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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

um ponto sequer, das suas disposições principaes em que a luz intensa da discussão não tenha penetrado. D'ahi as desvantagens para o orador e para a Camara, cuja attenção não quer fatigar.

Não pode entrar no debate com a pretensão de trazer para elle alguma cousa nova; mas entra nelle porque, embora não tenha a honra de ser jornalista profissional, usa entretanto de um nome que, comquanto modesto, na imprensa se fez, e porque julga do seu dever vir defender um projecto de liberdade de imprensa, que injustamente tem sido accusado der restringir a liberdade de pensamento.

Sabem todos que o conhecem que o seu pequeno e modesto nome não se fez na louvaminha nem na lisonja aos grandes e poderosos; pelo contrario, muitas vezes a sua penna se tem molhado na tinta amarga da ironia, mas nunca d'ella saiu uma injuria nem uma calumnia.

No ardor da luta, se a sua penna fosse para esse campo, teria a coragem de quebrá-la.

Disse-se nesta Camara que a melhor lei de imprensa é a que, na consciencia do jornalista, observa o cumprimento rigoroso dos seus deveres profissionaes.

Assim deve ser e assim seria, decerto, se se legislasse para anjos; mas legisla-se para homens, e as disposições adoptadas no projecto que se discute são outras tantas garantias para a imprensa e para a nobilitarão do exercicio da profissão jornalistica.

A questão reduz-se, a final, a muito pouco.

Garante o actual projecto de lei a liberdade de expressão do pensamento?

Absolutamente; a abolição de todo o regime preventivo é garantia de inteira liberdade.

Impõem-se responsabilidades? Decerto, pelos delictos commettidos.

Mas quaes são esses delictos? Os mesmos que já teem sancção penal, na lei commum.

Poderá o jornalista querer a irresponsabilidade? Não, porque essa irresponsabilidade seria o rebaixamento da sua profissão, collocando-o ao alcance dos injuriadores, dos calumniadores de profissão.

O illustre Deputado Sr. João de Menezes, no seu discurso de hontem, atacando o projecto, fez um caloroso elogio á instituição do jury.

Esse discurso foi, decerto, uma das suas mais brilhantes e elevadas oratorias.

Traçou S. Exa. o mais rasgado elogio a essa instituição; dir-se-hia que cunhava á vista de todos a medalha de louvores perpetuos ao jury.

Como, porem, essa medalha tem um reverso, o orador pede para nelle inscrever, como dizeres colhidos na lição dos factos por S. Exa. relatados, que foi o jury que condemnou Zolá, e que foi um tribunal de juizes togados que approvou a revisão do processo Dreyfus.

Outro illustre Deputado, o Sr. Manoel Fratel, a quem elle, orador, tem sempre muito prazer de ouvir, no meio das suas increpações contra o projecto, disse que elle não era liberal, porquanto não podia ser liberal a indicação de crimes. Mas a indicação de crimes é do Codigo Penal; e, a não ser que S. Exa. julgue que não na liberdade onde ha limitação, a unica maneira simples de resolver o problema seria apresentar .um projecto de lei revogando o Codigo Penal. A questão é que a Camara o approve.

Disse o Sr. Pereira de Lima que o projecto que se discute não é de liberdade de imprensa, mas sim de repressão de imprensa.

Mas, se não ha lei de imprensa, não ha lei de repressão d'essa imprensa.

Referiu-se S. Exa. á lei de Barjona de Freitas, de 1866, e achou profunda differença entre ella e o projecto actual. Effectivamente tem S. Exa. razão, porque a lei de 1866 deixava a apprehensão nos termos da Reforma Judiciaria, tinha a responsabilidade do editor é tinha o jury, nos mesmos casos em que o actual projecto; mas as disposições são completamente differentes.

Por ultimo, o illustre Deputado Sr. Pereira de Lima, livrou o orador de um grande trabalho, qual seria o de analysar technicamente o projecto em discussão. Como, porem, esse trabalho está feito por oradores como os Srs. Teixeira de Abreu e Martins de Carvalho, que o fizeram com grande erudição, assim como tambem pelo Sr. Ministro da Justiça, com uma larga exposição de factos, a Camara que tem ouvido e comparado os notaveis discursos que teem sido proferidos de um e outro lado, está habilitada a votar; e por sua parte elle, orador, acha-se tambem apto a votar o projecto, sem que era sua consciencia tenha receio de que alguem possa accusá-lo com justiça de haver affrontado a sua qualidade de jornalista.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Antonio Cabral (para um requerimento): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja cpnsultada a Camara sobre se deve ser prorogada a sessão até se votar o capitulo 3.° do projecto em discussão. = Antonio Cabral.

Lê-se na mesa e é approvado.

Vozes na esquerda: - Não se ouviu. O que é que se votou?

O Sr. Jayme de Sousa: - Então é um capitulo por dia? O melhor é votarem tudo do uma vez.

Levanta-se sussurro.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento do Sr. Antonio Cabral.

Consultada a camara, foi approvado.

O Sr. Pereira de Lima: - Eu pedi a palavra para um requerimento.

O Sr. Affonso Costa:-Não se ouviu ler o requerimento. Torne a fazer-se.

Varios Deputados da opposição: - Não se ouviu ler o requerimento.

O Sr. Pereira de Lima: - Eu pedi a palavra sobre o modo de votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. João Pinto dos Santos.

O Sr. Pereira de Lima: - Mas eu pedi a palavra para um requerimento sobre o modo de votar.

Vozes: - Com o barulho não se ouviu ninguem.

Sussurro.

(Occupou novamente a cadeira da Presidencia o Exmo. Sr. Thomaz Pizarro de Mello Sampaio).

O Sr. Presidente: - Chego tarde, mas sou informado de que já se procedeu á votação do requerimento do Sr. Pereira de Lima.

Vozes da esquerda: - Não senhor.

Sussurro.

Vozes: - Votos, votos.