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nada, que deve hir essa Tecommendaçào-, senão for essa recommcndaçâo, então ficam os Officiaes no mesmo estado em que estavam, o Governo dei-xa-os estar como estão, que é sem terem ainda sido pagos ; portanto eu entendo que esta recommen» dação não pôde deixar de hir, porlanto eu voto, e e minha opinião, que se decida o Parecer, c que se faça a recorrimendação que aliaz e' fundada em justiça, bom senso, e equidade, e em tudo quanto ha de humano • agora se essa recommendaçào ofTe-rece duvida, se a Camará não pôde votar sem a presença do Ministério!.. . . Mas eu creio que assim como a Camará votou a Lei, também está habilitada para votar a recommendaçâo; e então entendo que essa recommendaçâo tem muito cabu mento, e que deve fazer-se.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, á vista do Parecer da Commissão, que está em discussão, entendo, que (pode ser que não seja exacto «ias estou convencido) selem estado fora d a ordem ; e para que possamos conhecer a questão e traze-ia aos seus verdadeiros termos, peço a V. Ex.a que se digne mandar ler o requerimento dos Dfficiaes, sobre o qual a Commissão lançou este Parecer, por» que á vista da sua conclusão veremos, o que elles podem; e na verdade se olhar-mos unicamente ao Parecer, é elle exactamente ocoJHrario do que queremos Officiaes e por tanto e'muito differente do que aquillo que aqui se tem passado, por tanto peço a V. Ex.a queira mandar ler o requerimento, para podermos entrar na verdadeira questão.

O Sr. Presidente: •— Mandou-se buscar á Secretaria.

O Sr. Derramado: —E eu creio que não têm es-lado fora da ordem 09 Oradores, que fatiaram nesta matéria ; porque ha duas cousas a considerar no Parecer da Com missão : nós temos discutido o adiamento do Parecer, e eu lenho sustentado que elle não e' necessário, porque não se impugnou a primeira parte, que e' a principal; e porque a segunda não exige adiamento se não sobre o falso suppostoda necessidade da interpretação, pelo Sr. Ministro da Fazenda, d'u ma Lei que delia não carece, nem S.Ex.* e' competente para a interpretar. O Parecer diz (/et/.) Eu lambem concordo com a Commissão em que a recommendaçâo dos Supplicanles não pode ser a t tendida no seu objecto principal: eu estimava poderex» tender essa concessão porque e conforme aos sentimentos da bou moral, estender as graças, e estarei sempre prompto a votar pelos effeitos retroactivos das Leis benéficas: mas a penúria do nosso Thesouro não pcrmitte esta expansão da nossa equidade: por tanto concordo perfeitamente com a Cotnmissão, quan-10 á primeira parle do seu Parecer, rí»as aqui diz*se mais alguma cousa ; e quem exprime a sua opinião a respeito dessa cousa , não está fora da ordem , de maneira nenhuma! Eu diste já a minha opinião a respeito desta segunda parte, e rppilo que ella é desnecessária ; porque não está nas formulas das nossas ireteçèes com o Poder Executivo, o exprimir como um mero desejo da Camará o cumprimento d'aquil« Io que elle t«m obrigação de fazer por Lei ; senão cumpre então é motivo de se censurar o Governo ou de exigir a sua responsabilidade por não ter execli-lado os mandamentos'da L vi.

Chamar a attcnção do Governo para que lhe dê execução, isto entendo eu; :nas desejar queellucum-

pra a Lei e' uma formula que me não parece parla-' nientar: cumpra como ''leve, e conto se obrigou; e senão pôde venha aqui dizer porque.

Sr. Presidente, na primeira occusião pm que estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda, eu heide pedir licença á Gamara, para o interpellar a este respeito: Se está ou não habilitado a cumprir a obrigação a que se lignv ; porque senão estáéda primei» rã necessidade tratar da questão financeira, e procurar os meios necessários, para que os Credores do Estado possam SPT pagos, como de justiça se lhes deve pagar, e proscrever por uma vez, o systenia de decepção em que se tem andado. .

O Sr. José Es leva o :-~-Sr, Presidente,