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SESSÃO N.° 17 DE 29 DE JANEIRO DE 1904

ABERTURA DA SESSÃO—Ás 3 horas da tarde

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Telegramma

Para Graça de Povoa de Varzim.— N.° 495. P. 49, 28 ás 4 horas e 30 minutos, tarde.— Ex.mo Presidente Camará Deputados Lisboa.— Associação Commercial Povoa de Varzim vem reclamar respeitosamente contra as medidas de Fazenda que traduzam quaesquer novos encargos para o contribuinte, commercio, industria, visto serem já exageradamente elevados e poder isso causar graves prejuízos para a vida económica. = O Presidente, António Gonçalves Linhares.

Enviado á commissâo de fazenda.

Officios

Do Ministério do Reino, enviando o primeiro dos documentos referentes á policia repressiva de emigração clandestina na Ilha da Madeira, dando-se assim conhecimento ao Sr. Deputado António Cabral. Para a secretaria

Do mesmo Ministério, em satisfação ao pedido do Sr. Deputado António Ferreira Cabral Paes do Amaral, enviando duas notas do quadro do pessoal do Posto de Desinfecção Publica de Lisboa e do Posto de Desinfecção a cargo da Junta Geral do districto de Ponta Delgada.

Para a secretaria.

Do Ministério da Fazenda, satisfazendo ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Affonso de Espregueíra, enviando copia do officio da administração geral da Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, acompanhada dos tnappas do activo e passivo da mesma caixa relativa a 30 de junho e 31 de outubro de 1902.

Para a secretaria.

Do Ministério dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado António Ferreira Cabral Paes do Amaral, enviando a relação dos concorrentes á igreja de Nossa Senhora da Conceição de Angra do Heroisrno.

Para a secretaria.

Do representante da familia António Augusto da Costa Simões Caneva, agradecendo a manifestação de sentimento prestada ao fallecido Deputado e tio da mesma familia o Dr. António Augusto da Costa Simões.

Para a secretaria.

Segundas leituras Projecto de lei

Senhores.— Em 9 de dezembro de 1889 approvou Camará Municipal de Lisboa, presidi'ia pelo Sr. Fernando Palha, uma reforma dos quadros dos seus serviços, a qua foi sanccionada pelo Governo em 14 de janeiro de 1890 N'essa reforma, que teve por principal objectivo a justf equiparação dos ordenados de categoria em todas as ré partições da camará, não foram incluídas (havendo porém a promessa de mais tarde o serem) a direcção geral e a 2.a repartição do serviço de instrueção municipal, de cuj pessoal faziam então parte já como amanuenses os actuae amanuenses da l.a repartição da mesma camará munici pai, Alberto da Costa Q,uintella e Ernesto Carlos Tamm

À referida promessa não foi cumprida por ser dissolvid

camará que a fizera, em virtude de que são estes funcionários hoje os únicos que não teem os vencimentos ar-itrados aos amanuenses pela respectiva tabeliã da dita eforma dos quadros, e que apenas differem em 40$000 éis annuaes dos que os ditos funccionarios actualmente ercebern, achando-se por isso, sem a merecerem nem a riarem, n'uma situação inferior á de todos os seus colle-as da mesma categoria e antiguidade e até á de muitos mais modernos, o que não é justo nem equitativo nem se oaduna com a manutenção da disciplina.

PROJECTO DF. MI

Artigo 1.° É reconhecido aos amanuenses da l.a Re-artição da Camará Municipal de Lisboa, Alberto da )osta Quintella e Ernesto Carlos Tamm, o direito, para odos os effeitos legaes, ao vencimento de amanuense da abella da reforma dos quadros da mesma camará, appro-•ada por esta «m 9 de dezembro de 1889 e pelo Go-•erno em 14 3e janeiro de 1890, desde a data da sua exe-ução.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Gamara dos Senhores Deputados,

mi 27 de janeiro de 1904.= D. Luiz de Castro—Fr ede-

ico Ressono Garcia = Marianno Prezado = José Maria

lê Oliveira Simôes=José Jeronymo Rodrigues Monteiro=

António Rodrigues Nogueira = Cariou Augusto Ferreira.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Artigo 1.° É extensiva aos directores das alfândegas ,, nsulares a disposição do § nnico do artigo 10.° do de-:reto n.° 5, de 24 de dezembro de 1901.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camará dos Deputados, em 27 de aneiro de 1904.== João Joaquim André de Freitas.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O Sr. Alberto Navarro (por parte da commissão de Legislação eivilj: — Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que sejam aggregados á commissão de legislação civil os Srs. Mendes Leal, Alipio Camello, Mário Monteiro e Júlio de Andrade e Soua&.= Alberto Navarro.
Foi approvada.
O Sr. Homem de Mello: — Sr. Presidente : vou novamente referir-me á questão dos automóveis.
Acabo de saber que hontem occorreu novo desastre, mas d'esta vez foi victima um indivíduo que ia n'um d'esses vehiculos, o que prova que o perigo não ó só para os transeuntes, rnas também para aquelles que os automóveis conduzem.
Isto quer dizer que não se deram providencias algumas (Apoiados) e tanto que ainda hontem eu vi que um automóvel da Manutenção Militar se dirigia n'uma carreira vertiginosa do Terreiro do Paço para a Rua do Arsenal, onde, como a Camará sabo, o movimento é enorme.
Ora, é indispensável que o Governo adopte providencias enérgicas a este respeito (Muitos apoiados); é indispensável que o Governo não continue a esquecer as reclamações feitas aqui e na imprensa. (Apoiados).