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324 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da qual os portadores dos titulos confiem em que podem vir contratar com o governo sem receio de novas decepções.

E é a occasião de referir-me a negociações havidas a respeito das convenções de 1893, que o illustre deputado o sr. conselheiro Dias Ferreira, então presidente do conselho e ministro da fazenda, não confirmou.

Peço, pois, licença para interrogar aqui o illustre deputado o sr. conselheiro Dias Ferreira a respeito de uma allusão, que s. exa. fez ha dias n'esta camara, e que alguns jornaes disseram sor á minha pessoa.

Duas perguntas tenho, pois, a honra de dirigir ao meu illustre amigo, o sr. conselheiro Dias Ferreira, a que espero s. exa. não terá duvida em responder: a primeira, é se fui eu quem, por occasião das negociações da convenção de 24 de maio de 1892, fallou a s. exa. em organisar a direcção do banco de Portugal com elementos estrangeiros; a segunda, é se não fui eu, quando discutimos essa mesma convenção que se estava negociando, que lealmente disse a s. exa. a que nos primeiros annos não poderiamos, pelos nossos recursos, satisfazer os seus encargos, e que até financeiros estrangeiros tanto estavam convencidos d'isso, que eram de opinião que de começo não se devia ter offerecido mais do que 1 por cento!

O sr. Dias Ferreira: - Não fiz referencia directa nem ao illustre deputado, nem a ninguem. Não me recordo precisamente das palavras que proferi. Mas de certo disse á camara que ia contar-lhe um facto, que n'esta casa só eu, e, quando muito outra pessoa poderia saber. Esse facto era que os credores estrangeiros que estiveram em Lisboa antes da partida do sr. Antonio de Serpa para Paris, propunham que a administração do banco de Portugal fosse constituida por dois portuguezes, dois allemães, dois francezes, dois belgas, dois hollandezes e dois inglezes.

Quanto á segunda parte, não tenho duvida em dar a informação pedida pelo illustre deputado, informação que é esclarecimento para a historia do convenio e para a historia financeira do paiz.

O sr. conde de Burnay, dias antes da assignatura do convenio em Paris, ahi por meiado de maio, - e portanto muito depois da publicação da lei de 26 de fevereiro de 1892-preveniu-me de que o credor estrangeiro, bastante conhecedor da situação do paiz, se contentaria com o terço em oiro.

Era essa tambem a minha opinião, porque as circumstancias financeiras e economicas se tinham aggravado por forma, que já me parecia difficil pagar o terço em oiro, quanto mais 60 por cento.

Bem sabia eu que o credor estrangeiro não ficava contente, nem com os 60 por cento, quanto mais com o terço.

Mas o que sobretudo me preoccupava era não comprometter a nação a pagar aquillo com que ella não podia.

O sr. conde de Burnay com a sua informação, que eu folgo do lhe agradecer em publico, e que a nação lhe deverá agradecer tambem, muito esclareceu o governo na resolução, que tomou, de reduzir ao terço em oiro o juro da divida externa.

Se de mais alguns esclarecimentos o illustre deputado precisar, estou prompto a dal-os quanto em mim couber.

O Orador: - A camara comprehende de certo todo o valor que tem a declaração do sr. conselheiro Dias Ferreira, e que eu muito agradeço a s. exa., e da qual resulta que, apesar de eu ter sido enviado pelo governo dessa epocha para negociar o emprestimo e a convenção esteve prestes a ser assignada, tive a franqueza de lhe dizer que, no meu entender, não podiamos nos primeiros annos pagar os 50 por cento.

E não foi só então que dei ao governo indicações para não nos compromettermos a mais do que podiamos. Eis aqui um exemplar da proposta que o ministro da fazenda
D'aquella epocha, o sr. Oliveira Martins, mandára imprimir para entregar a cada um dos membros das comissões que estavam em Lisboa para negociar o convenio.

O sr. Oliveira Martins perguntou-me antes de fazer entrega d'essa proposta aos credores o que eu pensava d'ella?

Era meia noite. Disse-lhe que não me era possivel por uma simples leitura, mas que com a precipitação que tinha havido na resolução, certamente teria sido difficil formular um projecto perfeito. Assim uma condição havia que eu logo lhe dizia que eliminasse, por ser impossivel de cumprir.

Era o § unico do artigo 5.°

O sr. Oliveira Martins, convencido, pegou na tesoura e cortou esse paragrapho e, com esse córte, foi na manhã seguinte entregue a proposta do governo a todos os membros da commissão que estavam em Lisboa. Quem quizer verificar o que o paragrapho supprimido dizia, não tem mais do que ir verificar á imprensa nacional, onde se conservam todas as provas do que lá sáe, e encontrará que o paragrapho cortado dizia que, passados dez annos, seria restabelecido por inteiro o pagamento do juro primitivo aos credores. Podem imaginar se nós d'ali a dez annos, isto é em 1892, podiamos fazel-o. Isto prova, em todo o caso, da parte do sr. Oliveira Martins um desejo muito louvavel, que aliás todos temos, qual o de pagar por inteiro. Se não fazemos é porque infelizmente não podemos.

Quero ainda referir-me a um assumpto que na sessão passada aqui foi tratado. E o emprestimo dos tabacos de 1891.

Eu já disse n'esta camara que aconselhei o governo presidido pelo sr. João Chrysostomo, e, em especial, o seu respeitavel ministro da fazenda, a que se não fizesse o emprestimo dos tabacos. O ministro da fazenda de então, aqui presente, quando eu fiz esta declaração, acenou com a cabeça, confirmando o que eu dizia. Mas a revolta de 31 de janeiro, e estado de agitação do paiz, os perigos de ordem publica, exigiam que o governo n'aquella occasião não decretasse a redacção de juros, que aliás teve de decretar um anno depois.

Faço estas citações para mostrar que em todas as occasiões, em que pude aconselhar o governo a não entrar num caminho difficil ou prejudicial, sempre o fiz.

Portanto, não posso ser, sem injustiça, taxado de ter procurado levar o paiz às dificuldades em que se encontra, e agradeço ao sr. conselheiro Dias Ferreira a declaração que tão categoricamente fez de que eu tinha de facto concorrido, na sua gerencia, para que a situação do paiz não se aggravasse.

O sr. Dias Ferreira: - Apoiado.

O Orador: - E agora voltemos ao assumpto.

Sr. presidente, tem-se aqui fallado muito contra a consignação de rendimentos para garantias dos credores externos.

Eu vou ler quaes eram as garantias que estavam consignadas no contrato de 24 de maio de 1892, assignado em Paris pelo sr. Antonio de Serpa, com, os credores externos. Não leio senão o mais interessante:

"Artigo 5.° Para garantia de todos os compromissos tomados na presente convenção em favor da divida externa actual, o governo affecta especialmente, e independentemente as receitas geraes da nação:

l.° As receitas das alfandegas do reino até á concorrencia da importancia necessaria ao pagamento, em oiro, dos juros e amortisação de todos os titulos da actual divida externa, estampilhados em conformidade com o artigo 3.° (estas receitas, sendo calculadas pelo governo portuguez para o exercicio 1892-1893 em 14:000 contos de réis, ou seja com o cambio ao par 77.000:000 francos ou £ 3.108:000).

"Artigo 6.° Para a boa execução d'esta convenção e em vista de dar aos credores garantias serias para o futuro, o governo compromette-se a fazer retirar todas as semanas das receitas das alfandegas e consignar á conta dos por-