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dos Relatorios annuaes do Tribunal, os quaes existem na indicada Direcção da Contabilidade Geral do referido Ministerio, e de que no Mappa junto se appensa um Extracto.

Quanto ao sexto — Se a Fazenda tem hypotheca segura, por meio da qual possa haver a importancia dos referidos alcances, e qual ella seja?

O Tribunal ignorando ainda quem são muitos dos Exactores de que se tracta, mais ignora quem sejam seus fiadores; e por conseguinte as suas hypothecas, e se ellas são ou não sufficientes, mesmo porque ao Thesouro compete o conhecimento e approvação das fianças; e muito conviria que o Tribunal tivesse o cabal conhecimento dos mesmos fiadores, para ocaso do julgamento por alcance.

-Por ultimo cumpre dizer, que referindo-se todos estes pontos aos Exactores que teem servido desde 1833 em diante, e aos que teem deixado de servir, não datando a existencia do Tribunal daquelle anno mas de 1844, a primeira cousa que conviria para o Tribunal poder proceder com ordem e methodo, em desempenho de suas incumbencias, seria o dar-se-lhe uma relação circumstanciada de todos os referidos Exactores, com declaração do tempo que serviram, e responsabilidade que tiveram. E o Tribunal, repetindo o que já leva expendido, não deixou de reconhecer esta necessidade, porque tendo sido creado por Decreto de 18 de Setembro de 1844, logo em 30 do mesmo mez requisitou esta relação; requisição que repetiu em Consulta de 13 de Novembro seguinte; solicitando sua Resolução em diversos Officios do Presidente. Se as Repartições que existem desde 1833, e por onde se fizeram as differentes nomeações, e por onde foram dadas suas exonerações (Secretaria d'Estado, „e Thesouro) tivessem a este respeito subministrado um trabalho completo ao Tribunal, como o Decreto citado ordena, sem duvida que aquelle poderia com mais clareza, e satisfactoriamente responder ás exigencias que se lhe fazem.

Eis aqui a resposta que devia ser dada áquelles que m'a provocaram. Eis aqui como procedeu este tribunal até agora, debaixo do pêso de uma tão grande responsabilidade. Mas esta responsabilidade fica agora explicada. Eu não attribuo, e não posso attribuir a Administração alguma este desarranjo. Todos somos culpados, (Apoiados) E aonde todos somos culpados, é necessario que todos tenhamos emenda. E não somos só nós: são todos tambem antes de nós; todos os que teem governado desde 1833; todos lemos culpas no Cartorio, uns e outros. E necessario que nos possuamos desta idéa, mais que tudo -porém é necessario que entremos em vida nova. (Apoiados) O Tribunal tem pois cumprido com os seus deveres, com lealdade, e com a nobre coragem de homens de bem, e de Cavalheiros que prezam a sua honra. Teem apresentado as suas Representações á Soberana e ao Ministerio, que ha muito as podiam ter avaliado. Mas como é possivel para poder desempenhar competentemente o julgamento de todas as contas, e ajustamento dellas na conformidade do que dispõem as Leis de Fazenda; como é possivel, digo, como poderá aquelle Tribunal desempenhar suas gravissimas funcções, com quanto animado de toda a coragem e energia precisa, sem uma condição que é inherente a todos os Juizes, porque os Membros de um Tribunal composto de individuos que teem de julgar actos entre partes muito poderosas, quaes são, o Governo e o Povo, são Juizes entre essas partes! (Apoiados) Como poderá pois esse Tribunal regular os seus actos sem as garantias iguaes ás que devem ter todos os Juizes, sem a da perpetuidade de que são revestidos nos outros Paizes, aonde estas cousas se tractam como devem ser!... Eis aqui mais um trecho de um paragrafo que deixa vêr claramente como aquelle Tribunal procedeu no exame das contas das diversas Repartições do Estado. Tenho muita magoa de fatigar a Camara, mas tudo isto é necessario para que o Tribunal, que tantas provas tem dado da sua independencia, fique justificado das graves imputações que lhe tem sido feitas. Tractando das diligencias por elle empregadas, para obter os elementos de que precisa para bom exercicio dessas funcções, diz elle na segunda parte do seu primeiro Relatorio.

a Estas e outras diligencias mais constam dos Documentos juntos, dellas porém não resultaram as relações ordenadas, e os esclarecimentos precisos» sobre que se podesse fazer o assentamento. dos Exactores, e Funccionarios Fiscaes; nem foram remettidas as contas que a todos elles cumpria remetter a este Tribunal nos termos do art. 11 do Decreto de 18 de Setembro; — pelo que, — Senhora, lhe fica desde logo cessando toda a responsabilidade relativa a esta sua principal obrigação.

E na primeira parte do segundo Relatorio diz tambem «O Tribunal não fez especial menção do seu expediente ordinario, parecendo-lhe sufficiente para o demonstrar o Mappa Estatistico; — e por esta occasião não póde deixar de tornar a ponderar que muito maior podéra ter sido, assim como o julgamento de contas a seu cargo, se as causas que tem concorrido para o seu morozo andamento não houvessem existido, e se houvessem sido attendidas as Representações, que por vezes levou á Augusta Presença de V. Magestade.

Eis aqui tambem como procede o Tribunal de Contas de França dando conta em um dos seus Relatorios de uma serie de factos sobre o exame de sem actos, e para conhecimentos dos factos respectivos a todos os Exactores, que não leio para não cançar muito a Camara; lerei simplesmente um paragrafo da sua conclusão na declaração geral: «Que o exame dos factos verificados pelas peças justificativas deu occasião a notar irregularidades, e infracções das Leis e Regulamentos que tractam da contabilidade publica, as quaes alteram os registos apresentados nas contas Ministeriaes.>

Eis aqui como falla o Tribunal de Contas de França: E como ha de fallar sempre o de Portugal á Soberana, ao seu Paiz, e ás Camaras Legislativas; este Tribunal que não tem a garantia da perpetuidade que aquelle tem! Sem ella, Sr. Presidente, é tudo uma pura decepção (Apoiado); será pura decepção a administração, a boa fiscalisação, e arrecadação dos dinheiros publicos, e as exigencias do Paiz! (Apoiado) Sem este Tribunal ou cousa que o valha, mas armado das garantias necessarias que lhe pertencem, como pertencem a todos os Juizes, não ha de haver contabilidade, e não havendo contabilidade não póde haver fiscalisação, e não havendo fiscalisação não póde haver arrecadação, e por consequencia não póde haver administração (Apoiados).