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158 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e elegeram os vogues da commissão de recenseamento, descrevendo na respectiva acta todas estas occorrencias.

Para estes factos chamou o sr. Moraes Sarmento, na sessão do dia 24, a attenção do sr. presidente do conselho, e acrescentando que, segundo lhe constava, o sr. governador civil dera ordens aos administradores de concelho para não reconhecerem a legalidade da eleição, pediu a v. exa. que, se porventura considerasse menos regular essa eleição, mandasse convocar immediatamente uma nova reunião da commissão districtal para ratificar a primeira eleição, ou fazer outra, visto que ainda se estava então dentro do praso da lei.

Respondeu s. exa. o sr. presidente do conselho, que daria immediatas instrucções n'este sentido; mas, se realmente as deu, o seu delegado não só as não cumpriu, mas ainda aggravou mais a situação, porque, segundo lhe consta, fez annullar a eleição de um vogal feita pela camara municipal, valendo-se para isso do facto do haver ella sido dissolvida, e substituida por uma commissão administrativa.

Este procedimento explica-se pelo facto de se estar em vesperas de uma eleição municipal e querer o sr. governador civil a todo o transe vencel-a; mas elle, orador, previne o sr. presidente do conselho de que, se quer evitar actos violentos no districto, deve ser mantida a eleição já feita.

Pergunta, pois, ao sr. presidente do conselho, se está disposto a evitar que continue a violencia iniciada em Villa Real.

Passando ao assumpto do sen segundo aviso previo, refere-se á annexação ao concelho de Valle Passos das freguezias de Curros e Valles, que pertenciam ao concelho de Murça, e sustenta que esta annexação se realisou contra a vontade dos povos d'aquellas freguezias, como se manifesta pelas representações que foram apresentadas á commissão concelhia,, firmadas pela maioria dos seus habitantes, instando todas pela conservação das mesmas freguezias no concelho de Murça, ao passo que das duas que existem em sentido contrario, uma foi assignada a rogo por cinco individuos, e a outra tem cincoenta assignaturas, mas feitas tambem a rogo por um individuo que nem é da mesma freguezia.

Termina, dizendo, que não pede que as freguesias de Curro e Valias voltem para o concelho de Murça; pede apenas que, se se fizer uma nova circumscripção judicial, não se dá mais um golpe n'aquella terra, alterando-se o que está.

(O discurso será publicado na integra e em appendice te o orador o restituir.}

O sr. Presidente do conselho (José Luciano de Castro): - V. exa. comprehende que depois do illustre deputado ter fallado tão largamente a respeito dos assumptos sobre que chamou a attenção do governo, não posso deixar de dizer em minha defeza algumas palavras; direi o menos que seja possivel para não roubar o tempo destinado á ordem do dia.

Em primeiro logar, ponho de lado todas as considerações de politica geral, que me parece s. exa. fez no principio do seu discurso; e digo, parece-me que fez, porque não poude perceber todas as suas palavras. Por aquellas que chegaram ao meu logar, parece-me que v. exa. expunha algumas considerações de politica geral e censurava o governo actual pela sua falta de iniciativa nas questões de momento, lamentando que até agora só tivesse sido approvado um projecto de lei a respeito do fomento agricola, o dos celleiros communs. Acrescentando s. exa. «que não queria tratar dos assumptos de fazenda, porque não desejava aggravar a situação do sr. ministro da fazenda perante mim!»

Creio que foram estas as palavras de s. exa. e eu respondo que póde discutir sua vontade os assumptos de fazenda, porque não prejudica a situação do sr. ministro da fazenda perante num. (Apoiados.)

Dada esta explicação, vou agora aos dois assumptos para que s. exa. chamou a minha attenção. O primeiro foi a nomeação das commissões de recenseamento no districto de Villa Real.

S. ex. referiu-se em primeiro logar ao procedimento do governador civil sobre a nomeação das commissões de recenseamento feita pela commissão districtal. Referiu s. exa. os factos a seu modo, e eu poderia repetidos com algumas variantes; mas pondero a s. exa. e á camara que, em virtude da promessa que fiz na camara dos dignos pares, mandei interpor recurso, nos termos da lei, para o presidente da relação das nomeações feitas pela camara municipal e pela commissão districtal.

O sr. governador civil participou que tinha interposto este recurso perante o presidente da relação, e não me parece conveniente que se esteja perante a camara dos senhores deputados fazendo apreciações de qualquer ordem sobre o procedimento da commissão districtal de Villa Real e sobre o procedimento da camara municipal, para que essas interpretações possam influir no julgamento. Desde que o sr. governador civil tinha interposto recurso, o mais correcto é aguardar a decisão do presidente da relação, que é o magistrado a quem a lei commette a decisão destes recursos. Estar eu aqui e o illustre deputado a apreciar, cada um a seu modo, segundo a sua maneira de ver politico, os actos, quer da commissão, quer do sr. governador civil, de maneira que as nossas apreciações possam influir num ou outro sentido sobre o magistrado que tem de dar a sua opinião a este respeito, não me parece rasoavel.

É por essa rasão que me abstenho de entrar na apreciação do procedimento da commissão districtal, pelo receio de que, quer essa apreciação seja favoravel ou desfavoravel, possa incorrer na censura da camara. Parecia-me, pois, muito melhor que, depois de conhecida a decisão do digno magistrado que preside á relação do Porto, o illustre deputado chamasse a minha attenção sobre este assumpto, e eu daria então as providencias que s. exa. reclamasse, se fossem justas, no caso do governador civil não ter cumprido a decisão da presidencia da relação do Porto.

Não faço censura ao illustre deputado; talvez s. exa. não tivesse conhecimento de que estava interposto recurso para a presidencia da relação; mas estando este recurso interposto, parece-me correcto abster-me de quaesquer considerações (Apoiados), aguardando a decisão do tribunal. Eis a rasão por que não me refiro ao incidente.

A outra questão a que s. exa. se referiu, da reintegração das freguezias de Valles e Curros, no concelho de Valle Passos, acrescentando a freguezia de Jou ao concelho de Murça, direi a s. exa. que fiquei surprehendido com os seus reparos e observações, porque me persuadia que o illustre deputado devia estar muito reconhecido pelo meu procedimento.

O facto é que na divisão administrativa foram desannexadas do concelho de Valle Passos tres freguezias: Curros, Valles e Jou, sendo esta a mais importante, e tambem a que fica mais próxima de Murça.

Foi longamente debatida esta questão e certamente o illustre deputado não desconhece que veiu a Lisboa uma commissão, e não desconhece; porque os jornaes deram disso noticia, a que se aggregaram importantes amigos meus politicos, e em nome do concelho de Valle Passos instaram e empregaram todos os esforços juntos de mim para que se restituissem ao concelho de Valle Passos as tres freguezias.

Pois eu entendi que a justiça valia mais, e que devia pôr de lado todas as considerações de ordem politica. Desculpei-me como pude com os meus amigos d’aquelle conselho, e o illustre deputada sabe que elles são importantes