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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 322

tempo elevada e pratica, positiva de uma larga associação cooperativa de producção e de consumo.

Preoccupando-me muito pouco com as formas sempre transitorias que a auctoridade reveste para contrariar a liberdade, não pensando no suffragio universal, na representação das minorias, nem tratando de investigar qual seja o melhor processo para obter genuidade do voto, julgo, comtudo, util e conveniente occupar-me do estudo de alguns assumptos, que na minha humilde opinião interessam, mais do que esses outros, o bem estar e a prosperidade do pais trio séria e tão gravemente compromedidos.

Authorisa-me e entristece-me olhar para o orçamento nacional, ver ahi dos cripta, em verbas de despeza completamente improductivas, uma somma superior à 20.000:000$000 réis. isto é, mais do que 60 por cento da receita total do estado.

Os encargos da divida publica, que e m 1860 representavam 26 por cento approximadamente da receita orçamental, excedem hoje a 50 por cento. A progressão continua assustadora, sem ser licito prever até onde nos levará este caminhar desordenado por uma vereda eriçada de perigos.
A desordem das finanças do estado innegavel, incontestavel perante a critica mais benévola é acompanhada da anarchia económica.

A vida industrial é um pesadello constante para os empresarios, uma ruina para os trabalhadores, famintos do pão do corpo e do espirito, acorrentados á escravidão de um pobre salario que entre si disputam na mais cruel das concorrencias.

O commercio é unia exploração grosseira; o credito uma phantasmagoria ignobil.

Igual senão superior á cifra total do nosso commercio é o capital bancario, e, apesar d'isso, amiudadas vezes não podem funccionar estes engenhosos instrumentos da circulação construídos segundo os moldes fornecidos pela lei das sociedades anonymas.

Como tudo isto é curioso e triste!

Não nos incommoda, porém, parece, o estado inconcebivel da circulação fiduciaria; não nos afflige o abatimento da industria; a agiotagem é quasi uma virtude.

O que preoccupa actualmente os espíritos dirigentes é a composição dos círculos eleitoraes.

A mistura, era doses convenientemente combinadas do eleitor do campo com o das cidades, ha de trazer a salvação do paiz, animar o commercio e as artes, fazer florescer as sciencias e as letras.

Ao meu espirito, porém, afigura-se-me muito mais util - seja-me desculpada esta nota discordante no meio do cantico geral - fomentar a producção da riqueza nacional, trabalhar para que a sua distribuição seja a mais justa e equitativa, abolir, annullar os modernos barões do feudalismo plutocratico, crear, emfim, a autonomia economica do paiz para que elle tenha existencia real.

Mais util, mais conveniente, mais opportuna me parece esta tarefa do que buscar a solução dos graus do problema da pureza e da liberdade do voto.

Emquanto a legislação favorecer e alongar as faculdades espoliadoras de algumas classes, a independencia do individuo, que é servo e cidadão ao mesmo tempo, não tem existencia mais real do que as chimeras creadas em momento de exaltação mistica, poetica.

Estas considerações levam-me a trazer perante a camara algumas medidas que considero dignas do attenção e de estudo, e entre essas o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 11° E o governo auctoridade a iniciar e estabelecer definitivamente, do accordo com o banco do Portugal, com os demais bancos existentes o com os banqueiros e capitalistas que se pretenderem agremiar, a organisação de uma federação bancaria - banco nacional - que realisará em todo o paiz as operações de deposito, desconto, emissão.

Art. 2.° Para proceder á organisação do banco nacional, o governo acceitará as bases seguintes:

1ª Não serão permittidas as funcções bancarias ás sociedades anonymas do responsabilidade limitada.

2.ª A faculdade da emissão será privativa e exclusiva do banco nacional.

3.ª O banco nacional terá a sua séde, centro da administração, em Lisboa e delegações, succursaes ou agencias pelo menos em todas as localidades em que actualmente existem recebedorias do estado, em harmonia com a sua importancia agricola, industrial, ou commercial.
4.ª O capital do banco poderá elevar-se até á somma do capital real dos bancos actualmente existentes, o limite maximo da emissão, bem como a proporção entre esta e a reserva metallica serão determinadas pelo governo.

5.ª O banco nacional fará a arrecadação ou cobrança, os pagamentos e as transferencias de todos os dinheiros do estado, sendo supprimidas todas as repartições, a que actualmente se dá o nome de recebedorias, ou thesourarias.

6.ª As notas do banco nacional garantidas pelo credito publico extinguirão divida, e serão para todos os effeitos consideradas como moeda nas relações entre os cidadãos e o estado.

7.ª O preço do desconto e o maximo do dividendo aos accionistas será fixado pelo governo.
8.ª A administração geral do banco será composta de delegados dos depositantes, dos accionistas e do governo.
Lisboa, 12 de fevereiro de 1883.= Joaquim, A. Gonçalves.
Enviado ás commissões de commercio e de legislação civil.

Justificações de faltas

Declaro que faltei á sessão de hontem por motivo justificado. = O deputado, Visconde de Porto Formoso.
Declaro que faltei a algumas sessões da camara por motivo justificado. = Castro e Solla.
Declaro que por motivo justificado não pude comparecer ás ultimas sessões da camara. == F. J. Patricio.
Participo a v. ex.ª que o sr. deputado Gonçalves Crespo não tem podido, por motivo justificado, comparecer na camara. = Bernardino Machado.
O sr. Presidente: - Em virtude da resolução que a camara hontem tomou, a ultima chamada, e não a primeira, é que deve ser feita á uma hora.
Na acta, porém, e nos extractos dos jornaes, diz-se que a primeira chamada se faria á uma hora.
A acta, portanto, será rectificada n'este ponto; isto é, que a ultima chamada se fará á uma hora.
O sr.. Brito Côrte Real: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. ex.ª e á camara, que se acha constituida a commissão de instrucção publica superior o especial, tendo eleito para presidente o sr. Antonio José Teixeira, a mini para secretario, havendo relatores especiaes para os differentes projectos. = O deputado por Marco de Canavezes, Carlos Cândido de Brito Côrte Real.
O sr. Ministro da Justiça (Julio de Vilhena): - Pedi a palavra para declarar que estou habilitado para responder ás interpellações que mo foram annunciadas pelo illustre deputado e meu amigo, o sr. Antonio Maria de Carvalho; e isto, já hoje, ou quando s. ex.ª quizer.
O sr. presidente: - Não ha inconveniente em se verificar a interpellação antes de se passar á ordem do dia, se o sr. deputado interpellante assim o quizer.
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Não tenho duvida em verificar desde já a interpellação; mas o que eu estimaria era que, a adoptar-se este procedente, os collegas do s. ex.ª se disserem por habilitados tambem a discutir desde já as interpellações que lhes annunciei.