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por Viilla Real, Francisco Cabral Teixeira de Moraes.

O Sr. Presidente: — E' um additamenlo, depois de appiovado o artigo, èntiará em discussão.

O Sr. Roma'.—Este §. 2.° tem por objecto garantir o pagameríto, de um mez em cada mez a todos Oí» servidores do listado, segundo a ordem que se acha estabelecida nos 'pagamentos, desde a ultima interrupção. Esta disposição acha-se também em uma Lei que se chamou perttlanénle, por isso que se não reteria a praso algum'—'está na Lei de 4 de Setembro de' 1840, na Lei que o Governo propoz por occasião de per tender fcjue d Banco dês* contasse os vencimentos dos Officiaes do Exercito1 e Armada. Ha pouco o Sr. Mimstio da Fazenda declaroi» que não era necessário cornprehender na proposta do-Oiçamento para o anno económico de J841 a 184&,.a disposição de que se continuaria a> ordem actual dós> pagamentos, por isso que essa disposição estava n'uma Lei permanente, que é a mesma que eu citei. Eu teria desejado que a illus-tre Commissãoj-de Fazenda, conforme com estas idéas, não houvesse, introduzido no seu parecer este §.: lá es lá a obugação na Lei permanente, Lei que obiiga o Governo em quanto outra se não fizer: lastimo que este-§. viesse aqui, porque de certo ha de servir unicamente paia se trazer á memória a falta de observância que tem havido ua Lei citada. Eu entendia que era melhor não consignar aqui este §.

Não accust) agora o Governo pela falta de observância da Lei, no que toca em especial ás classes não activa?, nem também no que toca ás classes activas, porque me consta que, por exemplo, os magistrados da Relação do Pouo estão mais atiasados dous mezes do que os outros empregados da mesma classe, isto c, tem-se feito pagamento de dous me-' zes aos empregados , sem se fazer o pagamento correspondente aos membros daquella Relação, eo mesmo se pôde dizer a respeito de outras corporações: quando se diacutio essa Lei já se disse nesta Camará que posto ser uma condição que o Governo impunha a si mesmo, era claro que não poderia cumpri-la : não nos queixemos da falta de observância da Lei, queixemo-nos das cousas, do estado das cou-z-as, e queixerno«nos de quem tem concorrido para esse estado; escuso dizer que parte tem nesta culpa o Ministério actual, e as administrações anteriores; que parle tem n'ella os membros desta Camará, e que parte tenho eu mesmo, por não ter empregado todos os meios ao meu alcance para evitar tão grande :rml; deixeiuo-nos de recriminações, o que é preciso, é olhar para o mez de Fevereiro, para esse mez em que infaUvelmenle o Governo ha de ser obrigado a sol KM t ar desta Camará medidas radicaes , sem as quaes não ha 'de poder marchar na presente con-junctura. -C) que pois »ie parece mais conveniente é a eliminação desie §. por desnecessário ; porque estando a sua doutrina comprehendida n'unia Lei permanente não e preciso consJgna-la de novo, n'uma Lei provisória :

Governo tiver meios, »e lhe for possível cumpri-la f que a cumpra; Concluo, Sr. Presidente,' propondo a eliminação do- §. •

" O Sr. Sá Nogueira: — Ei* entendo queo§. deve ser eliminado, se acaso a sua execução houvefr de ser a mesma, que o Governo tem dado a urna igual disposição d'u ma Lei anterior; entre tanto vejo queo.mais rasoavel a fatter antes de que esta Camará tome uma resolução, ;evped,ir ao Sr. Minislroesclarecimentos; por consequência eu chamo a attençâo de S. Exc.* «'obre a doulrma'1 deste §., e pergunto a S. Exc.a, se acaso teiii meios para pagai1 um inez- etn cada mez, a todas as classes activas e inactivas do Estado, por que isto é urna questão dê facto, que S. Exc.a deve saber. E' necessário pagar a todos, mas pagar sem meios e impossível, e então consignar aqui uma tal disposição é uma inutilidade; que não ha meios é uma verdade-, a nãa ser que as classes não activas se risquem do Orçamento, como se tem .feito até agora. • •• • • ,

Sr. Presidente, um dos remédios que e' preciso, é acabar neste Paiz corn o foro'da agiotagem ; e preciso acabar com os recibos que se dão aos empregados , porque daqui nasceu) todas as agiotagens; em quanto nào adoptarmos uma medida, pela qual se não dê a ninguém utrí só papel, que o Governo pá* gue em dinheiro, ainda que seja uma só parte, só assim é que podemos acabar com a agiotagem , e se hão se fizer assim inúteis hão de ser todas as Leis que se façam. Eu entendo que valle mais pagar a uma viuva, que tern 12 tinireis, quatro, do quo dar-lhe um recibo qae ella vai vender por dez tostões ou trez pintos, tendo depois o Governo de pagar por inteiro a sua importância; era jjois muito milhor que u Governo pagasse em. dinheiro uma parte, do que dar-lhe o recibo. Esta questão é muito importante, G por isso peço ao Sr. Ministro da Fazenda queira dar alguns esclarecimentos'a este respeito.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Peyo ao nobre Deputado, queira attender ao pouco tempo que tenho da administração, e que por isso não posso dar os esclarecimentos que me pede. O que s>«i é que nunca foi intenção do meu antecessor o fazer a mais pequena interrupção nos pagamentos; por haver uni salto e que se fez um grande prejuiso aos servidores do Estado, e para o Thesouro, tendo só nisso lucrado os agiotas no meio da miséria publica. Às operações mixtas tem sido o cancro do Estado, porque como já disse fora d'aqui, a polpa é pctra os agiotas, os ossos ficão para os servidoiesdo E* ado, para as viuvas, e para os Reformados. Eu digo mais que cm qnanto durar este estado, é impossível que haja industria e comniercio, porque o dinheiro, que anda neste giro da agiotagem tira urn lucro tal, que não ti possível tornar-se dinheiro a juro pelo preço que tem nesta praça, para ser applicado a outras empresas.