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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala das sessões, 5 de fevereiro de 1873. = Alberto Osorio de Vasconcellos.

Mandou-se fazer a communicação ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei Artigo

1.° Nenhum official póde ser passado á inactividade de castigo sem previo julgamento em conselho de guerra.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 4 de fevereiro de 1873. = João Candido de Moraes.

Foi admittido, e enviado á commissão respectiva. Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei que apresentei na sessão de 16 de fevereiro de 1872.

Sala das sessões, 5 de fevereiro de 1873. = Francisco Antonio da Silva Mendes.

Admittido á discussão o projecto, foi enviado á commissão respectiva.

O sr. Correia Caldeira: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição supplementar do circulo n.º 98 (Ilha do Pico).

E requeiro que, visto não haver n'esta eleição protesto nem cousa que duvida faça, se proceda com este parecer como se tem procedido com outros d'esta natureza, dispensando-se o regimento, e entrando desde já em discussão.

Consultada a camara, resolveu que assim se fizesse. Leu-se logo na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — A Vossa commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral do circulo n.º 98, ilha do Pico.

A eleição correu com a maior regularidade.

Na urna entraram 1:768 listas.

D’essas obteve 1:764 votos o cidadão D. Luiz da Camara Leme.

E, como não haja protesto nem reclamação alguma, é de parecer a vossa commissão que seja proclamado deputado O cidadão D. Luiz da Camara Leme, que apresentou o seu diploma na devida fórma.

Sala da commissão, 6 de fevereiro de 1873. = José Maria da Costa e Silva = D. Miguel Pereira Coutinho — João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Correia Caldeira.

Foi approvado.

O sr. Presidenta: — Proclamo deputado da nação portugueza o cidadão D. Luiz da Camara Leme.

Foi introduzido, na sala o sr. deputado, e prestou juramento.

Primeira paute da ordem do dia

Eleição de commissões

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição das commissões de marinha e do ultramar, promiscuamente, para abreviar tempo.

Depois da eleição darei a palavra aos srs. deputados que a pediram.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Para abreviar o serviço parece me conveniente haver duas mesas de escrutinio (apoiados).

Convido os srs. Correia Caldeira (vice-presidente), Gonçalves Mamede e Menezes Toste, a constituirem a segunda mesa.

Constituiu-se a segunda mesa.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna, para a eleição da commissão de marinha, 40 listas, das quaes 3 brancas e 1 inutilisada; e saíram eleitos os srs.:

Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, com 36 votos.

Francisco Antonio Gonçalves Cardoso........ 36 »

Visconde de Arriaga....................... 36 »

Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães... 36 »

João José de Alcantara.....................35 votos.

Hermenegildo Gomes da Palma..............35 »

Antonio Maria Barreiros Arrobas............35 »

Para a eleição da commissão do ultramar, tendo entrado na urna 40 listas, das quaes 3 brancas, saíram eleitos os srs.:

Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos, com 37 votos.

Joaquim José Gonçalves de Matos Correia.....37 »

José de Mello Gouveia.....................37 »

Visconde de Arriaga.......................37 »

Francisco Antonio Gonçalves Cardoso......... 37 »

Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães... 37 »

Luiz Vicente de Affonseca..................37 »

José Antonio Maia......................36 »

Jayme Constantino de Freitas Moniz..........36 »

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, relativo á eleição da provincia de Moçambique.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para que este parecer entre já em discussão, visto não haver protesto nem reclamação alguma.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

Entrou logo em discussão o seguinte.

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo da eleição de um deputado a que se procedeu em Moçambique em 7 de maio de 1871, dia fixado para a mesma eleição pela portaria do governador geral d'aquella provincia de 3 de novembro do mesmo anno, e pelo exame do mesmo processo achou que sendo duas as assembléas primarias d'aquelle circulo, a de Moçambique e a de Inhambane, entraram na uma 277 listas, obtendo o cidadão José Antonio Maia, cirurgião de divisão da armada, 160 votos, e Joaquim Pinto de Magalhães 113. E porque o mencionado cidadão José Antonio Maia obteve maioria de votos em todo o circulo, é a vossa commissão de parecer que esta eleição deve ser approvada e o eleito admittido a prestar juramento, para o que apresentou diploma legal.

Sala da commissão, 6 de fevereiro de 1873. = José Maria da Costa e Silva = D. Miguel Pereira Coutinho — João Antonio dos Santos e Silva — Antonio Correia Caldeira Antonio José de Barros e Sá.

Foi approvado.

O sr. Presidente: Proclamo deputado da nação portugueza o cidadão José Antonio Maia.

Prestou juramento o sr. deputado.

O sr. Mariano de Carvalho: — Desejo chamar a attenção do sr. ministro do reino para uma representação que a camara municipal de Belmonte me encarregou de apresentar, e que é a seguinte (leu.)

Creio que as camaras municipaes que representam a favor do governo não devem merecer mais favor do que aquellas que vem queixar-se dos actos das auctoridades administrativas (apoiados.)

Ha poucos dias ouvi ao sr. presidente do conselho, tratando da questão das representações, notar que uma das cousas que devia ser favoravel á opinião do governo era jo grande numero de representações de camaras municipaes quando ellas manifestassem a sua adhesão ao governo.

Espero, porém, que não sejam menos attendidas aquellas que dirigem as suas queixas aos poderes publicos (apoiados).

Ha onze mezes que um certo numero de cidadãos, em harmonia com a lei, pediram a annexação das suas freguezias ao concelho de Belmonte; e em onze mezes apenas se têem dado passos que se podem julgar menos regulares.

O digno presidente da camara municipal participou-me alguns factos destituidos de authenticidade, e por isso os não apresento na camara.

Citarei, porém, um documento que prova, me parece,