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O sr. Presidente: —Ha um sr. deputado que pediu a impressão de alguns documentos relativos a esse contrato: por isso, e por não estarem presentes os srs. ministros das obras publicas e da fazenda, não se póde discutir agora, posto que esteja dado para ordem do dia.

O sr. Ministro da Marinha: — Parece-me que houve um sr. deputado que pediu a discussão do projecto n.° 25.

Havia susurro na sala.

O sr. Presidente: — Peço attenção. Não se ouve nada. Eu declaro que, quando algum sr. ministro ou algum sr. deputado fizer observações, a que a mesa deva prestar attenção ou dar alguma resposta, não lhe é possivel faze-lo não se ouvindo o que se diz. Tenho por umas poucas de vezes pedido a attenção da camara, e isto incommoda-me muito. Declaro aos srs. deputados que me custa muito fazer estas advertências, e que me incommodam muitissimo. Por credito do systema representativo e pela boa ordem e regularidade dos trabalhos, peço aos srs. deputados que prestem attenção, e que acabem com estas conversas, com estes susurros e faltas de silencio que ha constantemente na casa. Tem a palavra o sr. ministro da marinha.

O sr. Ministro da Marinha: — Um sr. deputado reclamou de V. ex.ª fizesse discutir o projecto n.° 25, que está dado para ordem do dia.

O sr. Presidente: — O sr. ministro está a fallar e eu não ouço nada.

O sr. Ministro da Marinha: — Isso póde proceder principalmente de eu não elevar a voz. (Restabeleceu-se o socego.)

Dizia eu que um sr. deputado tinha proposto que fosse discutido o projecto n.º 25, que estava dado para ordem do dia, relativo á approvação de um contrato addicional celebrado com a companhia união mercantil, e V. ex.ª declarou que não estava presente o sr. ministro das obras publicas...

O sr. Presidente: — Eu disse mais alguma cousa. Declarei que havia um requerimento de um sr. deputado para se imprimirem alguns documentos relativos a este contrato, e que por este motivo, e por não estarem presentes os srs. ministros das obras publicas e da fazenda, não era agora occasião de o pôr em discussão.

O sr. Ministro da Marinha: — O sr. ministro da fazenda está presente. Não quero de maneira nenhuma contrariar o que a V. ex.ª parecerem as indicações por que se deve regular a marcha dos trabalhos parlamentares; mas devo observar que esse projecto estava dado para ordem do dia; foram ouvidas sobre elle duas commissões, e que se a camara entendesse que não havia inconveniente em o pôr em discussão, era talvez util que elle podesse agora ser avaliado devidamente.

O sr. Presidente: — Ha um requerimento do sr. Thomás de Carvalho, que ficou para ter segunda leitura ámanhã, para se mandarem imprimir alguns documentos relativos á proposta de lei que os srs. ministros apresentaram; mas se o sr. ministro quer eu consulto a camara.

O sr. Ministro da Marinha: — Não, senhor, dirija V. ex.ª os trabalhos como entender.

O sr. Thomás de Carvalho: — Nós podiamos talvez decidir já a questão da impressão dos documentos. Posso eu pedir a urgencia da minha proposta?

O sr. Presidente: — Agora não é occasião.

Seguindo a ordem dos projectos dados para ordem do dia, deve-se passar agora á discussão de alguns projectos do anno passado, e que são relativos a negocios particulares, projectos que foram dados para ordem do dia na sessão do dia 13 deste mez Passa-se ao projecto n.° 27 do anno passado.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 27

Senhores. — A commissão de marinha examinou com a devida attenção a proposta de lei apresentada pelo governo, não só para augmentar o ordenado ao escrivão da intendencia da marinha da cidade do Porto, bem como aos dois escreventes d'aquella repartição; e reconhecendo a commissão a urgente necessidade de um tal augmento, principalmente depois do recrutamento maritimo, que faz pesar sobre aquelles empregados maior trabalho, é de parecer que a mencionada proposta deve ser approvada; e por isso tem a honra de vo-la offerecer convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O soldo do escrivão da intendencia da marinha da cidade do Porto é elevado á quantia de 400$000 réis annuaes.

Art.. 2.º O vencimento de cada um dos escreventes da mesma intendencia é elevado á quantia de 180$000 réis annuaes.

Art.. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 10 de abril de 1860. = Francisco Soares Franco = Carlos Brandão de Castro Ferreri = José Antonio Maya = Antonio de Azevedo e Cunha = Augusto Carlos Cardozo Bacellar de Sousa Azevedo = D. Luiz da Camara Leme.

Este projecto recaíu na seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 13 M

Senhores. — O escrivão da intendencia da marinha da cidade do Porto vence o diminuto soldo de 2000000 réis annuaes, alem dos emolumentos inherentes aquelle logar, os quaes, em consequencia das disposições das portarias de 17 de março e 26 de abril de 1851, se acham reduzidos a uma quantia muito inferior á que em outros tempos produziam, acrescendo ainda que achando-se fixado para os dois escreventes da dita intendencia o vencimento de 9$000 réis mensaes a cada um, se vê o mesmo escrivão obrigado, para encontrar quem sirva taes logares, a augmentar-lhes o seu vencimento por meio de uma gratificação que tira dos seus proprios emolumentos, dos quaes tem tambem a custear todas as despezas do expediente da secretaria da intendencia.

Tendo o mesmo escrivão representado todas estas circumstancias ao governo de Sua Magestade, e havendo-se reconhecido, em presença das diversas informações que se houveram a este respeito, não só a veracidade da exposição feita pelo supplicante, como a consequente necessidade de melhorar a sua posição e a dos referidos escreventes, augmentando-lhes os respectivos vencimentos tanto quanto seja indispensavel para a sua subsistencia, e em harmonia com os que se acham estabelecidos para cargos identicos nesta capital; tenho a honra de propôr á vossa consideração a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° O soldo do escrivão da intendencia da marinha da cidade do Porto é elevado á quantia de 400$000 réis annuaes.

Art.. 2.° O vencimento de cada um dos escreventes da mesma intendencia é elevado á quantia de 180$000 réis annuaes.

Art.. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 10 de março de 1860. = Adriano Mauricio Guilherme Ferreri.

O sr. Vellez Caldeira: — Creio que não foi ouvida a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Do parecer não consta se ella foi ouvida.

O sr. Vellez Caldeira: — Como importa augmento de despeza, proponho que seja ouvida a commissão de fazenda. Com isto não faço mais que pedir o cumprimento do regimento.

PROPOSTA

Proponho que o projecto n.° 27 do anno passado, seja remettido á commissão de fazenda. = Vellez Caldeira.

O sr. Presidente: — Esta proposta importa o adiamento para o projecto ir á commissão de fazenda. Foi apoiado.

O sr. Ferreri: — Este projecto é do anno passado, e é um projecto de que o governo teve a iniciativa. Aqui no parecer que o precede não se diz que foi ouvida a commissão de fazenda. Não foi ouvida, assim como não o tem sido em outros muitos quando são da iniciativa do governo. Entretanto por parte da commissão, não tenho duvida em que a commissão de fazenda seja ouvida sobre este augmento de despeza. O relatorio ou parecer especifica as circumstancias em que se achavam estes empregados para se lhes dever votar este augmento de vencimentos, e n'elle se mostra claramente a necessidade d'elle se levar a effeito; comtudo não me opponho ao adiamento para se ouvir aquella commissão, se com isso a camara fica satisfeita.

Emquanto ao projecto em si, entendo que o ministro que tomou d'elle a iniciativa, não o teria apresentado sem meditar bem as circumstancias em que se achavam estes empregados, e a commissão de marinha não o teria approvado e apresentado o seu parecer sem as avaliar devidamente. Não me opponho pois a que seja ouvida a commissão de fazenda, mas não me parece necessario.

O sr. Mattos Correia: — Sr. presidente, este parecer da commissão de marinha foi apresentado em tempo em que eu ainda não tinha a honra de pertencer a esta camara, e recaíu sobre um projecto do governo, que de certo o não apresentaria sem ter estudado devidamente as circumstancias em que se achavam os empregados a que elle se refere. Quando eu o li, pela primeira vez, pareceu-me bom, porque conheço esta repartição, tendo estado por muitas vezes na cidade do Porto; e ainda agora continua a parecer-me justo. É certo que estes empregados têem hoje um serviço muito maior que antes da legislação sobre recrutamento maritimo; e seja antes se reconhecia que os seus vencimentos eram muito pequenos com relação ao trabalho de que eram encarregados, muito mais se deve isso reconhecer agora, que aquelle serviço augmentou. Ninguem dirá que os empregados encarregados do serviço da intendencia do Porto possam devidamente desempenhar este serviço com o vencimento mensal de 9$000 réis.

A minha opinião, em geral, sobre a nomeação de empregados, e talvez n'isto me afaste de muitos senhores, é que o numero deve ser o mais limitado possivel, mas retribuido de modo que o empregado possa desempenhar devidamente o serviço de que é encarregado (apoiados). É isto o que tem por fim o projecto de que se trata. Agora propondo-se que sobre elle seja ouvida a commissão de fazenda, é o mesmo que propor-se que desappareça da discussão para não voltar, porque vae morrer á commissão de fazenda. N'este sentido pois voto contra o adiamento.

O sr. Pinto de Almeida: — Pedi a palavra não só para declarar que approvo o adiamento, mas para pedir a V. ex.ª que mande imprimir de novo todos os projectos do anno passado que forem dados para ordem do dia, a fim de se distribuírem pelos deputados que os não têem, porque de outro modo não se sabe o que se discute nem o que se vota. V. ex.ª dá para a discussão um projecto: eu que o não tenho chego á mesa e peço para o ler e examinar, e o sr. secretario responde-me: «que não póde ser, porque pertence á collecção que precisa estar sempre sobre a mesa»; por consequencia, repito, é impossivel saber-se o que se discute, nem o que se vota.

O sr. Presidente: — Já varios srs. deputados têem vindo pedir á mesa que lhes mande distribuir alguns projectos do anno passado, que têem sido dados para a discussão, mas na secretaria não existem nenhuns exemplares, e por isso não se póde fazer essa distribuição; existem porém sobre a mesa tres collecções, e qualquer sr. deputado que quizer póde vir á mesa examinar esses projectos. Foi approvado o adiamento por 54 votos. O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.° 29 do anno passado.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 29

Senhores. — Foi presente á commissão de marinha a proposta do governo n.° 13-N, e tendo sido examinados com o maior escrupulo e attenção os fundamentos exarados no relatorio que precede a supracitada proposta de lei, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvada; e por isso tem a honra de vo-la apresentar convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Ficam subsistindo a favor do segundo tenente da armada, Antonio Francisco Ribeiro Guimarães, as disposições do decreto de 4 de maio de 1847 que lhe eliminou a clausula que tinha na sua patente, ficando assim sem effeito para com elle o que determina o decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851.

Art.. 2.° Em conformidade do artigo antecedente deverá ser promovido ao posto immediato, com a data da promoção de 13 de julho ultimo, em que não foi contemplado, em rasão do citado decreto de 25 de setembro de 1851.

Art.. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 10 de abril de 1860. =Francisco Soares Franco = Carlos Brandão de Castro Ferreri = José Antonio Maia (vencido) = Antonio de Azevedo e Cunha = Augusto Carlos Cardoso Bacellar de Sousa Azevedo = Augusto Xavier Palmeirim (com declaração).

Este projecto recaíu na seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 13 N

Senhores. — O decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851, que regulou o modo de contar as antiguidades aos officiaes da armada que tinham clausulas em suas patentes, e que haviam entrado na armada pela classe de pilotos, determinou no artigo 3.º o seguinte:

«Os segundos tenentes effectivos ou graduados, que tiverem entrado na armada pela classe de aspirantes ou de voluntarios, e que não tiverem completado ainda todas as habilitações que a lei exige para o posto em que se acham, não poderão passar ao posto immediato sem terem previamente satisfeito os requisitos legaes»; e pelo artigo 4.° determinou que «ficam revogados os decretos e mais disposições regulamentares em contrario.»

O actual segundo tenente da armada, Antonio Francisco Ribeiro Guimarães, tendo assentado praça de aspirante a guarda marinha na cidade do Porto em 1832, houve-se por tal modo durante o memorável sitio d'aquella cidade, e praticou serviços que mereceu ser despachado segundo tenente graduado, com a clausula de não passar á effectividade d'aquelle posto sem completar o curso da arma de marinha. Causas extraordinarias constrangeram o dito official a não terminar alguns estudos theoricos que lhe faltavam, porquanto as continuadas commissões de serviço em que se achou fóra do paiz o impossibilitaram de em tempo competente recolher a Lisboa, onde sómente poderia alcançar o complemento de taes estudos.

N'esta situação se conservou até que o decreto de 4 de maio de 1847 mandou eliminar aquella clausula em consideração aos seus valiosos serviços, praticados em differentes epochas, e por se achar alem d'isso nas circumstancias especificadas no decreto de 27 de junho de 1844, pelo qual alguns seus camaradas obtiveram a graça de lhes ser eliminada a clausula que os impedia de passarem á effectividade de seus postos. Desembaraçado portanto d'aquella clausula, foi promovido á effectividade do posto, em que se achava graduado, na primeira promoção, a qual teve logar em 30 de maio de 1847. Havia-se portanto desde então julgado como habilitado a seguir os postos na armada quando por sua antiguidade lhe pertencesse ser promovido; porém o citado decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851 veiu em seus effeitos annullar-lhe aquella vantagem de collocação no respectivo quadro da armada, e tanto assim que na promoção que teve logar em julho do corrente anno, pertencendo a este official, por sua collocação na respectiva classe, o ser promovido ao posto immediato, não o foi em attenção ás prescripções positivas e terminantes d'aquelle decreto. Os serviços porém praticados por este official em epochas e commissões que lhe impediam de satisfazer as clausulas impostas; a collocação em que já uma vez se achou antes da promulgação do citado decreto com força de lei, collocação em que lhe fazia julgar desnecessaria uma tardia formalidade do complemento dos estudos; as informações que sempre se houveram dos seus commandantes, e o modo como sempre desempenhou as commissões de que tem sido encarregado, circumstancias estas que já em 1847 lhe mereceram a eliminação da clausula que uma vez tivera, são motivos bastantes para que a este official, que tantas provas tem dado da sua pericia e zêlo no serviço, não seja tolhida a sua carreira militar; e como para isso seja necessario derogar em seu favor as disposições dos artigos 3.º e 4.° do citado decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851; fundado nas rasões acima expendidas, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Ficam subsistindo a favor do segundo tenente da armada, Antonio Francisco Ribeiro Guimarães, as disposições do decreto de 4 de maio de 1847 que lhe eliminou a clausula que tinha na sua patente, ficando assim sem effeito para com elle o que determina o decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851.

Art.. 2.° Em conformidade do artigo antecedente deverá ser promovido ao posto immediato com a data da promoção de 13 de julho ultimo, em que não foi contemplado em rasão do citado decreto de 25 de setembro de 1851.

Art.. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario. Secretaria de estado dos negocios da marinha e ultramar, em 10 de março de 1860. = Adriano Mauricio Guilherme Ferreri.

O sr. Pinto de Almeida: — Pela leitura que ouvi fazer na mesa, parece-me que esse projecto está em iguaes circumstancias ao que acabou de ser adiado. Trata de au-