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mero pequeno de pessoas, ainda a lei podia dizer: é tão pequeno o numero dos interessados Vessa con-cessão, que se não devem considerar. Mas não e assim, porque i*to vai entender corn um grande numero, com o maior numero dos nossos agricultores, è o mais importante, porque a maior parte .da superfície laboràvel, de Portugal ê empregada em vinhos, e!o maior, e o mais interessante ramo de todas as nossas industrias. Nenhuma dessas novas industrias, que temos favorecido, lêem a vantagem da nossa antiga industria vinhateira. Ainda digo maisque senenhum outro paiz admittisse esta concessão, ainda assim Portugal devia faze-la, porque Portugal, única terra no mundo, e uma vasta vinha, uma vasta adega. Assim nós lhe abramos desaguadoiiros para sahir, e podermos , nós trocar n'outros paizes o irtm/enso «xcesso dos nossos productos deste género. P oradas estas considerações, eu não posso deixar de segíttT.a opinião da maioria da mesma Commissâo. E apegar de conhecer que princípios são mais strictos', ^eh-" tendo que as nossas circumstancias especiaes, cir-cuinstaíicias, que hão de durar, em quanto Portugal for Portugal, circumslahcias, que eu espero em Deos existam sempre, e que nós continuemos a ser vinhateiros, que é a melhor cousa qi*e podemos ser. Não me resta senão dizer duas palavras a respeito da objecção, que se tem feito á doutrina d'esta' lei em geral, e com especialidade a este,§. pela exclusão que se diz que a observância doesta lei poderá fazer de Cidadãos, que aliás tem direito xle votar pela Constituição. Sr-,Presidente, esta lei,,sé for executada, corno deve ser, se não for interpretada por auctoridadeslírjsuTdãs, e iniquas, não pode excluir de votar nenhum Cfàaxlão. que lenha esse .'direito pela Constituição. O que eu errt%»dsjé que'es-ta lei sem as outras emendas eleitoraés, que é oeces-; sario fazer, é um remendo novo deitado n'um trapo ^esfarrapado, e que não vai senão puxar desincón-tradamente, porelle, para se inútil isa ré m ambos. Mas se acaso com este principio santo, e jukto sé consignarem na lei eleitoral os outros meios, que são necessários, não pode haver nenhum Cidadão, que seja excluído. E se houver algum Cidadão honesto, e probo a quem esta lei possa dizer:~—~frós não voíaes ainda, porque não tendes ú, qualificação da Constituição—' esta lei não vai senão fazer unvbem, quee', estimular a industria doesse Cidadàp, para que exercendo-a , e adquirindo a qualificação, que~lhefalia, venha a gozar do maior direito que pode ler um Cidadão; o direito de votar! E'noíe-se que não-e maior a lesão que se íazr àum Cidadão, ímpepindo-o de exercer o direito eleitoral, do que a lesão,' que se faz aos Cidadãos quê o tem, adtpiitindò a votáY com elies aquelle que o não tem. Quàndto somosUçs com direito de votar, e nos vem rneler outros três $ que não tem direito de votar, annullam os nossos votos, (O Sr. Sá Nogueira: — Ouçam, ouçam.)

ouçíiin ifcto.....annullara os votos dos que os tem,

e tornam illusorio o direito, que^nos-dá a Constituição. Portanto, Sr* Presidente,'qualificados os eleitores por uma regra fixa, como esta, não se deixa o arbítrio a ninguém , e garante-se mais o direito eleitoral áquelles que o tem. Diz-se que esta lei vai lançar a urna nas ruâos do Governo —é a maior Cíilumnia que se tem proferido contra ò Projecto de lei !... E* uma altíssima calumnia, e se osSrs. De-putados, que a repetiram reflectirem n'ellá, hão de

conhecer que se a disseram com intenção, caíumnia* rari). Sr. Presidente, aí influencia do Governo *-x-erce-se, quando há arbítrio; e a influencia do Governo, é tanto rnaiop, quanto maior for o arbitro. 1 Espero era Deos que essas más influencias hão de acabar, assim como, espero que acabem as ifluen-cias dos pequenos tyrannos do bairo que votam tur-malirn, e não tiritim, e que fazem com que as eleições não sejam feitas segundo a Vontade dos eleitores, mas pela sua. Querem «ma prova d'isto? A prova é, que jáenr'Portugal não se vota senão com listas impressas. Tenho concluído.

O Sr. José Alexandre de Campos: — Sr. Presidente, quando eu tive a palavra sobre a matéria conclui pela rejeição deste artigo primeiro que está era discussão ; mas agora corno um Sr. Deputado allu-diu a que não havia nenhuma substituição appresen-tada á matéria dó artigo, e em certo modo arguia aqnelfes que combatião o Projecto, e não tinhão ap-presenta_dõ substituição alguma, eu vou manda-la pára a Mes«^nãoxa appresentei att; aqui, porque co/»forme os meus princípios e aquitlo que eu já disse, este artigo deviaxser rejeitado; mas a situação

" SUBSTITUIÇÃO. —; Os Cidadãos, que tiverem of-fido, ou modo de vida conhecido são considerados como tendo 80$000 réis de renda liquida annual9 para o fim de poderem votar em Senadores e Deputados. J. A1, de Compôs, M'. J. Mendes Leite, M, M.\d.a R. Còlmieiro,