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SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1883 329

Parece-me da maior conveniencia a conversão d'este projecto em lei.
Em algumas provincias, designadamente a Beira Alta, o proprietario despende hoje mais do que a renda de um anno quando quer despedir um rendeiro que não lhe convém.
Isto não deve continuar assim. Não devemos estar só a pedir sacrificios ao proprietario, é necessario dar-lhe garantias que sua visem estes sacrificios.
Espero que a digna commissão de legislação tomará este negocio na consideração que merece.
Leu-se na mesa e ficou para segunda leitura.
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada e por isso vou dar a palavra ao sr. Antonio Maria de Carvalho para realisar a sua interpellação ao sr. ministro da justiça.
Os srs. deputados que desejarem enviar papeis para a mesa podem fazei-o.
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Como v. ex.ª se recusou ha pouco a dar-me a palavra quando o sr. ministro fallava em referencia ao que eu tinha dito, permitta-me que antes de expor o assumpto da minha interpellação faça algumas considerações sobre o que se passou, incluindo a manifestação de applauso com que a camara recebeu o convite que v. ex.ª me fez para acceitar o debate.
Entendo que qualquer deputado cumpre um dever de cortezia, annunciando ao ministro uma nota de interpellação em vez de lhe dirigir uma pergunta sem previo aviso.
De ordinario os srs. ministros, tendo que dar explicações sobre assumptos dependentes de ministerios a seu cargo, pedem que se lhes de a fórma de interpellação, allegando a impossibilidade do governo estar habilitado para responder a todas as perguntas que se entenda dever dirigir-se-lhes.
Mas qual tem sido a praxe d'esta casa? O ministro dar-se por habilitado, e a presidencia designar dia para se verificar a interpellação.
Sr. presidente, as perguntas que desejava fazer estou hoje tão habilitado para as realisar, como poderia estar amanhã.
Mas ainda digo mais; as interpellações que hontem annunciei, estou habilitado a fazel-as, ainda que não tenha os documentos que solicitei.
E como vejo presente o sr. ministro das obras publicas, e para realisar a interpellação a s. ex.ª eu tivesse pedido documentos, prescindirei d'elles se s. ex.ª quizer dar o prazer á maioria, e a mim, de se dar desde já por habilitado para mo responder.
Sr. presidente, realiso esta interpellação e realisarei todas, mas o quo peço á camará é que seja mais justa para com a opposição, e que não proceda pela fórma como outro dia procedeu com um collega nosso, o qual se não realisou a sua interpellação foi por que o sr. ministro fugiu sempre a admittir a discussão no campo em que o illustre deputado a queria collocar, não querendo declarar que o documento que existe na policia está em fórma legal.
Não quero dizer mais nada sobre este assumpto.
A minha nota de interpellação comprehende dois pontos.
Com respeito a um d'elles está o assumpto quasi esgotado pelo sr. Mariano de Carvalho, que dirigiu algumas perguntas ao sr. ministro sobre o mesmo assumpto.
Não posso, no entretanto, deixar de tocar ainda n'elle, porque não me satisfez inteiramente a resposta do sr. ministro ao sr. Mariano de Carvalho.
Mas, sr. presidente, eu não posso, primeiro quo tudo, deixar de confessar á camará que me considero constituido no dever de lamentar que o sr. ministro, esquecendo a posição eminente que occupa e a responsabilidade de qualquer palavra, proferida no seio da representação nacional, não duvidasse asseverar como sendo o seu mais intimo desejo, quo qualquer prelado portuguez não tivesse relações officiaes nem particulares, nem mesmo as da mais simples cortezia, com quem é no paiz o representante do chefe da igreja catholica!
O sr. Ministro da Justiça (Julio de Vilhena): - Não foi isso que eu disse.
O Orador: - Não foi isso?
S. ex.ª disse que desejava que não tivessem relações officiaes, mas levava ainda o seu desejo a que não se correspondessem por fornia alguma, nem tivessem relações particulares com o nuncio de Sua Santidade.
Eu tenho felizmente aqui ao meu lado, o meu collega e amigo o sr. Mariano de Carvalho, que me está asseverando que s. ex.ª disse isto.
O sr. Mariano de Carvalho: - O que eu ouvi dizer ao sr. ministro, e que era sua opinião, é que não deviam haver relações officiaes, nem desejava que as houvesse particulares.
O Orador: - Um ministro da corôa não póde dizer em pleno parlamento, que o seu desejo vae até ao ponto do que os bispos não tenham relações particulares com o representante da santa sé.
A tangente por que o sr. ministro pretende fugir, estimarei muito, que possa satisfazer a quem lá fóra tenha conhecimento das palavras do sr. ministro; mas a nós, não.
Eu attribuo isto a esta interpretação erronea do que é a verdadeira liberdade, imaginando-se que se lisonjeiam os animos liberaes sustentando principios que se não podem sustentar debaixo de ponto de vista nenhum.
Eu não podia deixar de levantar esta phrase proferida pelo sr. ministro, porque se cumpre o dever de zelar pelas prerogativas do governo, cumpre-me tambem o de procurar, que o governo em discussões d'esta ordem conserve o sangue frio e a prudencia que uma questão d'estas reclama.
Na minha interpellação procurarei fazer compenetrar a camara de que o assumpto é melindrosissimo, e convém ser tratado cordatamente, tanto da minha parte, corno da parte do illustre ministro.
A camará sabe que, em resultado de deliberação do parlamento, se entabolaram negociações com a santa só no intuito de reduzir em conveniência do estado e da igreja o numero das circumscripções diocesanas.
Foram demorados os trabalhos, mas felizmente chegámos a um accordo com a santa sé, em virtude do que a circumscripção diocesana se póde regular a contento do paiz.
Felicito o governo pelo modo por que tratou d'este assumpto com a santa sé, auxiliado pela valiosa intervenção do nosso embaixador junto de Sua Santidade, respeitando-se os interesses da igreja e do estado.
Ora Sua Santidade diz na sua bulla que, sendo aliás doloroso para a igreja acceitar o principio da reducção das dioceses, faria essa reducção pelo seu desejo de harmonia e de paz na sua igreja, e pela confiança nas promessas feitas pela coroa portugueza.
Desejo, portanto, que o sr. ministro da justiça mo diga quaes foram essas promessas a que Sua Santidade se refere.
O sr. Ministro da Justiça (Júlio de Vilhena): - Que promessas?
O Orador: - Eu leio a bulia na parte a que quero referir-me.
Diz assim:
«Declara Sua Santidade que, por serem bem conhecidos os bens espirituaes que aos fieis advém da presença só que seja do seu bispo, e por estar mais na índole, tanto sua propria, como dos romanos pontifices seus antecessores, antes alargar do que restringir os limites da ierarchia ecclesiastica, não é senão com grande magua que procedo á suppressão de dioceses já constituidas.
«Todavia, no caso presente, benignamente annuia ao podido feito, tanto por muito confiar nas promessas do go-