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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

maior que Portugal, tem nada menos de 40 asylos de alienados!

Veja V. Exa. a desproporção!

E comtudo outras inferioridades nossas se accentuam ainda.

Não usamos, é certo, processos inquisitoriaes do tempo em que os loucos eram manietados, algemados e arremessados para o fundo das prisões, quando não vinham tambem os exorcismos expulsar o demo de que o pobre vesanico estava recheado! (Riso}. Mas, possuimos escassos meios de assistencia aos alienados e nenhuns de protecção para esses desgraçados.

Na Inglaterra e na Belgica vigoram leis que realmente deviam ser implantadas no nosso país, leis que protegem os individuos alienados, quando queiram e possam ser tratados pela familia, no domicilio. Ficam, porem, sob a fiscalização do Estado, que intervem e os interna nos hospitaes, se o tratamento em familia não é o apropriado.

Alem d'isto, existem lá fora as sociedades de patrocinio, florescendo em França, na Inglaterra, na Suissa, na Italia e na Austria-Hungria. Essas sociedades prestam serviços importantes, porque o alienado, depois de restituido á integridade mental, e saindo do manicomio, precisa realmente collocar-se em condições de não voltar para o mesmo meio, que lhe provocou a alienação; pois que, encontrando-se em igualdade de circumstancias, nasceriam as probabilidades de uma recidiva. Quando estes individuos saem da casa de alienados, procuram-lhes trabalho adequado e uma sociedade de habitos, costumes e tendencias diversas d'aquellas que fizeram explodir a loucura. Este procedimento, Sr. Presidente, é racional e humanitario. (Apoiados).

Abandonar o individuo, ainda mal seguro das suas faculdades, ás vicissitudes da sorte e á desconfiança que a sociedade nutre contra quem acaba de sair de um manicomio, é scientificamente absurdo e socialmente cruel. (Apoiados). Para que a assistencia lhes seja proficua necessita do complemento patrocinante que refiro.

Por tudo o que succintamente tenho dito, entendo, Sr. Presidente, que a assistencia aos alienados é questão muito para meditar, e que a multiplicação dos estabelecimentos destinados a essa assistencia se torna imperiosa.

Pelo menos é indispensavel que o Governo pense na construcção de um hospital de alienados em Coimbra, terra que, por muitos titulos, se recommenda para este fim. (Apoiados).

O Sr. Presidente:- Deu a hora. S. Exa. tem ainda mais um quarto de hora para concluir o seu discurso.

O Orador:- Vou concluir a minha palestra. Está soando meia noite no relogio da sala, é a hora de conversar com Belzebuth, e não quero, portanto, continuar a conversa com V. Exa. (Riso geral).

Proponho umas emendas com respeito ao capitulo da beneficencia, as quaes reflectem as opiniões sustentadas por mim neste debate.

Tanto estas, como as respeitantes á saude publica, confio-as ao esclarecido criterio da commissão respectiva, crendo que ella, com toda a isenção, as considerará, pois tenho a convicção que tendem a melhorar o projecto e beneficiar a saude publica, que muito prezo, especialmente na minha qualidade de profissional. E d'este modo espero que o Sr. Ministro do Reino, trazendo ao Parlamento este projecto, com o fim louvavel de continuar a obra do illustre estadista que o precedeu, deixará o seu nome vinculado a uma lei que possa ser abençoada pelas gerações vindouras.

Mando para a mesa as minhas emendas.

Vozes:- Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado}.

Foram lidas e admittidas, ficando conjuntamente em discussão com o projecto.

O Sr. Presidente:- Ámanhã ha sessão á noite, e a ordem da noite é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão. Eram doze horas da noite.

Justificação de falta mandada para a mesa nesta sessão

O Sr. João de Sousa Tavares participando que por motivo justificado faltou a algumas sessões.

Para a secretaria.

O redactor interino = Albano da Cunha.