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770 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Por estas considerações julga o governo digno da approvação de Vossa Magestade o seguinte projecto de decreto.

Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, aos 15 de dezembro de 1894.= Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Antonio d'Azevedo Castello Branco = Luiz Augusto Pimentel Pinto = João Antonio de Brissac das Neves Ferreira = Carlos Lobo d'Avila = Arthur Alberto de Campos Henrigues.

Attendendo ao que me representaram os ministros e secretarios d'estado de todas as repartições: hei por bem decretar o seguinte:

Artigo 1.° A datar da publicação d'este decreto, não poderá ser ordenada a construcção de qualquer nova estrada, ou do novo lanço de estrada, por conta do thesouro, sem que se achem ultimadas as estradas actualmente em construcção e feitas as grandes reparações, reconhecidas como necessarias.

Art. 2.° No principio de cada anno economico será publicado na folha official decreto ordenando a distribuição da fundos consignados no orçamento do estado para os serviços de construcção e reparação de estradas, legalmente auctorisadas.

Feita essa distribuição, a applicação dos fundos não póde ser alterada senão nos termos do artigo seguinte.

Art. 3.° Quando circumstancias extraordinarias ou de manifesta utilidade publica, determinarem a construcção de qualquer novo lanço de estrada fóra do disposto nos artigos antecedentes, só poderá ser ordenada essa construcção, mediante parecer do conselho superior de obras publicas e minas e decreto fundamentado, previamente publicado na folha official.

Art. 4.° A direcção geral da contabilidade publica não poderá expedir, nem o tribunal de contas visar ordem alguma de pagamento relativa a quaesquer construcções de estradas, determinadas em contrario do preceituado n'este decreto.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

O presidente do conselho de ministros, o os ministros e secretarios d'estado dos negocios de todas as repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, aos 15 de dezembro de 1894. = REI.= Ernesto Rodolpho Rintze Ribeiro = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Antonio d'Azevedo Castello Branco = Luiz Augusto Pimentel Pinto = João Antonio de Brissac das Neves Ferreira = Carlos Lobo d'Avila = Arthur Alberto de Campos Henriques.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.º

O sr. Arroyo: - Sr. presidente, creio que a camara por um equivoco de v. exa. e d'ella acaba de praticar um acto manifestamente em opposição com o regimento.

O sr. Presidente: - Peço licença ao illustre deputado para lhe dizer que o que está em discussão é o artigo 1.° do projecto n.° 33.

O Orador: - Pelo muito respeito e consideração que tenho pelo caracter de v. exa., não classifico n'este momento o acto praticado em relação ao meu projecto; simplesmente direi que não tendo eu requerido a sua urgencia, e não podendo v. exa. suppol-a, não tinha de fazer pronunciar a camara n'este momento sobre a sua admissão á discussão.

Eu comecei por dizer que houve um manifesto equivoco da mesa e da camara. Agora, nos termos mais correctos e mais pacificos, peço que emendem esse acto, que a meu ver, repito, não resultou de qualquer proposito ou má vontade por parte de v. exa., porque, conhecendo-o perfeitamente, sei quaes são os primores do seu caracter e os dotes do seu espirito. Reflicta, porém, v. exa. e reconhecerá que o acto que acaba de se praticar para commigo, é extraordinario.

Mais uma vez affirmo que não pedi a urgencia para o meu projecto e ninguem na camara tinha direito de me substituir n'esse pedido.

O regimento foi, pois, infringido, embora por equivoco; se a camara não emendar, v. exa. como a camara, fica sem auctoridade para me chamar ao seu cumprimento.

Só na sessão de ámanhã, v. exa., no pleno uso do seu direito, porque são a força soberana dentro d'esta casa, poderão admittir ou não á discussão o meu projecto. Hoje é que o não podiam fazer, porque a urgencia não foi pedida.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vejo agora que percebi mal, quando me pareceu ouvir que o illustre deputado tinha pedido a urgencia. (Apoiados.)

Desfeito o equivoco, fica o projecto para segunda leitura. (Apoiados.)

O sr. Arroyo: - Agradeço a v. exa. a resposta que acaba de me dar, e digo que nunca confiei de mais no criterio claro e no espirito imparcial de v. exa. quando suppuz que, passada a primeira impressão, e restabelecida a verdade dos factos, v. exa. seria o primeiro a prestar-lhe homenagem. (Apoiados.)

Em seguida foram os artigos do projecto n.º 33 approvados sem discussão.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão do regimento e disciplina.

Convido os srs. deputados a formularem, as suas listas.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. Fidelio de Freitas Branco e Carlos de Magalhães.

Entraram na urna 46 listas, e corrido o escrutinio, verificou-se terem sido eleitos os srs.:

Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, com .... 46 votos
Antonio Teixeira de Sousa .... 46 votos
Conde do Villar Secco .... 46 votos
Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada .... 46 votos
Jayme do Magalhães Lima .... 46 votos
João Pereira Teixeira de Vasconcellos .... 46 votos
Manuel Augusto Pereira e Cunha .... 46 votos
Manuel Joaquim Fratel .... 46 votos
Visconde do Banho .... 46 "

O sr. Presidente: - Como já não ha numero na sala, dou para ordem do dia de ámanhã a continuação da que estava dada, que é a discussão do codigo administrativo.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e tres quartos da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representação

De ex-arbitradores judiciaes da comarca de Bragança contra o decreto de 15 de setembro de 1892, que revogou o artigo 37.° do decreto de 20 de julho de 1886 e regulamento de 17 de março de 1887.

Apresentada pelo sr. deputado Pereira Charula e enviada á commissão de legislação civil.

Justificação de faltas

Participo a v. exa. e á camara que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Ignacio José Franco.

fará a secretaria.

O redaotor = Lopes Vieira.