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SESSÃO NOCTURNA N.° 49 DE 8 DE ABRIL DE 1901 11

pecção uma quantia, que de resto é insignificante. (Apoiados).

E neste caso dá-se alguma cousa de semelhante ao que succede na clinica, quando se cobram os honorarios da visitas; aquelles estabelecimentos, insalubres como são podem considerar-se como doentes, e doentes perigoso para a collectividade, que urge periodicamente visitar a fim de ver quaes as suas condições hygienicas e averigua se do seu funccionamento não resultam perigos para os que laboram n'elles ou para os que vivem na proximidade (Apoiados).

Já vê V. Exa., que estas fontes de receita, alem da que resulta da vaccinação, que o illustre Deputado julgava sufficiente para cobrir todas as despesas, não são descabida e menos bem fundamentadas e o que será para lamenta é que ellas não produzam larga somma com que possa custear-se uma mais completa organização sanitaria.

Sr. Presidente: como V. Exa. tem apreciado no decorrer das minhas considerações, o illustre Deputado mostrou se benevolo e justo no que respeita á saude, e até, em alguns pontos do seu discurso, vi o illustre Deputado fazer o elogio do projecto. Aonde a sua critica se tornou mais severa, aonde por vezes se manifestou mais rude aspera, foi a proposito da beneficencia!

Ora, Sr. Presidente, devo dizer a V. Exa., que não ha nada mais complexo e mais difficil de resolver do que questão, da beneficencia; é tal a complexidade do problema, é tal a difficuldade da sua resolução, que a beneficencia ainda não attingiu o ideal da perfeição pratica, e tanto que não ha uma organização de beneficencia modelo que possa indistinctamente applicar-se a todos os paises a todas as localidades (Apoiados).

Assim V. Exa. vê, não só a beneficencia diversamente organizada nos differentes paises civilizados, onde ella merece os mais assiduos cuidados e as attenções de todos os philantropos, mas assiste ao espectaculo, que não é para estranheza, de ver a beneficencia diversamente organizada em varias localidades do mesmo país.

Não devo occultar a V. Exa. que a minha opinião é de que, em these, a beneficencia deve ser da alçada do Estado. É ao Estado que, segundo a minha opinião, incumbe velar pela sorte dos infelizes; é ao Estado que cumpre fazer a assistencia e a beneficencia publica. Com effeito Estado, que recolhe avultadas sommas provenientes dos impostos do contribuinte, é realmente obrigado, por reciprocidade de serviços, a prestar soccorros e a fazer as despesas da assistencia publica.

Mas infelizmente na pratica os Estados, ainda os mais ricos, não podem arcar com tão grandes dispendios, de sorte que, não só por motivo das difficuldades de organização, mas ainda por motivos economicos, em toda a parte a assistencia publica não está só a cargo dos respectivos Governos, mas tambem sob a dependencia mais ou menos directa das differentes corporações particulares de beneficencia, o que permitte por um lado remediar se do qualquer forma a impossibilidade em que o Estado se encontra de occorrer a todas as despesas a fazer com esses serviços, e, por outro lado, não se coaretar a iniciativa particular que muito pode ajudar a iniciativa official. (Apoiados).

Precisamente porque assim seja, as difficuldades da realização pratica de uma proveitosa organização de beneficencia offerecem-se de tal ordem enormes o multiplas que não é facil attingir de prompto a perfectibilidade.

Para prova da minha asserção basta observar, e refiro-me agora mais especialmente ao nosso pais, que os serviços de beneficencia teem, organização diversa nas differentes localidades, que em alguns pontos a assistencia official prepondera e em outros é a assistencia particular a predominante, se não exclusiva.

Se quisesse apertar o parallelo, diria a S. Exa. que os dois exemplos typicos das duas formas de organização de beneficencia os poderia escolher nas duas cidades, Lisboa e Porto.

V. Exa. sabe perfeitamente que a assistencia official no Porto quasi não existe; a assistencia é nesta cidade o fructo da iniciativa particular, estando na maxima parte a cargo da Misericordia do Porto, que é incontestavelmente a mais brilhante instituição nacional de beneficencia, aquella que mais alto eeova a caridade portuguesa.

V. Exa. sabe pelo contrario que em Lisboa as instituições de beneficencia estão sob a alçada immediata do Governo, havendo, porem, algumas mantidas por uma corporação, sobre que o Governo exerce apenas auctoridade tutelar, a Camara Municipal.

Ora em presença d'este estado de cousas, parece-me chegado o momento opportuno de resolver o problema, pelo menos em parte.

É bom de ver que eu não quero uma centralização absoluta d'estes serviços, porque, onde a iniciativa particular muito tem feito, como por exemplo, no Porto, não é licito, nem mesmo conveniente, que o Estado se aposse da gerencia d'essas corporações de beneficencia; deve, sim, exercer apenas sobre ellas a sua auctoridade tutelar, porque, se é certo que as direcções d'essas corporações na maioria dos casos exercem honesta e dedicadamente os seus logares, muitas vezes se desviam do justo caminho do dever, e tanto isto é assim que mais de uma vez temos assistido ao lamentavel espectaculo de o Governo se ver na necessidade de dissolver corporações de beneficencia o pôr á testa d'ellas individuos de reconhecida competencia e inconcussa honestidade. E não quero esta centralização absoluta, porque, devo dizê-lo, tenho a honra de ser membro da Misericordia do Porto, e sei bem a enormidade de beneficios, que esta benemerita instituição prodigaliza, beneficios de que V. Exa. pode fazer um juizo mais ou menos aproximado, quando me ouvir a declaração de que esta Misericordia por variadas formas, soccorrendo doentes nos hospitaes e nos domicilios, dando inumeras esmolas, albergando velhos, recolhendo e tratando alienados, educando orphãos, distribuo beneficios a cerca de oitenta e quatro a oitenta e cinco mil individuos por anno.

Ora comprehende V. Exa. que uma organização de beneficencia, como esta, não necessita de gerencias officiaes, apenas carece de uma vigilancia superior, da acção tutelar do Governo.

Mas o caso é bem diverso para as localidades, onde ao lado da assistencia official, ha a assistencia de iniciativa particular ou municipal. Para estas quero eu a centralização, que é absolutamente necessaria e indispensavel que se faça, porque esta duplicidade de beneficencia, exercida por organismos diversos sem relacionação facil e permanente, sem de qualquer forma homogenea se regularizarem os serviços, esta desharmonia tem o grande inconveniente de, em vez de beneficiar, se transformar num gravissimo mal social, porque aquella duplicidade presta-se sobre modo á duplicidade de soccorro, que, em vez de pôr cobro á mendicidade forçada, á mendicidade verdadeira, pelo contrario alimenta a falsa mendicidade, a vagabundagem e a ociosidade. (Apoiado}.

É necessario portanto que todas as organizações de beneficencia se juntem, para que se faça como que um verdadeiro recenseamento de necessidade.

Urge organizar-se um cadastro de pobreza para que de uma estação unica de beneficencia, de onde derivem todos os beneficios, estes possam ser larga mas proveitosamente aplicados. (Apoiados).

Esta duplicidade é de resto reconhecida por todos de tal maneira prejudicial e inconveniente, que mais do um philantropo a tem reprovado, e mais de um philantropo em combatido pela centralização dos serviços de beneficencia. Se eu quisesse fornecer um exemplo de valor, porque