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SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1883 325

que assigne com o seu nome uma queixa sobre qualquer facto praticado pelo nuncio de Sua Santidade, por qualquer prelado do reino, seja por quem for, e se eu não proceder, façam-me uma accusação tremenda; mas essa accusação não terá logar, assim, o espero.
Creio que tenho dado d'este modo as explicações que poderia dar ao illustre deputado, e sentirei muito que cilas não tenham agradado a s. ex.ª
N'esta questão da manutenção das prerogativas da corôa, eu tenho procedido, não como membro do partido regenerador, mas como membro do partido liberal portuguez, (Muitos apoiados.) porque entendo que qualquer ministro que esteja n'este logar, dado um Conflicto com alguma auctoridade ecclesiastica, deve manter as prerogativas da coroa com toda a energia. (Muitos apoiados.) E a sua obrigação, é a obrigação que se impõe a todos os partidos; e seja qual for o ministro que estiver n'este logar, e dando-se unia situação similhante, em face do qualquer manifestação illegal, seja de que natureza for, da parte de qualquer auctoridade ecclesiastica, esse ministro ha de ter sempre em todas as situações o meu apoio, não a pessoa do ministro, mas os principios que elle defende. Esses principios são sagrados para todos os homens que se sentam n'estas cadeiras, porque manter as prerogativas da corôa e manter o que ha de mais precioso no nosso regimen politico.
Tenho concluido.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Carrilho: - Respondendo á pergunta que me fez o illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, tenho a dizer a s. ex.ª que não assisti á ultima reunião da commissão de fazenda em que se tomou a deliberação a que alludiu o sr. deputado.
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas sobre a proposta de lei n.° 31-B, apresentada em 1881 pelo sr. Saraiva de Carvalho, e cuja iniciativa foi renovada pelo actual sr. ministro das obras publicas em março do anuo passado. Tem ella por fim a organisação do serviço hydraulico, não só na bacia do Tejo, mas nas outras bacias hydrographicas que existem no paiz.
A imprimir.
O sr. Mariano de Carvalho: - Permitta-me o illustre deputado, o sr. Carrilho, que lhe diga o seguinte. A commissão de fazenda tem um presidente e um secretario; se qualquer d'elles estava impedido n'uma ou n'outra sessão, alguem o terá substituido. Este, portanto, ou algum dos outros membros da commissão, poderá dizer qual o dia em que se verificou a reunião acerca da qual ou fiz uma pergunta.
Com esses poderá s. ex.ª informar-se.
O sr. ministro da justiça esteve a defender-se de accusações que eu não fiz. Limitei-me a fazer duas perguntas, ás quaes s. ex.ª póde limitar-se n responder.
Na parte que diz respeito á renuncia do sr. arcebispo de Braga, contento-me provisoriamente com a resposta do sr. ministro.
Não pergunto a s. ex.ª como concilia a sua asserção da acceitação da renuncia equivaler á revogação do decreto de apresentação com as suas duvidas sobre o sr. arcebispo do Braga poder exercer jurisdicção conferindo ordens; espero que o. sr. ministro da justiça venha á camará declarar-se habilitado com a resposta do sr. arcebispo ao seu officio.
Em esperar nada se perde, antes alguma cousa se ganha.
Não posso, porém, declarar-me satisfeito com a resposta de s. ex.ª acerca do sr. bispo do Coimbra.
Os diplomas do ministerio da justiça prohibem a correspondencia official entre os prelados e o nuncio de Sua Santidade.
Se esto dirigir ao sr. bispo de Coimbra uma carta interessando-se pela sua saúde ou relativamente á sua vida particular, nada tem com isso o ministerio da justiça; mas o nuncio de Sua Santidade dirigir a qualquer prelado do reino uma carta cm que pretenda fazer-lhe imposições ou dar-lhe instrucções sobre o governo da sua diocese, esse papel é de caracter official.
O sr. ministro da justiça diz, que só tem conhecimento extra-official do facto.
Parece-me que o primeiro dever do s. ex.ª é tomar conhecimento d'elle oficialmente; isto é, perguntar ao sr. bispo de Coimbra pela existencia d'essa carta, e se trata de algum assumpto relativo ao governo da sua diocese ou direcção do seminario diocesano, o que vale o mesmo.
Diz s. ex.ª que não tem que intervir, emquanto não houver queixa dos prelados no ministerio da justiça, por que na falta d'ella não ha parte queixosa.
Permitta-me s. ex.ª que lhe observe que ha parte queixosa; é a prerogativa da coroa, que é prerogativa da nação portugueza.
Os diplomas do ministerio da justiça que prohibem a correspondencia official entre o nuncio de Sua Santidade e os prelados não tem só por fim defender os prelados contra ás imposições do nuncio; tem por fim tambem, como a promessa que se exige ao nuncio, quando entra em Portugal, de respeitar as leis do reino, prohibir que o poder ecclesiastico invada de qualquer modo as prerogativas da corôa.
É por isso que o sr. ministro da justiça, depois de avisado na camara do boato de que essa correspondencia existo, tem obrigação de perguntar em que ella consiste.
Se consiste cm termos de affecto ou perguntas particulares, não terá s. ex.ª que proceder; mas se das declarações do sr. bispo, que não podo faltar á verdade, resultar que o nuncio pretendeu dar instrucções ou fazer-lhe imposições sobre o governo da diocese, o sr. ministro terá do intervir, quer haja queixa, quer não, porque o seu dever é defender as prerogativas da corôa, nos limites que as leis portuguezas lhe prescrevem.
Espero que o sr. ministro da justiça se convencerá de que convém informar-se.
E, devo dizer ainda que, quando no publico correu que se travava unia lucta entre o poder espiritual e o poder temporal, o sr. ministro da justiça, suppondo-se que defendia as prerogativas da coroa com energia e boa vontade, encontrou na imprensa da opposição de todas as coros politicas o mais dedicado apoio, e superior ainda ao das folhas ministeriaes.
Isto prova que em um certo numero de questões mio ha partido regenerador, progressista, ou constituinte, e só ha portuguezes a defenderem a sua patria, quer contra as invasões do poder espiritual, quer contra as invasões de qualquer poder temporal.
S. ex.ª, cujo talento admiro, está collocado pela força dos acontecimentos em uma posição que para o illustre ministro pôde ser vantajosissima, ou deixar de o ser; e eu antes desejo, pelo bem do paiz, que s. ex.ª se colloque na mais vantajosa, quaesquer que sejam os meus interesses partidarios.
É por isso que insto e instarei com o sr. ministro da justiça para que se informo do caracter da correspondência a que alludi, e no caso de se tratar n'ella de' negocio relativo ao governo da diocese de Coimbra, o sr. ministro intervenha, não porque o prelado conimbricence se queixe, mas porque s. ex.ª tem obrigação, como muito bem disse, de defender as prerogativas da corôa.
O sr. Ministro da Justiça (Julio de Vilhena): - Desde que ha um membro d'esta camará que tem conhecimento da correspondencia havida pelo prelado de Coimbra; desde que se duvida se essa correspondencia era official, ou não, e se versava sobre negocios da diocese; desde que um membro do poder legislativo pede ao governo que informo, é obrigação restricta do governo habilitar-se com essas informações.