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SESSÃO N.° 30 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1904

O Sr. Alexandre Cabral:—Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Roqueiro que, pelo Ministério das Obras Publicas, me seja enviada uma nota,' relativa aos districtos do Porto e de Braga, das verbas destinadas, nos annos económicos de 1901 a 1902 e 1902 a 1903, para a construção de cada uma das estradas reaes e districtaes, e das verbas que foram effectivamente gastas em cada uma d'ellas.= Alexandre Cabral.

Mandou-se expedir.

OKDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer sobre as emendas apresentadas durante a discussão do projecto de lei n.° 4, que manda cobrar 50 por cento em ouro dos direitos alfandegários

O Sr. Rodrigo Pequito (relator): — No seu entender vae já tão larga a discussão d'este projecto que, para não concorrer por sua parte para que ella ainda se alongue mais, será brevíssimo na resposta que tem a dar ao Sr. Deputado Mello e Sousa.

Não quer S. Ex.a que, na Camará, o considerem como presidente da Associação Commercial. Com effeito, não é n'essa qualidade que S. Ex.a n'ella tem logar, mas não ó possivel esquecer que S. Ex.a tem esse titulo e n'isso não ha nada que o deslustre, pelo contrario, ha uma affirma-ção de consideração pela Associação Commercial. Mas S. Ex.a, que não quer que o considerem aqui n'essa qualidade, tomava, a breve trecho, a defesa do commercio, que ninguém atacara.

Disse S. Ex.a que, injustamente, se attribuia sempre ao commercio o aggravamento da tributação, quando a verdade é que não era mais do que uma victima. Ninguém disse semelhante cousa, mas, desde que S. Ex.a se referiu ao assumpto, seja-lhe perrnittido observar que do que ha queixas é do commercio meudo, a propósito de qualquer pequeno aggravamento de impostos augmentar em proporção exagerada o preço dos artigos.

Na nova área annexada a Lisboa sabe elle, orador, que houve commerciantes que augmentaram o preço do bacalhau e do assucar, quando todos sabem que esses géneros não estão sujeitos ao imposto do consumo.

Mas, pondo de parte essas considerações, a que só incidentemente se referiu, vae occupar-se exclusivamente do projecto, e como o Sr. .Mello e Sousa declarou que punha de parte a questão de doutrina para só o encarar sob o lado pratico, é também sob o mesmo ponto de vista que responderá a S. Ex.a

O Sr. Mello e Sousa condemnou o systema da media, para o effeito do calculo para o pagamento dos direitos em ouro. O systema de medias não é, com effeico, perfeito, mas até hoje ainda não se descobriu melhor e, portanto, não ha remédio senão adoptal-o.

A media de uma quinzena, afigura-se a S. Ex.a, pode dar logar á especulação, e por isso entende preferível adoptar-se o cambio do dia. Ao contrario, porém, de S. Ex.a, elle, orador, ó de opinião que essa especulação pode mais facilmente dar-se com o systema por S. Ex.a proposto.

Notou também S. Ex.a que no projecto, a propósito da moeda, se davam como iguaes, cousas que eram desiguaes, e a propósito disse que era um erro censiderar-se que um cheque sobre Athenas tinha o mesmo valor do que um cheque sobre Paris. Ninguém ignora isso, mas desde que no projecto se faz referencia á moeda latina pouco importa que o cheque seja sobre Athenas desde que seja pago em Paris. Se houver prejuizo é para quem tomar o cheque.

Perguntou depois qual era a moeda dos cheques sobre Amsterdam, por isso que no projecto não se falava na

moeda hollandeza. Os cheques sobre essa praça, segundo a letra do projecto, podem ser feitos em libras, marcos ou em qualquer moeda da união latina. Além d'isso, como ! S. Ex.a não ignora, o caso está previsto no Código Commercial.
Depois, no entender de S. Ex.a, confundiram-se cheques com letras á vista, que são cousas differtintes. Não ha tal confusão; consideram-se apenas iguaes para os ef-feitos do pagamento.
Entende também S. Ex.a que a acceitação da proposta do Sr. Espregueira para que o pagamento dos direitos possa ser feito também em coupons da divida externa, acções da Companhia Real ou dos tabacos, só serve para complicar ainda mais o projecto, porque obrigará a cálculos morosos. Não vê elle, orador, esse inconveniente, porque o quadro do pessoal ordinário dispõe hoje de empregados habilitadíssimos.
A proposta do Sr. Kendall, que a commissão acceitou, só teve em vista, na opinião de S. Ex.a, enterrar o projecto. Não pensa da mesma maneira a commissão e o Governo, que a acceitaram, porque desde o principio se fez a declaração de que, não sendo o projecto de caracter po-litico, se acceitariam todas as emendas que tendessem a melhoral-o.
Referindo-se em seguida ao valor pelo qual haviam de ser tomadas as moedas, mostrou S. Ex.a a diíferença que havia entre cilas quando adoptado o cambio par. Essa dif-ferença existe porque a paridade geralmente adoptada não é a verdadeira, mas desde que se queira ser rigoroso já essa differenca desapparece. A paridade rigorosa é: 178,58 para o franco e 220,47 para o marco.
Foram estes os pontos em que o Sr. Mello e Sousa insistiu no seu discurso e a que elle, orador, crê ter cabalmente respondido, demonstrando que, ou S. Ex.* não conhece estas questões senão muito pela rama, o que não ó admissível, ou que só fez essas aífirmações por politica e para tirar effeitos políticos.
A proposta que estabelece o limite de 24 por cento não se refere, porque esse assumpto já foi suficientemente esclarecido pelo Sr. Ministro da Fazenda e pelo auctor da proposta.
(O discurso será publicado na iiifegra quando o orador restituir as notas tachygraphicas),
O Sr. Francisco José Machado: — Mo contava voltar a occupar-se d'este projecto, mas é forçado a isso pelas heresias que tem ouvido ao Sr. MLaistro da Fazenda.
Hontem saiu da Gamara verdadeiramente impressionado com o" discurso do Sr. Mello e Sousa, que de uma forma pratica levou a todos o convencimento de quo o projecto era inacceitavel. Mas se o discurso do Sr. Mello e Sousa o deixou tão impressionado contra o projecto, as palavras pelo Sr. Ministro da Fazenda hoje proferidas antes da ordem do dia ainda mais o impressionaram.
Para se ser Ministro é necessário mais alguma cousa do que ter vontade de o ser; é preciso ter competência, e essa é que elle, orador, não reconhece no Sr. Teixeira de Sousa.
O Sr. Ministro da Fazenda accusou a opposição de incitar o povo á revolta, dizendo-lhe que o Governo pretende arrancar ao paiz mais 2.000:000^000 réis de impostos.
O Sr. Ministro da Fazenda (Teixeira de Sonsa):— V. Ex.a dá-me licença ? De forma alguma eu disse, ou tive intenção de dizer," que a opposição incitava o povo á revolta. Nem assim podia ser, desde que nunca tive semelhante pensamento.