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318 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

monia com o procedente estabelecido para o sr. ministro da fazenda, que a mande publicar no extracto das sessões.

Sr. presidente, entro propriamente no assumpto.

Desde largos annos temos vivido com enormes deficit orçamentaes, podendo dizer-se que de ha quatorze annos para cá, pelo menos, o deficit medio não é inferior a 6:000 contos.

Se não podessemos recorrer ao credito, já antes de 1892 o thesouro ver-se-ia na necessidade de suspender os seus pagamentos e de reduzir os juros da divida publica; esgotado o credito em 1891, fez-se a reducção dos juros pela lei de 26 de fevereiro, decreto de 13 de junho de 1892 e pela lei de 20 de maio de 1893.

Mas vamos ao estado da questão.

Pela lei de 20 de maio de 1893 nós obrigámo-nos, embora por uma negociação provisoria, a pagar aos nossos credores um terço em oiro, a dar participação no rendimento das alfandegas, ou seja metade do excesso do rendimento das alfandegas sobre 11:400 contos, e metade dos lucros, que houvesse com o agio do oiro, correspondente á transferencia d'elle para os encargos da divida externa, quando fosse inferior a 22 por cento.

Digâmos a verdade: não foi facil então prever até onde poderia ir a depreciação dos cambios, e por isso a breve trecho houve o convencimento de que o optimismo dominava, quando se suppunha poder pagar um terço em oiro, e exactamente o optimismo dominava o sr. Dias Ferreira quando entendia que se poderia pagar aos credores externos 50 por cento em oiro.

E a situação desenhou-se nitida: de um lado, na posse, na mão do credor um titulo de valor muito reduzido, que não póde deixar de ser considerado um padrão constante do nosso descredito; do outro, a impossibilidade reconhecida de poder pagar os encargos a que nos obrigava a lei de 20 de maio de 1893, mormente dada a situação cambial que, obedecendo a circunstancias economicas e financeiras graves, não podia ser modificada pela simples vontade dos ministros.

E então para todos, para mim que sou leigo em materia financeira, se tornou n'uma intuição a conversão da divida publica externa, para por ella substituir os actuaes titulos por titulos de valor reduzido, fazendo assim desapparecer os vestigios do nosso descredito, e para que, modificando os encargos, habilitassemos o thesouro a satisfazel-os com os seus proprios recursos. {Apoiados.)

Esta é a conversão da divida publica que eu entendo que deve ser feita, (Apoiados) que o paiz quer e deseja, e não póde ser outra. Fóra d'isto, é a ruina e a perdição completas. (Apoiados.)

Mas, pergunto eu: o projecto que se discute será, por ventura, um projecto de conversão? Não é. (Apoiados.) Será a conversão facultativa? Não é tambem. É o que se vê do projecto; foi o que hontem o sr. Eduardo Villaça affirmou por modo peremptorio e terminante. (Apoiados.) A conversão, a verdadeira, essa ha de vir depois. (Apoiados.)

O que representa então este projecto? Representa a satisfação, pura e simples, da exigencia dos credores externos, como ponto de partida, como condição sine qua non para novo emprestimo; (Apoiados) porque o expediente que o governo apresentou como salvador é o de novos emprestimos, quando é certo que elles precipitariam a nossa ruina. (Apoiados.)

O governo quer emprestimos sobre os tabacos, sobre os caminhos de ferro, sobre os assacares, sobre os phosphoros; mas, a cada pedido de novo emprestimo, a cada solicitação dos seus multiplices commissionados, têem respondido invariavelmente os nossos credores com a condição primordial da revisão do convenio de 1893. (Apoiados.)

Isto não é novidade. É o que todos os dias lemos nos jornaes financeiros estrangeiros, dizendo que os credores, os governos estrangeiros, não consentirão na cotação de nenhum titulo da nossa divida publica emquanto não for feita a revisão do convenio de 1893. É isto que sabemos pelo conhecimento das negociações entaboladas lá fóra pelos commissarios do governo; e é esta ainda a informação que o sr. ministro da fazenda nos dava no relatorio com que precedeu a sua proposta de lei, quando disse:

(Leu.)

Por onde se vê que se trata, unica e simplesmente, de satisfazer as exigencias dos credores externos, postas primordialmente quando o governo solicita novo emprestimo. (Apoiados.)

E aqui está a rasão porque o governo insistiu pela discussão deste projecto, embora elle reconhecesse que era nocivo aos interesses publicos. (Apoiados.)

Já a historia do projecto nos mostrou que talvez tenha havido pouca seriedade na maneira como se tem tratado este importantissimo problema para a salvação publica.

O anno passado o sr. ministro da fazenda trouxe a proposta para a conversão; apreciada pela commissão de fazenda, era immediatamente preterida pela discussão da proposta dos tabacos.

Abriram-se as côrtes em 2 de janeiro, e o governo, pela bôca do chefe do estado, recommendou o projecto da conversão, que estava pendente da camara dos deputados.

O governo insta com v. exa. para que a dê para ordem do dia. Que vimos nós? Passou um, dois, tres dias e todos os esforços e todos os meios se empregaram para protelar a discussão d'este projecto. (Apoiados.)

Vimos então o sr. ministro da fazenda pedir a v. exa. que consultasse a camara sobre se permittia que o projecto voltasse á commissão para apreciar umas emendas que nós não vimos, apesar das nossas instancias, porque me parece que não existiam n'aquella occasião. Voltou o projecto aqui. Devo confessar a v. exa., sr. presidente, que se o primitivo projecto era mau, impraticavel, por ser incompativel com os recursos do thesouro publico, este é simplesmente pessimo. (Apoiados.) Este projecto é ruinoso. (Apoiados.) E até assim o considerou o sr. ministro da fazenda, ou por iniciativa sua ou por imposição dos seus collegas no governo. Eu faço esta afirmação porque vi que o sr. ministro da fazenda preteria a discussão da proposta da conversão para trazer aqui o projecto dos tabacos - porque nós sabemos todos que o sr. ministro da fazenda nos ultimos tempos empregou todos os esforços para ver se conseguia uma operação de credito de maneira a poder desembaraçar-se do projecto que tinha pendente da sancção parlamentar; mas a resistencia manteve-se, e d'ahi a surpreza d'este projecto que nós imaginavamos inteiramente arredado da discussão. Por onde se vê que se não trata de harmonisar os interesses do thesouro com o que podemos pagar aos nossos credores externos, mas que se trata unica e exclusivamente de satisfazer a exigencia d'aquelles a quem se vão pedir novos emprestimos.

Não se trata de alliviar o tesouro de encargos com que já não póde, como é evidente, mas unica e exclusivamente de firmar em bom direito a exigencia dos credores externos e de avolumar os encargos do thesouro com os encargos de novos e pesadissimos emprestimos. (Apoiados.) É com franca sinceridade que digo a v. exa. que este projecto não póde ser aqui votado. (Apoiados.) Este projecto só aqui poderia ser votado se por desgraça nossa, por uma violação flagrante do direito internacional, os inglezes, os francezes, os, allemães, os hollandezes ou os belgas, todos em fim que tem interesses ligados á nossa divida externa, estivessem de posse da administração portugueza. Eu entendo que não ha portuguez de mediano amor pelo seu paiz, que tenha uma leve noção da dignidade nacional, que o possa votar. (Apoiados.)

Isto não é um artificio rhetorico, e juro a v. exa. que se não estivesse preso a um partido que tenho de acompanhar, eu rasgaria o meu diploma de deputado no dia em