O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 620

de s. exa. foi expedido para o ministerio da fazenda em 30 de janeiro, sendo renovado por solicitação do illustre deputado em 20 de fevereiro, e até hoje ainda não veiu resposta.

O sr. Francisco de Campos: - Rogo á mesa que tenha a bondade de tornar a pedir esse documento.

Consultada a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo a representação apresentada pelo orador, resolveu-se afirmativamente.

O sr. Agostinho Lucio: - Tenho a honra de mandar para a mesa unia representação da camara municipal de Castro Marim, pedindo modificação na taxa do imposto do sal estabelecida na lei de 1 de junho de 1882.

Peço a v. exa. que se digne dar a esta representação o destino conveniente, e que consulte; a camara sobre se consente que ella seja publicada no Diario do governo. Consultada a camara, resolveu afirmativamente. O sr. Luiz de Lencastre:

- Requeiro a v. exa., que tenha a bondade de consultar a camara sobre se permitte que, quando estiver presente o governo, entre em discussão o projecto de lei para a prorogação do praso para o registo dos onus reaes, dispensando-se para isso o regimento, se for necessario.

O sr. Presidente: - Quando estiver presente o sr. ministro respectivo eu consultarei a camara, como requer o sr. deputado.

O sr. Barbosa Centeno: - Não tencionava tornar a fallar sobre o assumpto que hontem aqui se ventilou e a que o sr. Avellar Machado se referiu, mas vejo-me forçado a fazel-o, em vista das declarações de s. exa.

Em primeiro logar creio que ninguem n'esta casa ignora que nós não somos representantes designadamente d'este ou d'aquelle circulo, e que, portanto, não temos de advogar especialmente os interesses d'esta ou d'aquella região, mas os de todo o paiz; creio que ninguem desconhece que somos representantes da nação portugueza, e que, portanto, a proposito de qualquer projecto de lei todos podemos expender as nossas opiniões e apresentar as propostas que julgarmos convenientes.

Assim o aprendi quando na universidade estudei direito publico constitucional, e assim o tenho lido em varios livros que tratam d'esta materia; portanto esteja s. exa. certo de que não mo dá novidade, pois que era esta já a minha opinião, antes mesmo de ver consignado similhante principio em qualquer projecto de lei.
Alem d'isto sei perfeitamente, e não carecia que alguem m'o lembrasse, que n'esta casa não se precisa de licença, a não ser de v. exa., como presidente da assembléa, para fallar sobre os assumptos que entram em discussão e para advogar os interesses de qualquer região do paiz.

Ainda devo declarar que não censurei s. exa. por ter proposto a elevação do lyceu do Faro á categoria de lyceu de 1.ª classe.

Não podia estar no meu animo fazer censuras ao illustre deputado a quem me prendem relações de amisade desde que entrei n'esta casa, relações que derivam da minha estada em Loanda, onde conheci um mancebo illustre, que a morte roubou ha pouco, mancebo de quem fui amigo c que era irmão do sr. Avellar Machado.

O que eu disse foi que a discussão de hontem tinha produzido em mini a surpreza de ver uni deputado estranho ao Algarve, sem se ter entendido com os deputados da provincia, apresentar uma proposta que mais naturalmente parecia dever ser apresentada por aquelles deputados, que effectivamente tencionavam apresental-a.
Quando se trata de assumptos do tanta magnitude para um districto inteiro, é esta a praxe estabelecida no nosso parlamento, e creio que em todos os parlamentos, praxe que a boa rasão sancciona.

Foi isto o que eu disse, e não havia da minha parte a intenção da censurar s. exa., nem as minhas palavras me parece que possam traduzir-se por uma censura.
O Diario da camara, dará a s. exa. a mais cabal e completa demonstração de quaes foram as minhas intenções, e de que as minhas palavras traduziram fielmente essas intenções.

Não julgo dever dar resposta a nenhuma outra parte do discurso do sr. deputado, cuja injustiça para commigo a camara apreciará devidamente.

O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Mando para a mesa unia representação de Joaquim de Almeida Negrão, de Villa Nova de Portimão, e de Cazimiro Mascarenhas Netto, de Silves, administradores de armações para pesca de atum, pedindo á camará que nào approve o projecto de lei apresentado pelo sr. Marçal Pacheco, projecto que tem por fim augmentar os interesses do estado, regulando os direitos dos emprezarios de armações destinadas áquella pesca.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção; como não está presente o governo para se entrar na ordem do dia, suspendo a sessão por meia hora.

Eram tres horas menos dez minutos.

As tres horas e vinte minutos

O sr. Presidente: - Continua a sessão.

O sr. Manuel de Arriaga: - Como está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros v. exa. dá-me a palavra?

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Manuel de Arriaga.

O sr. Manuel de Arriaga: - Como não estava presente nenhum membro do governo, v. exa. viu que as minhas palavras ha pouco foram uma especie de reparo por não ver representado o gabinete para informar a camara acerca da contradicção notavel que se dá entre o ultimo telegramma chegado á capital sobro o negocio do Zaire, e as informações dadas hontem aqui pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros.
V. exa. viu que hontem eu tive a máxima precaução a respeito do primeiro telegramma, em que se affirmava que o governo inglez não reconhecia os nossos direitos ao norte e ao sul do Congo, e usei de toda a precaução, porque se ignorava a sua proveniencia, e podia ser inteiramente inexacto; no entanto, o segundo telegramma, chegado á noite, e firmado pela agencia liavas, tem já um certo caracter de seriedade, e veiu confirmar completamente o primeiro; e, alem de o confirmar, explical-o.

N'aquelle segundo telegramma nota-se um facto que não deve passar desapercebido, e é que o governo inglez reconhece o nosso antigo direito ao Congo, mas pretende que prescrevera pela falta de uso do mesmo.

Ora, esta explicação póde envolver uma nova face dada á questão.

Reconhecer por um lado os nossos antigos direitos, constantes aliás de numerosos documentos e variados titulos, mas por outro lado pretender annullal-os sob o pretexto de que não soubemos ou não quizemos usar d'elles, o que, embora não exacto, como é notorio, póde revelar um novo plano de ataque, para que chamo a attenção do governo e da camara.

Está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, espero que s. exa. nos dirá, de um modo claro e categorico, se effectivamente a agencia Havas se enganou, ou se é s. exa. que foi o enganado.

Se os direitos da nossa soberania no Congo são disputados por alguem, nós, que temos titulos para affirmal-o, e de um modo eloquente, devemos appellar para uma arbitragem, para ser-nos feita a necessaria justiça. Não será a primeira voz que os nossos direitos no ultramar, disputados por outras nações, voltem a ser nossos pelo decreto e a sancção de um jury imparcial.

Como nação pequena devemos zelar as nossas prerogativas ainda mais do que as nações grandes, e fazel-as valer, senão pelo direito da força, ao menos pela força do nosso direito.