O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

selheiro João Franco notaveis scintillações de benemerencia (Apoiados).

Todavia, Sr. Presidente, se eu applaudo o Sr. Ministro do Reino pela intenção e propositos que motivaram a apresentação d'este projecto de lei, discordo profundamente de muitas das suas disposições, porque, Sr. Presidente, umas são inconvenientes, outras são inúteis e algumas verdadeiramente iniquas!

E para que o Sr. Ministro do Reino não julgue a minha voz eivada do facciosismo, por partir d'este lado da Camara, direi a S. Exa. que não sou eu, mas o Sr. Ministro da Fazenda, o mais severo censor do projecto em discussão; não sou eu, mas a commissão de saude publica, o mais dissidente das disposições nella exaradas; não sou eu, mas um illustre e antigo Deputado regenerador, lente da faculdade de medicina, o mais encarniçado impugnador das idéas do Sr. Ministro rio Reino. Por ultimo, não sou eu, mas o Sr. Ministro da Justiça, que, com o seu louvavel procedimento, condemna a orientação seguida na montagem dos serviços sanitarios.

Vou demonstrá-lo.

O Sr. Ministro da Fazenda, que é ao mesmo tempo um medico distinctissimo, (Apoiados) e que se me afigura estar pensando na organização sanitaria do Sr. Hintze Ribeiro, ao escrever o seu relatorio de fazenda, expressa-se, naquelle relatorio, do modo seguinte:

" Em quasi todos os nossos serviços ha desequilibrios... Em uns consomem-se quantias avultadas em pessoal, sem que haja o correspondente material de trabalhos, em outros ha valioso material que se estraga por falta, de appli-cação; temos serviços de duvidosa utilidade, com que se despende o que poderia e deveria applicar-se a reforçar outros de incontestavel necessidade. O que mais nos tem prejudicado, nos ultimos tempos, não é tanto o que se tem gasto como o mal que se tem gasto ".

Não se revela aqui, Sr. Presidente, a impressão da reforma apresentada pelo Sr. Ministro do Reino? Pois não diz o relatorio que se consomem quantias avultadas com pessoal sem que haja correspondente material de trabalho?

O que é este projecto senão um dispendio de pessoal sem que haja qualquer clausula relativa á acquisição de material?

Que importa que S. Exa. ordeno aos funccionarios de saude que desinfectem, saneiem, beneficiem, se elles apenas podem responder-lhe: com quê?

Não diz tambem o illustre Ministro da Fazenda que temos material a estragar-se por falta de uso e applicação?

Pois não se referirá esta asserção ás onze estufas de desinfecção que existem actualmente no Porto, a maior parte das quaes se acham completamente abandonadas? Sem duvida.

E, porque, Sr. Presidente, não se distribuem essas estufas pelo país, tendo em vista principalmente as grandes agglomerações da população e os pontos sanitarios estrategicos tanto das fronteiras, maritima e terrestre, como do interior do reino?

Não pensava igualmente o Sr. Mattozo dos Santos na creação do celebre Instituto Central de Hygiene, quando escreveu estas palavras " temos serviços de duvidosa utilidade, com que se despende o que poderia e deveria applicar-se a reforçar outros de incontestavel necessidade "?

Evidentemente, o quadro, Sr. Presidente, foi traçado por mão de mestre, e abalisado mestre.

Continuemos, porem.

Affirmei que não era eu, mas a commissão de saude, o mais dissidente das disposições do projecto.

Com effeito, vejo que na commissão de saude publica ha sete medicos, da maioria parlamentar.

Ora, d'estes sele medicos, dois apenas concordam em absoluto com as idéas do Sr. Ministro do Reino, que são o Sr. Relator e o Sr. Deputado Avides. Dois assignam com declarações, outros dois não subscrevem o parecer e o Sr. Moraes Carvalho apresenta emendas ao projecto.

Ahi está, pois, como a propria commissão de saude publica, que é da confiança politica do Sr. Ministro do Reino, aprecia o projecto em discussão. (Apoiados).

Disso, Sr. Presidente, que não era eu, mas o Sr. Dr. Pereira da Costa, o mais acerrimo impugnador das idéas do Sr. Hintze Ribeiro.

É facil a prova.

Quando se discutiu, o anno passado, o projecto do bill, clamava o Sr. Dr. Luiz Pereira da Costa, a proposito do decreto de 28 de dezembro de 1900, sobre o qual está moldado este projecto de lei, o seguinte: " O decreto de 28 de dezembro trata apenas de organizar o estado maior da hygiene ".

Referindo se ao Instituto Central, apostrophava essa instituição por esta forma:, " É uma affronta para as tres escolas medicas do país. É a absorpção de todas as escolas do país ".

E na sua moção convidava o Governo a formular um projecto de codigo sanitario, porque uma reorganização de serviços sanitarios não pode ser bem apreciada sem se conhecer o desenvolvimento das suas bases e os regulamentos complementares.

Esta opinião, Sr. Presidente, deve ser insuspeita para o Sr. Ministro do Reino, pois que o Sr. Dr. Luiz Pereira é o actual Governador Civil de Coimbra. (Apoiados).

Todavia, Sr. Presidente, como o Sr. Luiz Pereira da Costa, se estivesse aqui hoje, se arrependeria de ter pronunciado estas palavras, que vieram recochetar sobre as principaes disposições d'este projecto! E S. Exa. tinha muita razão quando se referia ao desenvolvimento das bases. Um exemplo. No regulamento de 22 de dezembro de 1900, que insere as instrucções aos delegados e sub-delegados de saude, ha preceitos, que precisam ser modificados, e, se esse regulamento tivesse vindo á Camara, necessariamente o tinham sido.

Vou citar apenas um, com respeito aos sub- delegados de saude. É o artigo 2.°

Lê-se nesse artigo que os facultativos municipaes cooperarão e auxiliarão os sub-delegados de saude, sendo as suas attribuições cumulativas e por todos distribuidas.

Ora, Sr. Presidente, este artigo, tal como está, imperativo e laconico, representa um gravame e uma flagrante injustiça. (Apoiados).

Deveria estatuir-se taxativamente, no regulamento, qual a natureza e a forma do auxilio que elles deviam prestar. (Apoiados).

Assim, temos apenas um favoritismo para os sub-delegados. Divide todos os encargos pelos seus auxiliares, pelos facultativos muuicipaes, e os vencimentos ficam apenas para os sub-delegados de saude.

De maneira que o sub-delegado de saude, que não queira tomar-se de grande canceira, solicita dos facultativos municipaes, que lhe forneçam as estatisticas e todos os elementos de que careça, e elle somente terá o trabalho de os enviar do seu gabinete ás estações superiores. Uns regalam-se com os lucros e outros gemem com o trabalho. (Apoiados).

Isto é uma iniquidade. (Apoiados}. No novo regulamento deve dizer-se, clara e positivamente, em que casos se ha de effectuar a cooperação dos facultativos municipaes nas funcções sanitarias, tendo sempre em vista que, se elles não teem remuneração os encargos devem ser os menores possiveis. (Apoiados).

Por ultimo, Sr. Presidente, disse eu que o Sr. Ministro da Justiça condemnava a orientação seguida actualmente na montagem dos serviços sanitarios.

Refiro-me neste ponto á organização dos serviços medico-legaes, organização que constitue uma honra para o nosso país e que já hoje se pode defrontar com as melhores do estrangeiro. Foi devida ao illustre estadista e meu