que este mal está evitado quanto aos Generos, que fazem objecto do grosso Commercio, como Vinho, e Azeite; mas com mágoa observou que desgraçadamente subsistia em infinidade de artigos, na verdade pequenos, como Mel, Nozes, Fructas, etc. etc. etc., os quaes comtudo dão um resultado incalculavel pela importancia, de que nos privão, e que podiamos possuir, se a sua exportação, e a de outros portaes motivos desconhecidos se favorecesse, com grande vantagem da Agricultura, Industria, e Commercio Nacional.

Sujeitão-se nas Sete Casas á mesma regra as Mercadorias, que vão a consumir-se na Cidade, e as que devem sahir do Reino, e daqui resulta o extraordinario fenómeno de importarmos o que deviamos exportar; não havendo cousa mais contraria a toda a producção, do que a necessidade de concorrer nos Mercados do Remo, e nos Estrangeiros, carregada do maiores Direitos. A hypothese seguinte mostra com evidencia as funestas consequencias de uma tal regra.

Se Portugal, e a Inglaterra, por exemplo, podem apresentar qualquer Genero pelo mesmo preço antes da acção fiscal, está claro que o Negociante Portuguez não venderá em Inglaterra, porque o seu Genero chega alli sobrecarregado com os Direitos de sahida Portuguezes, recrescendo a maioria dos Direitos de consumo Inglezes, que em Inglaterra, como em todos os Paizes se impõe mais pezados aos Estrangeiros. E como poderá vender o Negociante Portuguez, se alem disto o seu Genero for sobrecarregado com os Direitos de consumo de Lisboa? E qual he o resultado? Não sahir o Genero; e por consequencia não se crear absolutamente este valôr, que affronte a importação Estrangeira.

Mas he mais que tudo lastimavel que nesta mesma hypothese de apresentar a Natureza, e a Industria em Inglaterra, e Portugal Generos pelo mesmo preço, o Inglez a abrigo do seu Draw-back, e algumas vezes de um premio; e não pagando em Lisboa mais de quinze por cento, Direito menor que os do consumo da Cidade; a respeito de muitos Generos, venha a ter preferencia no Mercado de Lisboa concorrendo com os mais Portuguezes. E o que se segue da monstruosa economia, que este desagradavel exemplo apresenta? Campos incultos; Povoações arrazadas; População diminuta, e entregue a trabalhos de ostentação vã, e á immoralidade; Estradas arruinadas; Estalagens immundas; pirguiça; ociosidade, e tudo quanto contribue para fazer a desgraça, e a miséria das Nações.

He por tanto essencial á felicidade Publica que o Portuguez não leve os seus Géneros ao Mercado Estrangeiro sobrecarregados com os Direitos da consumo de Lisboa, quando elle declarar que são paca fora do Reino; e esta fortissima razão persuadio á Junta a centralisar na Alfandega de Lisboa todas as exportações, diminuindo assim o mal, que no Plano de Re-