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tem.bbrigaçãft de as dar, e o Governo, e todos os^ seus agentes -responsáveis pelos dinheirps públicos, e o Tribunal de Contas é para as examinar; oTnbu-* i>al deponhas- é para coadjuvar os corpos colegisla-dores, no exame > e fisQalisaçâo^das despezas publi-, cãs: pdr .confluência,.n ao lejp.nuda a existência do Tiibunal de Contas, cooi> a ofanga-çup dqfazer ascon-tas;, e jote as apresentai no prazo maicado (O Sr. Ministro da, Fazenda :—eu não vou fora. di&so) Orador ;— nem e.u digo que. por parte do Governo se enuufiiasse qovisa alguma cçXntja. çsta doutrina, digo. só que oae pareceu não haver, bastante clareza nas., ideas.a este respeito* Agora quan,lp a contas, IK>S Ç!Q, certa no* contentaríamos se tivesse; sido possível a, todas os Sr í. Ministros darem contas, assim como, já deram cesta Sessão os Srs. Ministros da Justiça, e Estrangeiros; se todos ,os Srs,. Ministros tivessem podido dar igualmente as cont

Sr. Presidente, eu nào mando emenda n-cnhuma para a Mesa; o Governo aceitou a aulhorisação de dois mezes,' ç eu queria que s« authonsasse por 5 mezes; porquê tenho a certeza de que daqui a dois mezes hade vir pedir á Camará a authorisaçâó para os trez seguintes, e isso hade. succecler sem haver Orçamento para ,o tempo que resta; digo mais que se nào hade fazer Orçamento algum para o resto do anno.

O Sr. José Estevão: — Estou deaccordo com o Sr. Ministro da Fazenda, em quanto marca a vantagem que se tira da creação de um Tribunal de contas; era essa a nossa convicção quando-inserimos na Constituição este artigo ; sei que em toda a parte ha Tribunaes de contas, ,postoque não saiba proferir o nome delles, como S. Ex.a o fez; mas este Tribunal de contas não e' necessário pura a apresentação d'ellas, mas sim par$ oseu0exame. Por consequência pôde ó Governo apresentar contas, sem haver Tribunal de contas, mas não podemos dizer ao Tribunal de contas:—examine já as contas, sem o Governo as apresentar; dêem-lhe uma grande salla com mezas, papel, penas, e tinta, e não lhe apresentem as contas , c verão se el-le lhas dá; por consequência vou deaccordo com S. Ex.% em quanto é. necessidade da creação de xim Tribunal de contas; mas não porque disso dependa a apresentação delias.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, a creação de um Tribunal de contas e uma das maiores garantias que a Nação pôde ter, garantia que foi votada depois da Revolução de Setembro. Agora a questão de o Governo dar, ou não dar contas , creio que sobre ella não pôde haver differença de opinião : o Governo tem obrigação de dar contas ás Cortes da applicação que fez dos dinheiros do Estado, independentemente da existência do Tribunal de contas, porque quando chegar a e'poca da sua creação , então é que ha de ser elle que Lade legalisar as contas do Ministério, sem o que a Camará por certo as não poderá approvar; raas antes de elle existir, o Governo hade dar contas, independentemente deste Tribunal, pprque ellonãp existe.

Este Tribunal para ser bem organisado deve ter o direito de poder examinar as contas, antes d^

applicação se fazer, mas o que e' certo é?íque nos paizes mais bem constituídos, como por exemplo na Bélgica, o Tribunal tem este direito, e isso convém muito. E' preciso que o Governo não possa; fazer despezas, sem que ellas sejam antes leg^lisa-das. Por conseqdencia entendo que ha dua.s épocas dislinetas:—?até o Tribunal se constituir, o Go-. verno.ha de dar as conias á Camará — depois que o Tribunal st constitua r é necessário que as de' ao Tribunal, para este primeiro as legalisar, e depois serem, não só exanauiiicías», maa tomadas em consi-deragâo pela Camará. Entendo porf consequência, Sr. Presidente, quç não pôde haver questão; equan-tQ.áqyestão previa, que me disseram existia— se se, deve ou não discutir o Orçamento que acaba em. Junho, eu não sej, se teremos tempo para o fazer ; o que vejo e que será tempo perdido, porque as despezaa que se tem feito ale agora, já não podem, ser reguladas pelo Orçamento que se discutir, a Lei que se svotar nào obriga senão depois de publicada.

Poi consequência de nada serve o votar-se, uni Orçamento, paia as despezas que se tem feito ate' agora; o que conviri^ era votar .um. Orçamento de um anno para. o outro, e isso e' que é necessário infalivelmente. Não entro na necessidade de se votar para o anno corrente, mas entro na necessidade de que se vote o Orçamento para o anno futuro ; de outro modo o sistema representivo torna-se uma decepção, como tem estado ate' agora., por que os Srs Ministros applicam e gastam o dinheiro como querem, apesar de lhes resistir urn mago constitucional, e isto não pôde continuar assim ," porque não se executa fielmente o systerna constitucional, por isso que u principal garantia desse syslema e a fiscahsação das despezas publicas, e o serem ellas votadas pela Camará dos Representantes, o que se não pôde realisar, ern quanto continuar a decepção que se tem seguido até agora.

O Sr. Pestana: — Peço a V. Ex.a consulte a Camará se a matéria do artigo único está ou não discutida.

Jnlgou^se discutido, e foi approvado o artigo uni-co.

O Sr. Presidente: — O §. 1." faz parte deste artigo, e já estes-e em discussão; creio pois que sobre elle não pôde haver questão, e por isso vou propô Io á votação. — Foi approvado.

Entrou em discussão o §. tí.°

O Sr. Teixeira de Moraes: — Sendo ceito que depois da Carta de Lei de 31 de Julho de 1839 se pagou às classes não activas do Estado o mez de Fevereiro de 1838, e seus correspondentes,. segundo as diveisas Repartições, por que seus recibos são notados, passando-se depois 'a pagar somente os niezes mais modernos; é claro que a ultima interrupção, de que falia o §. 2." deste Projecto com referencia ás outras Leis anteriores, se verificou no mez de Março do dito anno , o qual já devia estai pago ha muito tempo, se aquelias Leis tivessem sido mais explicitas, como cumpre em ponto de tanta gravidade.

Para prevenir iguaes e futuros inconvenientes, proponho o seguinte