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Repartição dá "Justiça,

Reforma Judiciaria; Policia Correcional; Juizes áe Paz- e Órfãos.

Código- Penal;, ' J ' :

" Òs« trabalhos; ordetradòs, pelo Gòvern-o sobre estes objectos achvan>-se promptos em grande parte, e erti brebe ficarão de todo- concluídos, e vos seratn apresentados; IfJns desses: trabalhos servem de com-p í emento ás propostas já offerecidag pelo Governo ; e outros tern-por fim á modificação de alguns pon-^ tos dás mesmas propostas, como tive a honra de prevenir-vos na Sessão de $3 da J'unho 'ultimo. Lei orgânica da Magistratura Judicial.

E' da maior urgência, segundo.já ponderei1 no aieu primeiro Relatório, uma lei geralorganicà dá Magistratura Judiciai. Existe á muito tempo um/ Projecto de Lei apresentado ás Cortes sobre esta matéria, da qualo Governo se tem òccupado e oc-c.-u-pet actualmente; tornou-se porém necessário, por força da occasiâo, separar desse projecto aparte que diz respeito ás trarjsfVrel?c'as dos Juizes , offe-recendo nova proposta ,'que já vos foi presente, paia :se regular quanto antes , a execução do pára-, grafo unieo do art.° 127 da Constituição Política da Monarchia. "

Lei* de 17 ck Março de 1838, èí7 de Julho de1839;

l>o Relatório, que acçompanhou a nova proposta a respeito da maioria destas duas Leis, constam os QíoUvos, porque o Governo teve por indespensà-v>el apresentar essa nova proposta , depois da que f«ra offerecidaànlecedentemènle para a prorògação das mesmas Leis.

Divisão Judicial dos Àçnrés:,

Foram cumpridas pelo Administrador Geral do> Déstricto da Horta as ordeas, que se lheexpediranT£ acerca da Divisão Judicial dos Açores ; é necessário porém apurar ainda mais alguns esclarecimentos sobre este assumpto, para que com fundado e cabal conhecimento se proceda á siia deffiniliva conclusão. . "" -.

São estes os pontos sobre que me pareceu dever d>emorai;-me neste meu Relatório*v quanto ao expediente da Repartição de Justiça: no mais reporto-me ao Relatório anterior. Antes porém de'concluir, devo chamar a attenção do Corpo Legisfati-vo sobre a nulidade que ha de adoptar-se, o mais' breve possível, uma resolução que '.régole em geral a substituição dos Juizes nos Tribunaes , e proveja desde logo no serviço da Relação Cpmmereial, que peia ausência do seu Presidente, e de dous Juizes (Deputados ás Cortes) se acha fechada, corno ]á succedeu na ultima Sessão, com mui grave s. ré-' conhecido prejuis© p-ublièó.

Para occorrer de algum modo á este mal já ti.ver a honra de oílerecer uma proposta relativamente'' aos Juizes de primeira e segunda Instancia, que j;-pelos acontecimentos políticos desde 9 de Setembro^ dê 1836, ha

Já em ;3 -de Fevereiro d'este anho apresentei o Relatório e -contas da gerência do a«no económico; findo em 30 de Junho de 18'3^, pelo que pertence ao Ministério a raieu cargo: a esse Relatório e contas me reporto inteiramente. Secretaria d'Es'tado dos Negócios .Bcclesiasticos e de Justiça em 14 de Julho âe 1840.—"António Bernardo da C.bsta Cabral. -

O "Sr. .-Secretario1 João Elias:— Peço a áUeaçãc< da Camará. Mándóu-se imprimir o R'elatorio. ddto)t Tiarafenx VK nham juntamente com o Relatórior algumas propôs^ tas, e estas entendo que deVícm ser mandadas, á&.resf pectivas Cõmmissões j e que escusam de &er imprear: sãs, porque tem de o ser depois: que a Çominissãm der o seu Parecerer sobre elfas (^Apoiadps)*

Mandáràm-se imprimir todos os doeu mento* ^ qu& acompanham o Relatório do Sr. Ministra do Reino.

O Sr. Sousa levedo: — Sr. Presidente, estacara; St. Deputado nos corredores, e tenho o Parecer, pjrompto sobre o seu diploma , e por isso vou le^lo;.

FARXCSB.. —. A Com m i ssão. de Ver i ficacâo de Po-; deres acíia legal, por estar conforme com; a icspectir ;ya act^ do apuramento deffinitivo, o incluso diploma do Sr. J'bã'p Alexandrino de Sousa Q«eiroga, Substituto eltíito pelo Circulo eleitoral dt> B^Ja, clm* mado para occupar a cadaira vaga por aquelle Círculo, em consequência, de haver o'ST. António José d'A vila preferido por.outro Circulo; e é por tão-, to a Còrnrníssâo da parecer, q,ue o Referido Ssr.. Joãp Alexandrino de Sousa Qu.eiroga, seja proclamadc» Deputado ás Cortes Geraes pêlo indicado Circulo. Sala .da Comnmsão em 13 'de Julho de 1840. — fíer-nardo Gorjâo Hénriques, Joaquim José 'Pereira, de Mello , José António Maria, de Sousa j^&evçdo. \

Foi appfovãdo sem.discufisãp, è depois de proclamado DeputadçpeláMesaoSr. João Alexandrino^ foi introduzido na ~SáÍi* c~õni as formalidades, do cos.-

/- - í' J~l "''!.^-- •' •• •/ •' . --

lume, e depois de prestar juramento' tornoi^ aisentot ORDEM 1>O DIA.

Continuaçâo^dp discussão da. Lei ao Censo. O Sr. PrcszWen/é:: —* Devo observar á Camará que a Cormnissâo mandou .para a Mfesa três quesitos, em que se contém a matéria do §. t.% afim de se dis« cutirehn separadamente; p que está agora emdii-cus-

.são é o que tracta de quaes hão de ser os impostos, que devem ser tomados em conta para darem direito eleitoral.

O §r. Agostinho Albano : —Creio, Sr. Presidente, ijue está decidido que ha de haver uma prova d;e censo, uma prova da existência daquélla quantia de renda,. q,ue a Constituição estabeleceu para conferir õ direito eleitoral. Já tractamos do modo de a determinar, quando ella é o resultado d'um ordenado certo, resta agora resolver o mod,o COIRO havemos dq conhecer a existência desta quantia determinada peia lei ; todas as veztjs que não ha documentos positivos, ern virtude do» Cjuaes sã reconheça que existe

'mento dos eleitores, em virtude da qual se possa legitimamente dizer, que a pessoa a quem compete o direito eleitoral, poasue na verdade de renda oitenta