O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 49 DE 23 DE MARÇO DE 1896 763

maior estabilidade nos cambios. Parece-me, porém, que se approvarmos este tratado, nas condições em que está elaborado, obrigando-nos á diminuição nos direitos pautaes, esta industria dos lacticinios vae soffrer uma enorme perturbação na sua marcha, acrescendo, para o não fazermos, saber-se que ella se montou, incitada, por assim dizer, pelo governo e pelo estabelecimento das pautas proteccionistas no paiz, (Apoiados.) sem que tivesse tido ainda tempo para se resarcir dos sacrificios feitos.

Não será tambem de mais lembrar que este ramo da nossa agricultura tem já dado um benefico impulso a muitas das regiões do paiz, tanto no continente como nos Açores.

A reducção da taxa fiscal vae necessariamente estabelecer uma grandissima perturbação na economia de todas estas regiões e não beneficiará o consumidor, porque desde que o negociante vem ao mercado com um artigo e conquista um determinado preço, dificilmente o modifica, a não ser em casos muito especiaes, mas nunca por diminuição dos direitos alfandegarios. Com essa quem lucra são os intermediarios.

Pelo lado da qualidade do producto tambem não me parece que o consumidor tenha nada a ganhar, por isso que na Hollanda, de ha dez annos para cá, começou a fabricar-se queijo artificial. Todos sabem que os residuos das fabricas de manteiga misturados com gorduras naturaes ou vegetaes fazem um producto perfeitamente vendavel que até agora não vinha ao nosso mercado, porque não podia luctar com o direito de entrada, só supportavel para as primeiras marcas.

Desde o momento, porém, que a taxa for diminuida é claro que esse producto póde vir ao nosso mercado, sem que por fórma nenhuma o consumidor lucre no que diz respeito á sua saude.

Em resumo, e em somma total, a nossa agricultura, com a approvação d'este tratado, não lucra positivamente nada no que diz respeito aos seus productos de exportação, e uma das industrias, que d'ella estreitamente depende, ou definhará ou cessará as suas producções, já avultadas, embora não excedam por emquanto o consumo interno.

Os lucros do consumidor serão muito problematicos e o estado perde, na certeza da diminuição nas receitas de muito diversa ordem.

D'esse parecer foi tambem o competentissimo funccionario, a que me referi, o sr. Pinto de Magalhães em informação que posteriormente forneceu ao governo e que se encontra no proprio Livro branco.

Sendo, como é, tão valiosa e interessante, peço licença para ler á camara um unico trecho:

"Não me parece haver reciprocidade e justa compensação para Portugal na negociação commercial com a Hollanda, desde que lhe façâmos a concessão, de diminuição de direitos de importação a determinadas mercadorias. Aquelle paiz, pela indole livre-cambista da sua pauta, não nos póde offerecer qualquer concessão, que importe favor para os nossos productos; limitando-se a consignar-nos o titulo de nação mais favorecida, parece que só tinha direito a receber favor igual da nossa parte, tanto mais que as mercadorias para as quaes pedimos similhante favor são em menor numero do que aquellas para as quaes a Hollanda o reclama."

Portanto, não só pelas rasões que expendi, mas ainda por estas informações, que são de um grande peso e de uma grande auctoridade, não posso dar o meu voto ao projecto que se discute e sou de parecer que melhor andariamos accordando que se encetassem novas negociações, de modo a obter um tratado com bases mais favoraveis, em harmonia tambem com as informações das auctoridades technicas e das associações dos interessados que o governo julgue dever consultar. Foi isto unicamente o que eu quiz consubstanciar na proposta que elaborei e sobre que a camara terá de se pronunciar.

Tenho dito.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

A camara, reconhecendo que a declaração commercial assignada em Lisboa aos 5 de julho de 1894 entre Portugal e os Paizes Baixos, cuja approvação e ratificação lhe é hoje solicitada, não garante sufficientemente os interesses da producção nacional, resolve adiar qualquer deliberação a que poderia chegar, até que seja possivel negociar-se novo documento similar, assente em bases mais favoraveis. = O deputado, Cunha da Silveira.

Foi admittida.

O sr. Manuel Fratel (relator}: - Observa que, quando se faz um tratado não póde uma das partes contratantes exigir todas as vantagens, e deixar á outra todas as desvantagens.

É necessario que se façam concessões mutuas.

O que é preciso ver é se as concessões que se fazem são, compensadas pelas vantagens que se obtem.

É o que lhe parece que se dá para Portugal na declaração commercial que se discute.

Em seguida, mostra o orador as vantagens que advem a Portugal de lhe ser concedida pela Hollanda a pauta geral e o tratamento de nação mais favorecida, accentuando os prejuizos que nos adviriam, se porventura a Hollanda de um momento para o outro elevasse a sua pauta.

Assim, os vinhos licorosos ficam na mais favoravel situação, porque elles não poderão ser sobrecarregados com outras quaesquer taxas, e não pagam direitos de barreira.

Com relação aos queijos, ponto principal de que o sr. deputado se occupou, deve dizer que a industria dos lacticinios não fica em situação difficil, como se afigurou a s. exa. Esta industria póde concorrer com a industria hollandeza, porque os queijos d'este paiz, alem do direito, têem de supportar as despezas do transporte.

Acrescenta que o governo portuguez reserva-se o direito de denunciar esta declaração no fim de tres mezes, se porventura as taxas sobre os vinhos forem augmentadas; e conclue declarando que por parte da commissão não acceita o adiamento.

(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Jayme Pinto: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. que se constituiu a commissão de petições, escolhendo para presidente o sr. visconde do Ervedal da Beira, e a mim participante para secretario. = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Para a acta.

O sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa o parecer da commissão sobre o orçamento geral1 do estado para 1896-1897.

A imprimir.

O sr. D. Luiz de Castro: - Sr. presidente, ha dois dias tive occasião de fallar aqui a proposito do tratado de commercio com a Russia, pronunciando-me contra a sua approvação. Hoje vejo-me obrigado a fallar tambem a respeito do que se discute, apoiando por completo as opiniões do meu illustre collega o sr. Cunha da Silveira, que propoz o adiamento da discussão do projecto.

Noto em ambos esses documentos uma estranha contradição entre elles e o Livro branco, entre as doutrinas economicas dos differentes ministerios postas aqui em confronto. Vejo pairando sobre tudo uma completa desorientação.

Consulta-se, por exemplo, um empregado technico e este diz que não convem baixar-se um certo direito; vem o nosso negociador de tratados e faz exactamente o contrario do que diz o empregado technico. Pelo ministerio da fazenda legislam-se umas pautas proteccionistas; vem o