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além do objecto preciso do Requerimento, sobre o positiva e claramente, que o Governo,pagará-a'tcf«

qual dava o Parecer. Daqai deduso eu, que esta das as classes activas e não acl»\í is Je Empreg:id

parte do Parecer, a única competente, se pôde "de- eada trinta dias,uíii mez; (apoiado) por ta n L) não

cidir ]A, e não precisa de adiamento, porque o a

mento é só pela segunda parle dó Parecer, paite de que venha aqui o Sr. Ministro dizer com j e.,-

que nós não podemos iractai, senão por outro modo, tende a Letyjuigo que uão e'necessario oadi.imen-

e não presentemente, porque não é, nem pôde ser to, e por issu voto conlra eNe. . •

objecto do Parecer da Comuussão, nem tão pouco O Sr. J. A. de Magalhães,: ~* Pedi a palavra

da dectsão da Camaia, visto que por ora não somos sobre a ordem, para iclirar a minha Proposta de

aqui senão Juizes adestridos* ao objecto do Reque- adiamento. Eu também sou de opiniào -de que a

rnii^tUo; o mais é íóra da questão, e poi isso eu en- Lei não precisa de interpretação, a L

temio qee não é preciso o adiamento. " ' o .Governo por ella é obrigado a pa^ar um rnez é

é

em

O Sr. J> A. de Campos*:----Parece-me que o

adiamento f infalível, por u*na rasão muito simplos,

por ella e obrigado a pá

cada trinta dias, só não pôde executar essa estipulação, deve vir pedir aqui os meios para a poder a parte cio Parecer sobre a qual um Sr. Deputado executar.-—Retiro pois o adiamento.

O Sr. Jervis d'stlouguut:—Sr. Presidente, eu devo advertir ao Sr. Depu-Jado, que a questão não é o pagar um rnez em cada trinta dias a esses Offi-ciaes, é outra cousa, e eu conto a historia dos requerentes para se poder saber bem claramente qual é a questão. —Estes Oíficiaes estavam prezos, e tinham sido demitlulos por o Governo legitimo antes da Concessão d'EvoiaMonte, digo da Concessão, segundo, a qual houve um conliacto : e os'requeren-tes vendo que por ella se tinha garantido urn'Certo soldo ou pensão alimentícia aos Officiaes que se achavam em Évora no fim da lucla, argumentam,

haja aqui uma titacussào na qual o Governo de* deste modo — pois separa aquellos que combateram clare SH entende assú:i ou nào essa ciatizula; por contra vó» ate á ultima, se fez essa concessão, para tanto sendo a paite essencial do Pareci r a que tfu- nós que vos nào fizemos tanto prejuízo, cotn muita

i'eii uma, Evnenoa para se sopremir, e a mais importante, e e sobre essa que deve haver urna decisão dk^tn Cau:íira, mas é uu;

ta clesta questão, eu erlendo que se deve adiar até que o Governo declare qual é a nitref relação que dá á L«i que lhe impôz a cfau»ula de pagar um mez em cada 30 dias , voto pois pt-lo adiamento.

O Sf. José • Estevão : *—Eu parece-me que esta perlenção e muito antiga, e que a sua antiguidade tem tal vez "prejudicado, aquillo que os requerentes pedem : elles pedetu que ns st-Us pagaujentoss sejam to iria d es depuis da "Lei, é pois claro que quanto íí.ais demora tiver eslv* negocio, tanto maior lia de ser o prpjtiiso, que elies hão de ter.

A Cai;, n rã muito bem sabe o estado deste negocio , cí:ijhft'f a &via justiça, e nebte caso parece-cnej que ssiá h-bililada para pronuncia» o seujuisosôbre o Pafí-c^r «Já Cnmmisouo. Eu quanto á outra questão eu fnlondo, que se deve ddttdir quanto ani^g^ a f:zr, ue livrar os credores do E&tndo do oonílictu (MJ; que tvo aíham. Por consequência, entendo que t'ííí o/nitiio o Parecer de^e-sejá volar. (dpotados.y

O Sr Derramado: — Eu tumbem sou de parecer que não ha necessidade de adiar o Projecto: é indubitável o direito que tem estos-Ofiieiaes- du e.\i-^•ii-'jiu o seu pagamento em cada trinta dias; por-o/it* Cátuo incluídos naquella classe dos» ciedore^ do inalado, para os quaeá oGoveino conlralnu a obrigação de pagar um mez em cada truua dias. O Governo conlraluu esta obrigação por «ma Propôs-ta hiia , Proposta que as Camarás approvaram , e que Sua iVJagesladt: Sanccionou; não pôde haver 'dificuldade alguma sobre a interpretação da Lei, i)s?ni-e necfSaeirfn que o Sr. Ministro venha aqui interpreta-la ; a Lei não precisa de interpretação, á Lei e clara, e que etla impõe ao Governo a obri-OrK-no de* pagar um mez em ca