O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 38 DE 8 DE JULHO DE 1908 13

quando accumulam cargos, que deveriam ser incompativeis, ou quando zelara mais os interesses pessoaes do que os interesses publicos.

Sr. Presidente: não supponha V. Exa. que eu estou criticando, e commentando a situação do funccionalismo publico em Portugal com o simples proposito de trazer uma nota irritante para este debate, sem elementos de estudo que me permittam estabelecer confrontos que sejam opportunos e conclusões que sejam elucidativas para a analyse do projecto de lei que se discute.

Não supponha V. Exa. que procuro apenas realizar uma obra de facciosismo sustentando a necessidade inadiavel de reduzira lista civil, simplesmente para prejudicar uma pessoa, que representa um principio politico que condemno, e que é o mais alto representante das instituições que julgo nefastas para o meu país.

Procuro antes realizar uma obra de justiça defendendo preceitos rigorosos de equidade que se devem manter na distribuição das despesas publicas e na remuneração dos serviços do Estado.

Nesta orientação eu vou estabelecer um confronto muito logico e opportuno entre os ordenados do Chefe do Estado, e dos funccionarios publicos na Monarchia Portuguesa e na Republica Francesa, que os defensores do regime entre nós tanto teem censurado e tentado deprimir.

Mas antes devo apresentar algumas considerações previas.

Eu bem sei que não pode haver paridade entre os proventos dos funccionarios publicos em dois países diversos; eu bem sei que elles dependem de circunstancias muito variadas, da distribuição dos serviços do Estado, dos recursos do país, das condições geraes da vida.

Mas, se não pode existir essa paridade, é certo que ha principios de justiça e de equidade que em todos os países são applicaveis, por isso mesmo que em todos são justifficaveis pela analogia de muitos serviços, e pelas circunstancias communs em que se encontram, em face das exigencias da vida social, aquelles que os desempenham.

Poderiam, portanto, ser menores os ordenados no nosso país do que em França, e o facto não deveria causar estranheza.

O que, porem, não é justo, nem regular, o que não pode deixar de produzir na pratica resultados perniciosos, é que seja diverso o criterio da fixação dos ordenados, segundo as pessoas a que se applicam; é que para melhoria da situação geral dos funccionarios do Estado e para a instituição de quaesquer serviços novos de utilidade publica haja sempre a objecção de que as circunstancias do Thesouro não permittem aumento de despesas e que ao mesmo tempo a dotação da Casa Real se faça com a maior liberalidade e com a maior despreoccupação das circunstancias financeiras do país. (Apoiados).

Sr. Presidente: o Chefe do Estado na França ganha 120:000$000 réis de ordenado, e tem 120:000$000 réis para despesas de representação.

E a proposito devo esclarecer a Camara ácerca de um facto que ha pouco foi mencionado pelo Sr. Deputado Pinheiro Torres.

Disse S. Exa. que só num anno as despesas de representação na Republica Francesa subiram a 2.000:000$000 réis.

Simplesmente o Sr. Pinheiro Torres, não decerto por uma habilidade de momento, mas por uma abstração do seu espirito, esqueceu-se de dizer á Camara qual foi esse anno.

Vou eu dize-lo. Foi o anno em que se deu a visita do Czar da Russia, facto de importancia indiscutivel debaixo do ponto de vista internacional e pelo qual a França se não poupou a sacrificios nem a despesas.

E note V. Exa. e a Camara que, se procuro para confronto a França, é porque precisamente esta republica é de todas a mais cara e a que menos se coaduna com as aspirações democraticas do meu espirito. (Apoiados).

Pois, Sr. Presidente, ao passo que o Presidente da Republica Francesa ganha 240:000$000 réis, ao passo que o Chefe do Estado em Portugal vae ficar, por este projecto, com a dotação de mais de 500:000$000 réis para elle e sua familia, os Ministros em França ganham 12:000$000 réis, e em Portugal 3:200$000 réis.

Na França os Ministros plenipotenciarios teem de ordenado 4:800$000 réis a 8:000$000 réis, com despesas de representação que montam a 40:000$000 réis.

Em Portugal os Ministros plenipotenciarios de 1.ª classe recebem o ordenado de 1:300$000 réis e as despesas maiores de representação são de 9:000$000 réis para o do Vaticano, 8:000$000 réis para o do Rio de Janeiro e réis 7:000$000 para o de Londres.

Os governadores geraes das colonias, na França, vencem de 12:000$000 a 30:000$000 réis, e em Portugal, 3:960$000 (o de Timor) e 13:500$000 (o de Moçambique).

Os directores geraes da Ministérios, na França, auferem de ordenado 4:000$000 a 5:000$000 réis, em Portugal, 1:480$000 réis.

Os chefes de repartição, na França, vencem de ordenado 1:400$000 réis a 3:000$000 réis, em Portugal, réis 1:280$000.

Os sub-chefes de repartição, que devem corresponder aos nossos primeiros e segundos officiaes - 900$000 a 1:100$000 réis.

Os restantes empregados de Ministérios vencem, na França, de 400$000 a 900$000 réis, em Portugal, os amanuenses ganham 400$000 réis, mas ha um sem numero de empregados inferiores que teem remunerações absolutamente irrisorias.

Os professores de ensino superior, na França, ganham, os de Paris 3:000$000 réis e os das provincias 1:200$000 a 2:400$000 réis, em Portugal, 1:100$000 réis.

Na França, os professores de ensino secundário e os de ensino profissional e primário superior vencem de 640$000 a 1:500$000 réis, e os de instrucção primaria, de 200$000 a 400$000 réis; com gratificação de rendas de casa que sobem de 38$000 a 300$000 réis; em Portugal, os vencimentos dos professores de instrucção secundaria medeiam entre 600$000 a 800$000 réis e os de instrucção primaria variam consideravelmente, mas são sem duvida inferiores aos dos professores franceses.

Os prefeitos, que correspondem aos nossos governadores civis, estão divididos em tres classes, com ordenados de 7:000$000, 4:800$000 e 3:600$000 réis; em Portugal, os seus ordenados são de 1:200$000 a 1:600$000 réis.

Na magistratura, o presidente do tribunal, que corresponde ao nosso Supremo Tribunal de Justiça, tem o ordenado de 6:000$000 réis, e, em Portugal, o de 3:060$000 réis.

Os presidentes dos tribunaes, correspondentes ás nossas Relações, ganham na França 5:000$000 réis, e, em Portugal, 2:333$000 réis.

Os juizes de paz, que em Portugal não teem ordenado, vencem em Paris 1:600$000 réis e nas provincias da França, de 600$000 a 1:200$000 réis.

Para não fatigar a attenção da Camara, não estabeleço mais confrontos nem cito mais numeros, mas desejo accentuar um facto que é interessante: ha dias um Sr. Deputado monarchico da maioria increpou a Republica Francesa, porque os Deputados na França ganham 3:000$000 réis aunuaes. Não discuto se essa remuneração é excessiva, mas accentuo que seria mais justo e regular que as funcções legislativas fossem remuneradas em Portugal, que a lista civil, que em França é de 240:000$000 réis, não attingisse a quantia exorbitante de mais de 500:000$000 réis. (Apoiados).

Os Srs. monarchicos tentam justificar a lista civil em