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SESSÃO N.° 19 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1898 319

que no parlamento do meu paiz se votasse tão nefando attentado contra a vida e dignidade nacional...

A verdade é que, Se o projecto antigo, primitivo, ainda podia ser sustentado, embora pallidamente, este projecto não tem defeza possivel.

Este projecto é o regimen provisorio de 20 de maio de 1893, mas aggravado com a consignação da receita das alfandegas, com a eminencia da fiscalisação estrangeira, e essa obra de ruina, que eu considero como mortalha para os restos do meu paiz, custa 1:300 contos de réis da nossa moeda!

O que era o convenio de 20 de maio de 1893? Obrigava-nos a dar o terço em oiro, a dar a participação nas receitas das alfandegas quando ellas excedessem 11:400 contos de réis, o a dar metade da economia que se fizesse no agio do oiro. E o que ha n'este projecto? Ha todos esses encargos, e mais a consignação da receita das alfandegas, a arrecadação da receita por intermedio do banco de Portugal, e o emprestimo pata a consolidação da divida fluctuante.

Tudo isto contém o projecto. Nem mais, nem menos, mas tudo quanto vae desde a ruína do thesouro até ao que de mais humilhantemente póde ser imposto á dignidade nacional. E ainda houve quem acreditasse na ingenuidade com que o sr. ministro da fazenda disse na commissão que o projecto ainda havia de voltar a camara! Isso sim! Se contra todas leis, a despeito da nossa mais viva resistencia, que deve ir até ao sacrificio da vida, os estrangeiros estivessem senhores do nosso paiz, elles não pediriam menos, mas tambem não pediriam mais.

Este projecto só por uma tristissima coherencia póde ser votado pela camara. Eu tenho a franqueza de o dizer a v. exa.: - o parlamente portuguez tem graves responsabilidade no passado, e parece merecer o justo castigo de votar a mortalha para envolver os restos da nossa nacionalidade que deixou comprometter.

Isto não é uma declamação banal, é a expressão do sentir de todos quanto se interessam pela salvação do paiz e pela dignidade nacional.

A impressão que isto faz em todos os espiritos, e que de certo faz tambem ao sr. ministro da fazenda, porque s. exa. se é politico, não deixa de ter no peito um coração de portuguez, é a que a nossa historia, as nossas aventuras, as nossas gloriosissimas tradições as nossas esperanças, a honra nacional, tudo é esmagado sob o peso d'este hediondo projecto, (Apoiados.)

E não venha o sr. Villaça dizer que a consolidação da divida ha de modificar este estado de cousas, que nos ha de trazer o ouro preciso para metter a regularidade nos cambios.

Eu não sei se o governo conseguirá contrahir o emprestimo para consolidar a divida fluctuante; não sei se o governo quer consolidar so a divida externa ou tambem a interna, mas devo dizer que, se os membros de qualquer governo preterissem os principios da dignidade pessoal para pagar ao banco de Portugal em oiro o que receberam em papel a situação cambial em nada ficava modificada.

A nota ficava inconvertivel ou convertivel. Inconvertivel a situação era a mesma; convertivel, alguns mil contos que, porventura, entrassem no banco de Portugal, a breve trecho cairiam no pé de meia do particular de maneira a nem sequer poder cobrir o deficit economico de um anno. (Apoiados.) Dizia eu que o projecto que está em discussão mantém os encargos estabelecidos na lei de 20 de maio de 1893 como regimen provisorio.

Confrontado o artigo 1.° do projecto com o relatorio do sr. ministro que procede a proposta que serviu de base ao projecto em discussão, encontra-se desde logo uma flagrante contradicção. No projecto pedem-se ao paiz todos os encargos que têem provindo da lei de 20 de maio de 1893 e mais a consignação do rendimento das alfandegas e a arrecadação pelo banco do Portugal.

O sr. ministro da fazenda no seu relatorio dizia-nos.

(Leu.)

O sr. ministro da fazenda entendia que na resolução d'esta questão devia haver a conjucção de interesses e reciprocidade de sacrificios. N'este relatorio faltava o sr. Ressano Garcia, o portuguez, o patriota; no projecto falla, o sr. ministro, que quer dinheiro, custe o que custar (Apoiados) para aguentar um governo que eu mostraria a v. exa. que está condemnado pela opinião publica, eu porventura quizesse fazel-o, mas que não faço porque não quero tornar este debate, um debate politico. (Apoiados.)

Pergunto eu: onde estão os sacrificios reciprocos, a que o sr. ministro tão patrioticamente fazia referencia no seu relatorio?

Que sacrificios se pedem aos credores externos?

Nenhum; os sacrificios são todos para nós. (Apoiados.) Vamos garantir uma obrigação que corresponde á nossa ruina e á nossa perdição completa (Apoiados) porque está na consciencia de todos que nós não podemos actualmente pagar os encargos a que estavamos obrigados. Bem sabe v. exa., sr. presidente, como é que se tem obtido o oiro destinados aos encargos da divida externa, umas vezes comprando-o no mercado, de que resultam duas ordens de inconvenientes graves, a elevação do agio do oiro e o augmento da circulação fiduciaria, aonde o governo tem necessidade de ir buscar notas para trocal-as a oiro no mercado. V. exa. comprehende o perigo que de tal estado de cousas póde resultar, visto que o cambio é tão instavel que a compra extraordinaria de algumas dezenas de libras o precipita!

E como tem procedido o sr. ministro da fazenda?

V. exa. sabe que umas vezes, comprando no mercado, outras vezes empenhando obrigaçães dos caminhos de ferro, outras vezes vendendo titulos da divida publica externa, e outras em fim contrahindo divida fluctuante com todos os perigos, que podem resultar d'esta situação! (Apoiados.)

A divida fluctuante externa leva-nos aquillo a que custuma chamar-se "carta forçada", e augmentando a divida fluctuante externa (e havemos de augmental-a necessariamente visto que não temos libras para pagar os encargos a que nos vemos obrigados) nós não seremos vencidos como os gregos na Thessalia, mas chegamos a uma situação tal, que ou temos de fazer bancarrota ou de consolidar essa divida, entregando aos credores os rendimentos do estado á sua escolha.

Ninguem de boa fé póde dizer que o thesouro póde pagar os encargos actuaes, e eu sr. presidente, quasi que me atrevia a declarar a v. exa. que votava o projecto, se o sr. ministro da fazenda me dissesse, sob palavra de honra, que o thesouro póde actualmente pagar os encargos creados pela lei de 20 de maio de 1893. Não pôde, e o proprio sr. ministro da fazenda o diz; o silencio do sr. ministro da fazenda o confirma.

Se quizesse abusar da attenção da camara e da benevolência com que me está tratando, leria a v. exa. a parte do relatorio da proposta do sr. ministro em que montra nem claramente, que nós não podemos pagar os encargos a que estamos obrigados pela lei de 20 de maio de 1893.

Sr. presidente, hontem o meu illustre amigo, e sr. Villaça, no desenvolvimento da sua oração brilhantiissima, em que, como já tive occasião de dizer, não fez mais do que sobrenadar n'esta questão, produziu todavia dois argumentos que me pareceu fizeram grande impressão na maioria da camara. Declaro a v. exa., que esses argumentos me surprenhendem, e se correspondessem a uma affirmação exacta, elles tinham incontestavel valor.

Disse o illustre deputado "Pois os senhores levantam-se aqui hoje contra uma auctorisação para consignar rendimentos do estado e não se lembram, que em 1892 votaram essa auctorisação ao sr. Dias Ferreira?