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tem-se respondido apenas com uma enfiada de palavras calculadas para produzir effeito lá fóra. Como membro da commissão direi que assignei o parecer porque é de lei, de justiça, e de equidade. O sr. deputado que acabou de fallar.... (O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu já não tenho a palavra, e por isso é facil dizer o que quizer, porque sabe que lhe não posso responder) O Orador: — Porque não reservou o illustre deputado a palavra para depois de mim? (O sr. Cunha: — Isto é uma giga-joga.) O Orador: — Pois bem... sr. presidente, eu requeiro a v. ex.ª e á camara para que o illustre deputado falle nesta discussão, dispensado o regimento (Apoiado) quantas vezes quizer. Agora esteja certo o sr. deputado que se responder não ha de ficar sem réplica, mas eu não devo, nem posso, como membro da commissão deixar de repellir as insinuações que o sr. deputado lançou na camara, em contrario do que avançou no principio do seu discurso com a coherencia que o caracterisa, e com a perfeita harmonia com que costuma sustentar as suas proposições.

Sr. presidente, o sr. Cunha na primeira vez que fallou, fingiu intender que a commissão de verificação de poderes no seu parecer tinha approvado a capacidade eleitoral do sr. visconde do Pinheiro, e pertendia por isso irrogar fortes censuras á commissão; mas o illustre deputado, não podendo sustentar a questão neste terreno, passou a censurar a commissão, e porque? Por julgar que a commissão não tinha tido a coragem sufficiente para apresentar já aqui um parecer definitivo. Direi pois ao sr. deputado que a coragem não se blazona, prova-se. A coragem civica não falta a nenhum dos membros da commissão, porque nenhum delles nunca recuou ainda, nem recuará, em quanto tiverem à honra de ter uma cadeira no parlamento, diante de qualquer discussão. (Apoiados) Não têem vergonha de dar francamente a sua opinião, nem têem de que envergonhar-se; nenhum de nós foge de uma discussão qualquer, ou a tenha provocado, ou não.

Eu pela minha parte diria já, se me fosse permittido, como encaro a questão; posso ter uma opinião como homem particular sobre a illegibilidade do sr. visconde do Pinheiro; mas como deputado da nação e como membro de uma commissão, não posso apresentar um parecer baseado sobre a notoriedade publica, e de mais a mais sem ser ouvido o interessado, o que seria contra todas as regras de justiça, e mesmo de decoro.

Mas, sr. presidente, diz-se = porque não pediu a commissão os documentos? A quem os havia de pedir? Ao governo? Pois tracta-se da capacidade eleitoral do sr. visconde do Pinheiro, e é ao governo a quem se hão de pedir esses esclarecimentos? Tracta-se de uma questão pessoal, e não de uma questão governativa, e a camara não póde tomar uma decisão sem ouvir o eleito, sem ouvir a sua defeza. O governo não póde, nem deve ser procurador dos eleitos; as suas informações não bastam, nem podem supprir a defesa. (Apoiados)

Disse mais o sr. Cunha, que a camara, esperando pela defesa, reconhece o direito da eligibilidade! Oh! Sr. presidente, eu não sei como um homem de intelligencia, como eu reconheço no illustre deputado, possa avançar uma proposição tão absurda como esta! Pois a camara reconheceu esse direito por esperar que o sr. deputado eleito apresente as suas provas, se as tiver, para defender-se? Quando se espaça o julgamento, para dar logar á prova, dá-se a materia por provada? Não se vê bem claramente o contrario, das conclusões do parecer?

Taes proposições, sr. presidente, não se avançam, e são daquellas que não se lançam aqui senão para produzir effeito; mas desgraçado effeito que não se basêa na verdade? (Apoiados) Sr. presidente, o illustre deputado argumentou com é artigo 104.° do decreto de 30 de setembro de 1852, mas não lhe convém o artigo 109.° do mesmo decreto, que diz assim. (Leu)

Ora quem é que contesta o direito que a camara tem de julgar da capacidade ou incapacidade legal do deputado eleito? Ninguem; mas privar um cidadão de ter uma cadeira no parlamento, sem o ouvir, é contra a lei, é contra as regras da practica parlamentar, contra as regras da justiça. universal, e do que ensina a decencia e decoro. Pois por ventura a competencia exclue tudo isto? Se o illustre deputado tivesse dito que a questão era se podia ou não ser decidida pela camara a capacidade legai do deputado, apesar de estar recenseado, se o illustre deputado tivesse trazido a questão a este terreno, havia de achar-me ao seu lado, e não só a mim, mas toda a commissão. Eu intendo tambem que apesar de estar o seu nome no recenseamento dos elegiveis, a camara póde e deve examinar esta questão; e no parecer da commissão a questão da competencia está resolvida affirmativamente, e acredito que a camara a resolverá no mesmo sentido. Mas note o illustre deputado que a lei é expressa; a lei defere á camara o conhecimento da capacidade legal do eleito, mas defere á camara o conhecimento dessa capacidade legal quando não esteja já resolvida ou pelos tribunaes ou pelas commissões do recenseamento sobre reclamação. E quem, senão o interessado, póde allegar, se houve ou não reclamação contra a sua inscripção no recenseamento; e se por ventura existir tal reclamação, como foi decidida pela commissão e tribunaes competentes?

Sr. presidente, eu não sei se andam pelo governo civil a procurar documentos que dizem respeito ao illustre deputado....

O sr. Cunha: — Se os quer lêr, lá os tenho em casa.

O Orador: — Não tenho curiosidade alguma em os lêr, e creio que o illustre deputado não se referia a mim, quando disse isto.

O sr. Cunha: — Não senhor.

O Orador: — Pois bem. Eu não sei quem anda a folhear os archivos; mas se alguem viesse aqui allegar qualquer circumstancia contra o sr. deputado, que o excluisse desta casa, s. ex.ª acharia de justiça que a camara resolvesse sem o ouvir, e sem esperar pela sua resposta? Se tal se fizesse, que diria s. ex.ª? Havia de dizer que nós o tinhamos excluido sem o ouvir, por não termos coragem sufficiente para arrostar com adversario tão forte. Pois esteja convencido o nobre deputado, que eu nunca daria o meu voto para similhante iniquidade; e ninguem nesta casa o daria. (Apoiados)

Por tanto, sr. presidente, eu peço ao illustre deputado que não de tractos á sua elevada intelligencia para lançar insinuações a quem as não merece, e para desvanecer na opinião publica o bom conceito que cada um merece. Mas o artigo 109.° não convém ao

VOL. I — JANEIRO — 1854.

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