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Em consequência mando para a Mesa tres Emendas, para que se não fòr approvada a primeira, se ponha a votos a segunda, e se nâo fôr approvada a segunda seja proposla a terceira.
Emenda. — (Suppondo que os bens nâo pertencem ao Fundo especial de amorlisação) Proponho que sejam vendidos por dois Cercos em Motas, e um terço em Papel moeda. = Asái de Carvalho.
Emenda. —(Suppondo que os bens pertencem ao Fundo especial de amorlisação) Proponho que o preço da arrematação entre no Fundo especial de amorlisação pela forma até agora seguida. = Assis de Carvalho.
Emenda. — Cinco decimas parles em Notas; quatro decimas parles em Acções com vencimento de juro sobre o Fundo especial de amorlisação, pelo seu valor nominal, e uma decima parle em Acções sem vencimento de juro sobre o Fundo especial de amortisação, pelo seu valor nominal. = Assis de Carvalho.
Depois de lidas na Mesa foram seguidamente admitlidas á discussão.
O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, esle Projeclo pode-se dividir em duas parles, a primeira diz respeilo á venda dos Bens, Foros, Censos, e Pensões pertencentes á Universidade, e a segunda á forma do pagamenlo, e á applicação que ha de ler o seu producto: a primeira parle está vencida, e tendo alé agora sido respeitada, apezar das violentas crises porque temos passado, ahi fica agora privada dos Bens com que fora dotada pelos Soberanos destes Reinos e por alguns particulares, e apezar de me achar peneirado da mais profunda gratidão para com a Universidade, não é por este motivo que combato o Projecto, pois conheço que os Legisladores devem ser superiores a lodo o sentimnnlo de affeição ou de odio; mas porque eslou convencido que não só para a Universidade, mas lambem para a Fazenda Publica é mais conveniente que aquelles bens lhe sejam conservados, e se lhe com mel ta a administração delles ; porém agora só me compete respeitar a decisão da Camara.
Quanlo á segunda parle do Projeclo, Sr. Presidente, tenho tambem de fazer algumas considerações, porque me não posso conformar com a providencia que se contém nesle paragrafo, e com algumas oulras dos arligos seguintes. Ainda que se vença, que o produclo da venda destes Bens seja applicado para a amorlisação das Nolas e das Acções sobre o Fundo especial de amorlisação com juro ou sem elle, não convém estabelecer-se esla fornia de pagamenlo; sendo aquellas Nolas e Tilulos recebidos pelo seu valor nominal, e não valendo hoje melade do que representam, pôde dahi proceder um grave prejuizo á Fazenda, e não se conseguir o fim a que se propõe. Dir-se-ha talvez que os compradores hão de saber o desconto que esses Papeis soffrem no mercado, e que segundo elle darão os seus lanços, não duvido que assim aconteça quando houver concorrentes, mas. em muilas occasiões não os ha, e se os ha são] ás vezes accommodados de sorte que fica só um. Convém que ns vendas se effecluem em moeda forte, e que com ella se comprem as Notas e as Acções, e desle modo se hão de amorlisar maiores valores. Tencionei nesle sentido offerecer uma Substituição a esle artigo, porém vendo a sorte que teve a outra, que na Sessão passada offereci ao § 2." do Sessão N.* 7.
artigo antecedente, que tendia a obstar a que ao menos o producto dos Bens que lia de continuar b fazer parte da dolação dos Hospitaes da Universidade, não fosse empregado em Tilulos de divida fundada, cujo depreciamento pôde ainda subir, e fosse ,dado a juro legal com hypolhecas em bens de raiz, por offerecerem melhores garantias, mudei de tenção; todavia offereço esta lembrança á consideração da Commissão para lhe dar a attenção, que entenda merecer.
O Sr. Eugénio de Almeida: — Sr. Presidente, a Camara tracta de approvar ou rejeitar o modo que a Coinmissão propoz para o pagamento dos Bens da Universidade. O illustre Depulado pelo Algarve na Sessão anterior apresentou diversas duvidas, que tinha sobre esle arbitrio proposto pela Commissão; o arbitrio c> nsiste em que o pagamento se faça metade em Tilulos sobre o Fundo especial de amorlisação, na proporção dada de 2 e 3, e a outra melade em Notas do Banco de Lisboa. O illuslre Deputado quando apresentou as duvidas que tinha a lespeilo d'este arligo, pediu esclarecimentos á Commissão, e perguntou qual era o motivo que a tinha levado a fixar esta forma de pagamento, e não outra : eu por parle da Commissão respondendo a S. S.a disse — que era duvidoso o direilo que a Caixa de amortisação linha a respeilo destes Bens; para mim não era duvidoso, mas era para muitas pessoas; e neste estado de duvida a Commissão assenlou em tomar um arbitrio, pelo qual sem decidir definitivamente a questão para qualquer dos lados, attendesse a um oulro fim, que o eslado da Sociedade energicamenle reclama, o da amorlisação das Notas.