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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 2.º Cada missão escolar será dirigida por um professor ou professora em cursos diurnos ou nocturnos, para menores ou adultos de ambos os sexos.

Art. 3.° As missões escolares, a. que se refere o artigo 1.° d'esta lei, terão a duração minima de cinco e maxima de oito meses.

Art. 4.° Será de cincoenta o numero de alumnos inscritos, distribuidos por dois cursos, um diurno e outro nocturno, sendo este destinado de preferencia aos adultos.

Art. 5.° Aos professores das missões escolares será attribuido um ordenado correspondente a 1$000 réis diarios na effectividade de serviço e 500 réis na disponibilidade.

Art. 6.° Serão instituidas bibliotecas populares de vulgarização, contendo uma ou mais collecções de livros e revistas, sobre assuntos economicos, pedagogicos, profissionaes, literarios, artisticos, e, de uma maneira geral, todos os assuntos scientificos que interessem não somente aos professores primarios mas aos individuos de qualquer localidade e que concorram para o desenvolvimento da educação do povo.

Art. 7.° Promover-se-hão em quaesquer pontos do país, especialmente onde haja necessidade de se desenvolver alguma iniciativa de manifesta utilidade nacional, regional ou local, conferencias e leituras publicas por professores de escolas primarias, secundarias, superiores e especiaes ou por individuos de reconhecida competencia technica.

§ unico. As pessoas encarregadas dessas conferencias será, quando o reclamem, arbitrada uma gratificação cujo maximo e minimo se fixará no regulamento da presente lei.

Art. 8.° Serão destinados, no anno economico de 1908-1909, 70:000$000 réis para as missões escolares; réis 15:000$000 para a organização das bibliotecas populares ambulantes e 15:000$000 réis para as despesas com as conferencias e leituras publicas, gratificação aos conferentes, acquisição de apparelhos projectores e respectivas collecções, mappas, estampas e indispensavel material de applicação.

Art. 9.° Em regulamento especial se determinará sobre: 1.°, a distribuição das missões escolares; 2.°, a delimitação da area a percorrer pelo professor; 3,°, o estabelecimento de cursos diurnos e nocturnos; 4.°, a duração das missões; 5.º a frequencia e a assistencia escolar; 6.°, exames de aproveitamento e de apuramento; 7.°, a organização das bibliotecas populares, escolha, distribuição e emprestimos individuaes de livros e revistas; 8.°, a realização de conferencias e leituras, publicas.

Art. 10.° Todos os serviços estabelecidos nos artigos precedentes e respectiva regulamentação ficam a cargo da Direcção Geral de Instrucção Primaria.

Art. 11.° Fica. revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 10 de junho de 1908. = O Deputado, João de Menezes.

Foi admittido e mandado enviar á commissão de instrucção primaria e secundaria.

O Sr. Sergio de Castro: - Sr. Presidente: alcançando hoje a palavra, que vinha a pedir desde tempos immemoriaes - e não digo isto com o minimo espirito de censura a V. Exa. que muito respeito e considero, comprehendendo as grandes difficuldades em que se deve encontrar para a distribuir equitativamente, quando muitos a pedem em coro - alcançando hoje a palavra, vou chamar a attenção do Governo para um assunto que se me afigura de alguma importancia. E como elle diz principalmente respeito á pasta do Reino, não estando presente o Sr. Ferreira do Amaral, peço a qualquer dos seus collegas, que se encontram presentes, o obsequio de lhe communicar as considerações que vou fazer, economizando palavras, o que não é decerto uma das menores economias que temos a fazer. (Apoiados).

Sr. Presidente: como V. Exa. sabe, como todos sabem, porque todos se lembram, pois o caso foi falado, as Côrtes Geraes da nação foram encerradas em 12 de abril do anno passado, sendo a Camara dos Deputados dissolvida com adiamento das eleições sine die, por decreto de 11 de maio seguinte. Pois o Diario das Sessões das duas casas do Parlamento apenas terminou a sua publicação em fevereiro de 1908, isto o, quasi um anno depois!

Sempre houve atraso nesta publicação, mas nunca se deu um atraso tão grande! Nem cousa que com isso se pareça.

Por culpa de quem?

Não por culpa das zelosissimas secções tachygraphicas das duas Camaras, nem de seus corpos de redacção, que a tempo concluiram os seus trabalhos, apesar de se tratar de um periodo de parlamentarismo intensivo de oito meses completos, chegando a haver sessão - cito apenas como exemplo de costumes parlamentares - em que o Sr. João Franco Castello Branco pronunciou cinco ou seis discursos, sempre desejoso, justificadamente, decerto, de deixar o Parlamento sob a impressão do sua palavra triunfante.

Não por culpa das muito habeis officinas typographicas da Imprensa Nacional, que muito desejariam certamente que se lhes facilitassem os meios de regularizar o expediente d'essa publicação.

Por culpa, ao que me consta, de nessas officinas se reduzir o trabalho, por falta de meios para o remunerar.

Sendo assim, pela possivel acção directa do poder executivo - no que for legal, unicamente e restrictamente no que for legal - ou pelos meios que venha pedir ao legislativo, eu espero que o Sr. Presidente do Conselho, que já vejo presente, em quem muito confio, em quem confia certamente a grande maioria d'esta Camara (Apoiados), ha de empenhar todos os seus esforços para que termine este estado de cousas, tanto mais que as finanças da Imprensa Nacional se encontram hoje regularizadas no orçamento do Ministerio do Reino.

Sr. Presidente: a sessão parlamentar de 1907, bem como a segunda parte da sessão parlamentar de 1906, foi de uma importancia historica excepcional. (Apoiados).
Tanto para o futuro, em livros, como para o presente, na critica que os acontecimentos possam merecer ao espirito de cada um.

Foi um verdadeiro periodo parlamentar historico, que tem o seu verdadeiro processo no archivo official do registo de todas as questões e incidentes que se passaram nas duas Camaras; e os que trabalham com fachos, que só com factos desejam trabalhar, fora das generalidades á vara larga e dos palavriados inanes, foram impedidos, em parte, de fazer um estudo seguro e documentado quando era mais opportuno que elle se fizesse.

Pergunto: pode esta situação continuar? Pode continuar assim esta publicação, que já vae este anno em grande atraso? Não pode, nem deve, e eu espero que o Sr. Presidente do Conselho ha de providenciar com aquelle seu criterio de justa apreciação dos factos, de que tem dado exuberantes provas na sua larga e honrada vida de homem publico. (Apoiados).

Já que estou com a palavra, como o costume dizer-se, eu pedirei a qualquer dos Srs. Ministros, que se encontra presente, o obséquio de rogar ao Sr. Ministro da Fazenda o favor de fazer enviar, o mais breve possivel, a nota que pedi sobre as contribuições pagas ao Estado nos concelhos de Cintra e Cascaes. Preciso d'esta nota para fundamentar um projecto de lei, que sendo preveitoso para as localidades, creio que o será tambem para o país.

Sr. Presidente: eu comecei lastimando, não digo bem, eu comecei lamentando-me por a palavra me ter sido concedida tardiamente, mas agora quasi que me congratulo