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recorrer a estes meios; ora, este modo de argumentai nasce, na minha opinião, de uma confusão que se faz, quando se separa o estado do paiz, e isto acontece muitas vezes; ou vê-se muitas vezes dizer — o thesouro não póde pagar, paguem os povos; — quando se estabeleceu a dotação para o clero, invocou-se isso mesmo como uma grande vantagem — o thesouro não paga, quem paga são as parochias. — Realmente esta força auxiliai não a paga o thesouro, mas teem de a pagar aquelles que teem de preencher este systema, e effectivamente quem vem a pagai tudo em ultima analyse e o paiz.

Sr. Presidente, nós na maior parte das cousas temas ido para traz, e na maior parte dos relatorios e projectos que apparecem aqui se diz — que effectivamente nos tinhamos enganado a respeito de muitas reformas que se fizeram, e que é necessario retrogradar: — e isto é tão verdade, que lendo ha pouco tempo um jornal, que se diz o orgão de um pai tido chamado — realista — vi que elle dizia «graças a Deos que vão reconhecendo o que nós tinhamos feito; já as procissões religiosas não são más; já certas attribuições de tribunaes de Legacia não são más; já as milicias não são más; n'uma palavra já são boas aquellas instituições que foram destruidas por se entender que eram um mal, e que nós entendiamos que eram um bem; já se canta a palinodia a este respeito:» e até certo ponto aquelle jornal tem razão, mas não o tem absolutamente dirigindo-se a todo o partido, porque ha muita gente désse pai lido que ainda insiste, que ainda teima nas suas opiniões a muitos respeitos, e que não se arrepende a respeito de certas reformas ha muita gente que persiste, que se obstina em acreditar na conveniencia de certas reformas, e que a essas reformas é que se deveu o lei mos atravessado 16 annos sem que effectivamente tenha apparecido nenhuma reacção seria no sentido das instituições antigas. Nesse caso esta o decreto que creou a guarda nacional, creação de uma instituição que tinha certos defeitos que a experiencia mostrou, mas que produziu grandes resultados, e grandes resultados quanto á liberdade do paiz; é minha opinião que essa instituição, estabelecida com a amplitude que depois se podia e devia restringir, impediu que nos primeiros annos ninguem podesse levar a effeito uma tentativa seria de restabelecimento do systema que tinha sido destruido; e se essa instituição (da qual depois resultaram inconvenientes quanto á amplitude das disposições do decreto que a creou) deu o resultado de tornar impossivel uma reacção no sentido do systema antigo, ao menos, na presença desta vantagem, desculpemos aquelles que a publicaram.

Ora, o illustre Deputado, cicio que relator da commissão, modificou alguma cousa o que se acha no relatorio da commissão a este respeito, quando assevera que em todos os paizes existe creada, a par do exercito, uma força auxiliar; o illustre Deputado fez bem em dizei — em quasi todos os paizes — porque em todos não era exacto; mesmo ate toca comnosco uma nação onde não existe essa força auxiliai; é verdade que tem um grande exercito... (O Sr. Moares Soares: — Existe na Catalunha). Existe na Catalunha, mas na Catalunha ha a guerra civil, e é preciso attender ao que são os moços de esquadra que existem na Catalunha. Na Catalunha existe um resto do systema que existia nas provincias Vascongadas; existe uma força puramente local, mas a Hespanha não se póde dizer que tem uma força auxiliar; ao contrario, o proprio Governo é o primeiro que declara que não quer força nacional, que não precisa senão do exercito; e os moços de esquadra da Catalunha são tanto força militar como os nossos cabos de policia das parochias; não existe força nacional alguma, a que se possa chamar força auxiliai; o Governo mesmo declara que não quer essa força auxiliar nacional; sabio esse ponto ha ale reclamações do partido da opposição que quer que exista uma força nacional. Em Inglaterra não ha senão Os constables, os yeomen que senão podem considerar como uma força auxiliar. Foi tanto, repito, que nem em todas as nações ha fôrças auxiliares, e aonde as ha não são organisadas do modo, porque esta organisada aquella que ora se pertendo, que continue a existir.

Não deixemos pois ao arbitrio a escolha dos individuos que devem compor a força, que se deve reputar nacional; estabeleçamos um censo elevado a ponto de poder mos confiar na sua efficacia, e façam parte desta força nacional os que tiverem esse censo: assim entendo eu; porém fazer-se isto por distincções de individuos, ficar livre ao commandante dizei — este individuo não póde pertencer ao batalhão por politica — não entendo como isto possa ser adoptavel: desta maneira não se da garantia senão ao Governo; vem a ser uma força de partido, e nada mais, e d'um similhante arbitrio não póde resultar senão inconvenientes.

Não direi mais: noto só que estes batalhões, creados em circumstancias extraordinarias, não podem ser sustentados quando se tracta do circumstancias-ordinarias; estes batalhões creados por motivos especiaes não podem ser conservados tendo terminado esses motivos: e se os ha para conservai essa força, então é preciso confessar que realmente estamos na mesma situação em que estavamos ha dois annos, e, neste caso, todos os nossos esforços, todos os nossos trabalhos teem sido inuteis, nós hoje achâmo-nos da mesma foi ma que ha dois annos.

A commissão quiz adoptar uma restricção; dou-lhe todos os elogios por isso, e estou sempre prompto a prestal-os a tudo que tende a aproximai-se das opiniões que me parecem as mais acertadas; digo, a commissão faz uma limitação a respeito da existencia da força em serviço destes batalhões, não sei se esta limitação poderá dar resultados efficazes; não sei como é que das differentes partes do reino (e aqui tracta se tambem de estabelecei batalhões nas ilhas da Madeira, e Açôres) se ha de sabei que na hypothese dada, a força auxiliar empregada não excede a força marcada para a totalidade do effectivo do exercito. Porque o que diz este projecto? Diz que o serviço destes batalhões póde ter logar quando o bem do serviço publico assim o reclamar: ora reclama-se n'um ponto a força dos batalhões, outra n'outro, pergunto como e que se ha de limitar ao ponto de não exceder a força marcada para o exercito. Pergunto, dado o caso que parte destes batalhões tenha sido empregada em diligencias, e apparece uma reclamação ha de estar-se primeiro a perguntar a cada um dos districtos, quanta força tem empregada para depois annuir á reclamação. Se ha necessidade d'uma força extraordinaria para este serviço, a limitação não vale; esta limitação realmente não póde ser praticavel. Conheço qual foi a razão que levou a commissão a adoptar esta restricção, estou de