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ijue os que lia poucos annos oram opulenlos, hoje são desgraçados; mas o illustre Depulado considera-se n'um mundo ideal, vive nesla illusão; érnnis feliz do que eu, porque acredita que vive n'uma Sociedade feliz, quando eu acredilo que ella é miserável.
O Sr. Ferreira Pontes : — Sr. Presidente, disso-se que a Lei anterior ainda concedia maior favor aos devedores, que o que se lhes concede nesle arligo, e que nem por isso haviam concorrido a pagar. Esto argumento é em abono da opinião que emitti, dc que deste favor só se hão de aproveitar os devedores, que pagariam toda a divida se S'i exigisse pelos meios competentes; as mal paradas nunca se receberão por maior favor que ,-e conceda. A Camara não compete só o fazer Leis, compele-lhe lambem o revoga-las, e não eslá inhibida de revogar aquella donde se vê que nenhum bom resultado tem vindo. Apezar das reflexões que se lem offerecido para fazer conceber grandes esperanças sobro o melhora-Tnenlo do credito desses Pape is, em nada lem modificado asininhas apprehensões, enão posso conceber tâo lisongeiras esperanças, e oxalá que eu me engane, e desejo enganar-me; a esperiencia lem-ine feito conhecer que essas mesmas esperanças tem falhado em oulras occasiões: pareceu-me que o nobre Depulado estava mais em um mundo ideal, ou fingira eslar; apezar das grandes esperanças que concebo do .melhoramento do credito desses Papeis, não quereria que com elle me pagassem as minhas dividas, e nós devemos zelar tanlo a Fazenda Publica como a nossa própria.
j\áo havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a matéria discutida, e foi ápprovado o arl. 7°
Arl. 8." As Nolas do Banco de Lisboa, e as Acções sobre o Fundo especial de amortisação, recebidas, serão -golpeadas e trancadas na presença dos portadores, o remedidas depois á Junla do Credito Publico n fim de serem solemnemcnte queimadas. Foi ápprovado sem discussão.
Art. 9.° Todas as oulras disposições, que regulam, ou regularem a avaliação, a arre natação o a remissão dos bens, e foros pertencentes á Fazenda Nacional, são applicaveis aos bens e foros de que trácia a presenle Lei,"na parle em que não ssoppo-zerem ás disposições d'clla. Foi ápprovado sem discussão.
Art. 10." O rendimento proveniente dos prédios urbanos e rústicos, dos foros, censos, pensões e lau-demios, e dos juros de que tracta apiesenle Lei, será applicado para a dotação do Fundo especial de amortisação. Foi ápprovado <_:em discussão.br='discussão.br'> Arl. 11Fica revogada u C.uta de LjÍ de G de Novembro de 1811, e mais Legislação em contrario.
O Sr. .-/. /. Botelho (D.): — É muito fácil o falhar alguma das espécies para a satisfação do preço das arrematações e remissões, e por isso mando para a Mesa o seguinte
Additamento. — Faltando alguma das espécies determinadas no § l.° do art. 4.", para a satisfação do preço das arrematações e remissões de qu-' tracta, o Governo decretará a sua substituição por outra.
Foi admittido á discussão.
O Sr. Eugénio de Almeida: — O illuslre Deputado que mandou este Additamento para a Mesa, teve razão em o mandar, se consultou apenas o Projecto que está impresso; mas no Addilamenlo que a Commissão mandou para a Mesa durante a discus-Si-ssÃo N.° 7.
são esla providenciada esta hypothesc quo apresenta o Sr. Depulado, islo é, o ser livre aos arrematantes e foreiros o poderem pagar na moeda correnle. Por tanto quando não exislisse esle caso, é evidente que as observações do Sr. Deputado eram muito justas ; mas no Additamento que a Commissão mandou pnra a Mesa durante a discussão está providenciada e-ta hypolhese.
Julgou-se discutido o Addilamento e foi rejeitado.
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, eu queria chamar a allenção da Commissão de Fazenda sobre um objeclo, que está ligado com este Projeclo; vem a ser que o Cartório da Universidade é aonde se acham os tilulos e documentos, por onde se podo provar a historia de todos estes bens, o seria um i perda muito grande, se neste Projecto senão remediasse isto; e enlão pedia eu á illustre Commissão que, atlendendo á conveniência de se conservar eslo Cartório, que leni feito parle de uma das Secções da Repartição de Fazenda do Governo Civil do Coimbra, que continue a fazer parle da mesma Repartição, e mando para a Mesa um Addilamento nesle sentido.
Additamento. — O Governo proverá para que so conserve o Cartório da Universidade, continuando a cargo do Governo Civil de Coimbra, como parle da Repartição de Fazenda do mesmo Governo Civil.— Lopes Branco.
O Sr. Presidente:—• Eu creio que a Camara quer acabar a discussão desle ProjecLo, o depois tomir enlão conhecimento da Propo-la do Sr. Depulado. Enlrcílanto eu vou consultar a Camara sc quer que se prorogue a Sossão para o fim de ac-ibar esle Projeclo.
Assim se resolveu.
Lido na Mes j o Adâi amento do Sr. Lopes Branco, foi admiltido.
O Sr. Eugénio de Almeida: — Eu creio que a Commissão não se pôde oppôr a este Addilamenlo do Sr. Depulado, e até mesmo creio, que a Camara não fará grande objecção a respeito delle; talvez seja conveniente que o artigo não seja ápprovado, indo á Com nissão para ella, quando apresentar a ultima redacção incluir a sua idéa; o assim evilar-se a demora do andamento deste negocio.
O Sr. Presidente: — O Sr. Depulado pede que não se vote sobie este Additamento, mas que seja remettido á Commissão para ella o incluir na ultima redacção do Projeclo, que ha de ser sujeita á approvação da Camara; vou por tanto propor esle Requerimento á votação.
fiesolveu-se que JDsse remei'ilo á Commissão nos termos propostos.
O Sr. Presidente: — Resta votar o arl. 11.°, .o como sobre elle se não tem polido a ptlavrn, vou sujeita-lo á votação.
Foi ápprovado.
O Sr. Presidente:—Recommendo á Commissão de Fazenda que dê quanto antes a ullima redacção a este Projecto para,poder passar á oulra (lamara. ¦ Está acabada a Ordem do Dia ; ámanhá continua a discussão sobre os outros Projectos já dados, e o 36, e 32. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quirlo da larde.
O Redactor,