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continue a protegc-las, mandando forças sufficientes para oceupar'os differentes pontos onde é preciso have-las; mas lambem dinheiro necessário para pagar aos differentes credores, grande parte dos quaes hoje aqui habitam, eque tèem as suas fortunas lá empenhadas, como para pagar a todos os funecionarios a quem é preciso satisfazer. Se s. ex.' vier a esla camâra pedir mais 200 ou 230:000^000, ainda que não seja tanlo quanlo for preciso para corresponder ás necessidades d'aquella provincia, parece-me que votará tudo quanto s. ex.* quizer, porque sei que tem, como eu, o desejo de ver prosperar uma das parles mais importantes das nossas colónias, d'onde pôde provir uma grande felicidade para o paiz, porque se aquelle povo, como disse, tiver moralidade, se for bem governado, poderá com seu trabalho fornecer-nos immensos iccursos, e civilisar-se.
O »r. Palmeirim (sabre a ordem):—Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e ultramar, approvando a proposla do governo para lhe serem concedidos mais 100:000^000 para as despezas de Angola. Por parte da commissão peço a v.ex.* que consulte a camara sobre se quer entrar já na discussão (Peste parecer, dispensan-do-se por isso tanlo o regimento como a sua impressão.
O sr. Affonseca (sobre a ordem): — Peco a v. ex.* que consulte a camara, se dispensando a impressão d'este parecer, e por consequência o regimento, quer que seja dado na primeira parte da ordem do dia da próxima sessão. (Apoiados.) Peço que seja publicado no Diário de Lisboa.
Decidiu-se affirmativamenlc.
O sr. Slinislro do Beino (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, sinto que um illustre deputado, que eu estimo, c a quem todos prezam n'esta camara pelo seu caracter franco, leal e verdadeiro, fosse levado, de certo pelos impulsos da sua consciência, mas, na minha opinião, menos convenientemente, a fazer aqui arguições das mais graves, das mais pungentes, em virtude das informações dadas por uma carta particular (O sr. Balduíno: — Peço a palavra.) a um membro do poder judicial, presidenie de uma relação nas províncias ultramarinas. Sinto isto, sr. presidente, porque considerando eu muito o illuslre deputado, e eslimando-o, como já disse, não me parecia comludo que seja este o modo mais próprio para conservar a força que deve ter a auctoridade em toda a parte, e sobretudo nas provincias ultramarinas, tão distantes da acção central do governo e tão exposlas muilas vezes ás paixões e aos interesses que actuam no animo dos homens, sinlo eu que se usasse d'este meio para desvirtuar a auctoridade d'aquel1e funecionario; sem embargo de que o illuslre deputado podia, e devia indubitavelmente informar o governo de ludo quanto soubesse, (Osr. Balduíno: — Já o informei.) para este, dentro da orbita das suas attribuições, lomar as providencias necessárias para fazer punir, na conformidade das leis, os culpados onde os houvesse. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu não venho aqui defender o presidente da relação de Loanda. Não o conheço, nem preciso conhe-ce-lo: aqui como governo somente me cumpre pela minha parte velar pela consideração que devem ter, na conformidade das leis, as auctoridades constituídas que tèem de administrar jusliça aos povos. Só depois do processo devidamente instaurado, e correndo os tramites competentes éque pôde ser julgado o juiz, c declarado criminoso á face'da lei. Mas declarar aqui corrupto e venal o presidenie da relação de Loanda em virludc dc uma carta particular, é o que não me parece próprio do illuslre deputado, nem próprio da camara lomar conhecimento e decisão sobre este negocio.
Sr. presidente, não conheço o presidenie da relação de Loanda; mas sei que foi nomeado para aquelle logar pelo nobre visconde de Sá da Bandeira, e quem conhece o nobrevis-conde de Sá da Bandeira não lhe pôde negar o zelo por tudo do ultramar, e o perfeito conhecimenlo das cousas d'aquellas provincias, (Apoiados.) O nobre visconde de Sá foi quem nomeou o presidente da relação de Loanda, e no respeclivo decrelo de nomeação dcclara-o probo, honrado c digno de oceupar aquella alta posição.
O sr. Balduíno:—Enganaram-n'o.
O Orador:—É possivel que o enganassem; mas eu pergunto— se depois d'esta declaração official, se depois do testemunho de um homem tão respeitável, basla uma carta particular, para desde já declarar á face do paiz o presidente de uma relação venal e corrupto? Parece-me que não, (Apoiados.)
Senhores, é preciso que haja, na minha opinião, mais moderação e consideração pelos poderes públicos: é necessário proceder com toda a cautela que exige a honra particular dos individuos e ahttra particular dos funecionarios. (Apoiados.)
Repilo a v. ex." c á camara que não defendo, nem preciso, porque não conheço o presidente da relação de Loanda; mas o que digo, como membro do governo, é que não me parece conveniente, não me parece próprio declarar aqui desde já réu de alrocissimo crime c de tão graves culpas o chefe de uma repartição que é encarregada de administrar justiça aos povos n'uma provincia tão longínqua de Portugal ;'e que não é justo, sem terem corrido os tramites de um processo ordinário, declarar-se corrupto e venal o presidente da relação de Loanda, sem ser ouvido, sem se verem as provas, e só porque ha certa prevenção contra elle...
O sr. Balduíno:—Da minha "parte não ha prevenção alguma contra esse individuo; não ha senão a verdade, sou incapaz de faltar a ella, (Apoiados.) e lenho um documento na minha mão, que lerei, pelo qual se vê que esse homem foi julgado criminoso de peita.
O Orador: — Mas, sr. presidente, o methodo de julgar os funecionarios públicos não é esle. Não estou defendendo um funecionario que esle minislerio nomeasse; eslou defendendo um empregado nomeado pelo ministerio nosso antecessor, nomeado por um homem respeitável. Veja bem a camara, que não Iralo de defender o governo aclual; más eu tenho direilo, tenho obrigação como membro do governo, emquanlo senão provar o contrario, sobretudo apoiado sobre a respeitabilidade do cavalheiro do minislerio que nomeou esse individuo para aquelle logar, lenho direito, tenho obrigação como membro do governo de dizer, que este funecionario não pôde ser declarado á face do paiz como venal e corrupto, pelo conteúdo de uma carta particular: uma carta particular não é documento sufficiente para se declarar venal e corrupto o presidente de um tribunal importante. (Apoiados.)
E deixando de parte este incidente, a que entendi ser obrigado a responder por força do meu dever, ainda que conlra minha vontade, porque o illustre deputado sabe quanto o estimo e prezo, permitta-me a camara que faça algumas considerações sobre o negocio de que se oceupa, e que procure desviar do governo a responsabilidade de algumas imputações que ouvi fazer a diversos oradores que tomaram a palavra antes de mim.
Mas antes d'isso devo dizer á camara qual é a impressão do governo depois da leitura de lodos os documentos officiaes que foram submettidos ao seu exame, e qual a impressão que lhe ficou dos acontecimentos de Angola, porque me parece isto necessário para o voto que a camara lem de dar sobre esle importante objecto.