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326 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não tenho, pois, duvida em pedil-as para ver se ha, ou não, violação dos direitos da corôa, do a houver, nas leis portuguesas temos os meios do reparação. E declaro desde já ao illustre deputado que, amanhã mesmo, se estiver na secretaria, pedirei essas informações que, depois das declarações de s. ex.ª tenho rasão de pedir.
Quanto à primeira parte do que disso, s. ex.ª dando-se por satisfeito com as minhas explicações, deu prova, da lealdade com que procedeu n'este negocio. Não ha, repito, com respeito á renuncia do sr. arcebispo de Braga, outro procedimento alem do que indiquei.
Se o illustre deputado quer ver o officio que mandei ao prelado, eu tenho-o aqui na pasta. N'elle pergunto se o sr. arcebispo deu, ou não, cumprimento á portaria, e espero a sua resposta para depois d'ella o governo proceder como for conveniente.
O sr. Mariano de Carvalho: - Agradeço ao sr. ministro da justiça a sua resolução de pedir informações ao sr. bispo de Coimbra; aguardarei a resposta para depois discutir o assumpto com conhecimento de causa.
O mesmo digo com relação ao sr. arcebispo de Braga, dando-me por satisfeito apenas provisoriamente, como já declarei, até que venha a resposta do sr. arcebispo.
O sr. Patricio: - Mando para a mesa uma representação e a declaração justificativa da minha falta de comparencia a algumas sessões.
E a seguinte:

Representação

Dos escrivães é amanuenses dos commissariados de policia da cidade do Porto, pedindo augmento de vencimentos.
Enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.
O sr. Francisco de Campos: - Mando para a mesa em requerimento de D. Anna Fortunato Xavier Ribeiro da Silva, pedindo que lho sejam abonados 400 réis diários, segundo o projecto apresentado em sessão de 20 de janeiro d'este anno, para as praças de pret do extincto regimento de voluntarios da rainha, da qual fizeram parte uns Aparentes seus.
A commissão de guerra, ouvida a de fazenda.
O sr. Manuel de Arriaga: - Pouco tempo tomarei hoje a camara, porque os assumptos importantes que se levantaram antes da ordem do dia já trazem a hora muito é lido e começa a ser discutido ura projecto de origem governamental, n'essa mesma sessão, inesperadamente é votado que se dê a materia por discutida, com prejuizo dos oradores da opposição inscriptos!
Pretende-se d este modo despojar a estes do direito indeclinavel du deixarem consignado na feitura das leis o seu modo de pensar e de sentir!
Tem a maioria, indiscutivelmente, o direito de o fazer, mas usando d'elles sem motivos imperiosos supponho, salvo o devido respeito, que se colloca n'uma posição difficil e violenta.
D'esta posição hão de sempre resultar, como já resultaram, consequencias desagradaveis para muitos deputados.
Nós somos todos solidarios em manter a dignidade do parlamento. Perante esta dignidade não ha opposição de natureza alguma admissivel. Todos devemos conspirar voluntariamente, e dedicadamente empenharmo-nos para que a dignidade do parlamento não desça, suba. Infelizmente é amargo confessal-o, tem descido muito!...
V. ex.ª sabe perfeitamente que as scenas passadas nas duas penultimas sessões, n'uma das quaes me foi arrancada a palavra o ao sr. Antonio Maria de Carvalho, não honram o parlamento portuguez; são lá fora criticadas de um modo severo, mas justo.
O sr. Presidente: - Permitta-me o illustre deputado que o interrompa para lhe observar que a camara estava no seu plenissimo direito de proceder como procedeu. (Apoiados.}
O Orador: - E eu no meu plenissimo direito de a julgar.
Vozes: - Não está.
O sr. Presidente: - O sr. deputado não póde censurar as resoluções da camara.
Vozes : - Ordem, ordem.
O Orador: - A camara póde votar o que entender, mas eu tenho o direito de deixar aqui consignado o meu modo de pensar sobre qualquer votação.
Permitte-me o regimento que eu deixe consignado o modo por que votaria e os motivos por que votaria d'aquelle modo.
E para não ir mais longe, peço a v. ex.ª me indique se já ha alguma resolução da camara sobre a interpretação que se deve dar á doutrina do artigo 62.° confrontada com a do artigo 64.° do regimento?
Do confronto d'estes artigos parece-me que a lodo o deputado assisto o direito, depois de uma votação da camara, de consignar os motivos por que votou ou votaria pró ou contra.
Não vejo que se impunha a restricção de se fazer Apenas por escripto.
Se assim fosse, os termos seriam outros.
Dir-se-ía o deputado para a mesa a declaração escripta e motivada do voto, para ser dividamente archivada, ou usar-se-íam de termos equivalentes.
Mas se ha alguma deliberação da camara para que as declarações dos deputados sejam apresentadas por escripto, e só por escripto, diga se isso, porque eu serei o primeiro a acatal-a, e no dia immediato a qualquer votação em que me seja extorquida a palavra, ou em que não tenha estado presente, e eu careça de o fazer, enviarei sempre a mesa o meu voto motivado, porque devo sempre assumir a responsabilidade de todos os meus actos.
O sr. Presidente:-A interpretação dada pela mesa ao artigo a que v. ex.ª se refere, é que só são admissiveis por escripto as declarações de voto motivadas para ficarem archivadas nos registos da camara.
Se a interpretação dada pela mesa não satisfaz, tenha illustre deputado a bondade de mandar uma proposta por escripto, n'esse sentido, a fim de ser submettida á commissão do regimento.
O Orador: - Não havendo ainda deliberação da camara, mando para a mesa uma proposta para que se resolva