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624 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cão social, que observâmos, sem recorrer a actos violentos.
Mas que anua seria esta. se trouxesse a descrença ao nosso espirito, em vez da fé viva, para fazer alguma cousa do util em favor da instrucção?
Essa arma é a liberdade: é a livre manifestação da nossa opinião; é livre exame que submetto todos os problemas á resolução do nosso espirito; e graças a esse instrumento admiravel, temes a esperança de que as transformações se façam sem que irrompam fachos que incendeiem, sem levantar contra nós os espirites, c de que podemos combater para conquistar o bem, não com as armas na mão, mas com os recursos que a intelligencia nos fornece.
É tudo isto que nos ha de permittir que façamos a transformação.
Eu não acompanho o illustre deputado quando se declara descrente; mas se os outros membros d'esta casa partilharem a opinião de s. ex.ª, como é que podem ser acceites os seus conselhos para se fazer esta reforma?
Sabe v. ex.ª o que aconteceu, quando em 1880 o sr. José Luciano apresentou a sua reforma de instrucção secundaria?
O relator da commissão fez ura discurso primoroso em favor da reforma da instrucção; e, em frente do ministerio progressista, o partido regenerador regateava-lhe a approvação. D'este partido combateram, por incompleta, então essa reforma o actual sr. ministro do reino e o sr. Julio de Vilhena, que depois d'esse tempo fez já uma viagem pelo governo, começando pela pasta da marinha, d'onde mandou para o ultramar immensos fructos do seu admiravel talento,, e estaciona hoje no ministerio da justiça, onde afanoso cuida em resolver os graves problemas que lhe es tão affectos.
O sr. Julio de Vilhena dizia em 1880: "... lamento que o sr. José Luciano não traga, em esta reforma de instrucção secundaria, uma reforma de instrucção superior e a creação do ministerio da instrucção publica, em harmonia com as idéas do illustre ministro da justiça."
O actual sr. ministro do reino não o disse então; mas disse, ha petiços dias, que "sem um ministerio de instrucção publica cousa alguma poderiamos fazer".
(Interrupção ao sr. ministro do reino.)
Eu não repito as palavras que o sr. ministro do reino ou qualquer membro d'esta casa tenham proferido; quero só ferir o sentido das mesmas. S. ex.ª referiu-se á falta de um ministerio de instrucção publica; mas o que se vê é que os homens, que militavam então na opposição desejavam a reforma da instrucção superior, e queriam a reforma da instrucção secundaria, como então a queria o sr. Julio de Vilhena, não esta mas uma outra, porque as idéas que s. ex.ª então apresentou não são as que vem n'este projecto: esses homens, ora governo não só não propozeram a creação do ministerio de instrucção publica, nem apresentaram a reforma de instrucção superior, mas pozeram de parte na reforma da instrucção secundaria as idéas que então expunham.
O sr. ministro do reino, tendo por um lado de olhar para os governadores civis, para os administradores de concelho e para os muitos negocios cm que superintende, e por outro lado de olhar para a instrucção publica, s. ex.ª volta-se para a esquerda, em vez de voltar-se para a direita, se é que a instrucção publica lhe merece o logar de honra, a fim de tratar d'este assumpto e assignalar ahi, se effectivamente o seu espirito está tão inflammado como então, a sua passagem no poder, mostrando, já não digo, o que s. ex.ª é capaz de fazer, mas ao menos, o que era motivo para esperarmos que fizesse, depois do que disse em 1880.
S. ex.ª então, tambem queria reformas; e, até pelo que respeita a esta verba de material dos lyceus, propunha que ella fosse a 25:000$000 réis, quando o sr. Luciano de Castro apenas propunha 6:000$000 réis; pois agora nem a esses 20:000$000 réis chega, ficando abaixo dos 50 por cento, se, como creio, é verdadeira a indicação que nos deu o sr. relator da commissão. Segundo o orçamento, que não verifiquei, esta despeza é de 10:000$000 réis!
Vêem, por consequencia, v. ex.ª e a camara que os membros d'esta casa, quando militam na opposição, em vez de medirem as cousas como ellas effectivamente são, vem aqui manifestar os seus desejos, a grandeza d'esses desejos e os devaneios da sua imaginação, sem ver se esses desejos e esses devaneios podem ou não ser realisados. (Apoiados.)
Mas eu é que não os acompanharei n'esse ponto, porque entendo que qualquer que seja o desejo que tenhamos, a nossa restricta obrigação, como membros d'esta casa, é ver se as circumstancias do paiz permittem que esse desejo possa ser realisado.
É preciso que resolvamos os problemas como elles aqui se nos apresentam c nas circumstancias financeiras em que nos encontramos, encarando as difficuldades que não se possam vencer, com o animo verdadeiramente robustecido e com a fé, que não deve abandonar nos, de que mais tarde poderemos vencei-as com desassombro. Portanto, digo ou, que o necessario é que se temos de resolver um problema, tomemos os elementos com que esse problema se resolve, e façamos por trazer á camara o concurso da nossa intelligencia e boa vontade, para que esse problema seja resolvido do melhor modo possivel, em relação ás condições do paiz.
Não pedirei, portanto, a esta camara a satisfação dos desejos que tenho; pedirei unicamente, que na obra que ella fizer, até onde poderem ir as forças do orçamento e até onde for o concurso dos homens que entendem d'estes assumptos, se ponha tudo ao serviço d'esta reforma, para que ella saia a mais completa que possa ser, no anno em que estamos, porque como todos os membros d'esta casa sabem, as cousas variam de um anno para o outro, e precisámos seguir de perto e com attenção o que se pratica, e como se trabalha nas diversas nações da Europa, para se aperfeiçoar a instrucção publica.
Devemos seguil-as, não para nos precipitarmos a acompanhal-as, mas para ver qual o norte que seguem os homens n'essas reformas, em presença das difficuldades e das necessidades que tenham do vencer ou satisfazer, e para tirarmos lição dos trabalhos que fizerem e applical-a ao nosso paiz, moldando-a principalmente ás condições em que n'essa epocha nos encontrarmos. Ora é isso que vou tratar de fazer, referindo ou apresentando diversas considerações, que peço ao illustre relator da commissão e aos membros que a compõem tenham em attenção, a fim de ver se conseguimos que esta lei saia o melhor possivel, com os recursos que temos, e se podemos de algum modo augmentar esses recursos, porque sem o seu incremento difficil será que possamos adiantar alguma cousa.
Como considera este projecto a instrucção? Ministrando a instrucção secundaria em tres ordens de estabelecimentos.
Já o sr. dr. Bernardino Machado definiu aqui, e em termos precisos e scientificamente, qual o papel que na ordem da instrucção representa a instrucção secundaria. Disse s. ex.ª, e muito bem, que com relação á instrucção primaria os espiritos estavam completamente de accordo, e que por assim dizer se sabia bom até onde ella ia, e como deviam ser ministradas aos alumnos as disciplinas, quer do primeiro ou segundo grau, quer elementar, quer complementar. E tanto isto é exacto, que na lei da instrucção primaria estão perfeitamente definidas e apontadas as disciplinas que devem entrar n'um e n'outro quadro do ensino elementar e complementar, para os alumnos do sexo masculino e do sexo feminino, designando o tempo que deve durar, isto é, o numero de horas em que deve ser ministrado o ensino elementar e complementar, e o modo por que o deve ser. Está, pois, isto definido na lei. Não trato de saber se é executado, o que é caso differente.
Com respeito á instrucção superior as divergencias no